TJSP 04/02/2022 - Pág. 1002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1002
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA
ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0001760-19.2021.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Município de Jahu - Saulo Sena Mayriques - Vistos. Em prosseguimento, defiro o pedido de bloqueio de ativos
financeiros, no valor do débito atualizado, pelo sistema SISBUD. Providencie-se. No caso de resultado positivo, mesmo que
parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que sofreu a constrição, observando-se o art.513, § 4º
do CPC. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP),
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0001760-19.2021.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Município de Jahu - Saulo Sena Mayriques - Intimação do Município da r. decisão de fls. 32: “Vistos. Em
prosseguimento, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, no valor do débito atualizado, pelo sistema SISBUD.
Providencie-se. No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte
executada que sofreu a constrição, observando-se o art.513, § 4º do CPC. Int.” - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB
223535/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0002473-91.2021.8.26.0302 (processo principal 1006286-17.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Teresa Cristina Nogueira - Calçados - Me - Idalino Aparecido Penedo - - Lucia Helena Vicente
Penedo - - Gustavo Vicente Penedo - - Maria Eduarda Penedo de Oliveira - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 39.
- ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS
CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS
GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0002681-75.2021.8.26.0302 (processo principal 1003548-27.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.C. - J.A.C. - Deste modo, considerando que quitadas as parcelas relativas aos meses de maio e junho de
2021, que deram origem a esse rito, imperioso que acolha parcialmente as razões apostas na impugnação de modo a afastar
a exigibilidade do valor inicialmente deduzido. Contudo, por serem decorrentes do mesmo título executivo, em reverência aos
princípios constitucionais de celeridade e economia processuais e, ainda, consoante ao que dispõe o § 7º, do artigo 528, e o
artigo 323, ambos Código de Processo Civil, imperiosa a continuidade desse incidente com relação às demais parcelas vencidas/
vincendas. Deve a exequente, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de cálculo com os valores relativos à pensão alimentícia
inadimplida, sob pena de extinção do feito. Após, intime-se o executado para que, no prazo de 3 dias, realize o pagamento
do valor a ser apresentado, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB
374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP),
RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
Processo 0002879-49.2020.8.26.0302 (processo principal 1008195-31.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Izilda Aparecida Castilho Nadalet - Esporte Clube Xv de Novembro de Jau e outro - Vista dos
autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação em prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO
FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB
333392/SP)
Processo 0003396-54.2020.8.26.0302 (processo principal 1006796-93.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.R.L. - T.O.S. - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento
ou extinção dos autos. Int. - ADV: JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP), LARISSA
ROSCANI BESSELER (OAB 383967/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0003602-39.2018.8.26.0302 (processo principal 1000955-93.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - D.L.C.C. - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 94, defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 120
dias. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP),
VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0005470-81.2020.8.26.0302 (processo principal 1006981-10.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Sizenando de Souza - Vista dos autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação em
prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 0006585-74.2019.8.26.0302 (processo principal 1005718-98.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Ricardo Luiz Bagaiolo Contador e outros - Vistos. Fls. 212:
decorrido o prazo sem oposição do executado, defiro o levantamento de fls. 179 em favor da parte exequente. Providencie-se.
No tocante ao veículo objeto de penhora às fls. 208/209, para fins de garantia da presente execução, providencie-se a inclusão
se restrição junto ao sistema Renajud, por ora, unicamente em relação a transferência do bem. No mais, conforme requerido
pela exequente e o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de certidão de que a execução foi
admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos
ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente
deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida,
o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Com
relação à petição de fls. 213/216, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05(cinco) dias, tornando conclusos a seguir.
Intime-se. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP)
Processo 0007203-19.2019.8.26.0302 (processo principal 1002343-89.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.J. - L.V.V.B. - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento
ou extinção dos autos esclarecendo se o direito de visitas ao filho esta sendo respeitado pela parte executada. Int. - ADV:
ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), IDAIANY MOREIRA GONÇALVES (OAB 397689/SP), DAILSON
FONTES (OAB 31588/SP)
Processo 0007859-73.2019.8.26.0302 (processo principal 1011416-22.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda EPP - André Juliano Caccia - - Cleusa Josefa Mussio
Caccia e outros - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos
autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: ANDRÉ LUIZ FOGAGNOLO (OAB 354439/SP), MARIO CARNEIRO LYRA (OAB
145105/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0008934-50.2019.8.26.0302 (processo principal 0007148-20.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - J.E.S.F. - Vistos. Em prosseguimento, defiro o pedido de penhora on-line, via SISBAJUD,
até o limite do débito de fls. 44, em nome do executado . Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas
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