TJSP 04/02/2022 - Pág. 1075 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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regras do Tribunal destinatário, nos termos do capítulo V, itens 1.6, 4 e 5 do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1020419-38.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte requerente sobre a(s) certidão(ões) do(a) sr(a). Oficial(a)
de Justiça (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1020588-25.2021.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Feitosa
Barbosa - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Vistos. 1-Ciente dos documentos apresentados a fls.
65/67, em cumprimento à determinação de fls. 61, item 2. 2-Ante o que dispõem os artigos 381, 382 e 398 do Código de
Processo Civil, cite-se a ré para, no prazo de cinco dias, exibir as gravações de imagens relativas ao quilômetro 93, próximo
ao acesso SP 083, da Rodovia dos Bandeirantes (SP 348), captadas por volta das 11h36 do dia 25.11.2021, preferencialmente
por meio de arquivo em serviço de armazenamento digital, ou apresentar resposta. Expeça-se o necessário, com celeridade.
Cumprida a determinação, providencie a serventia a remoção da tarja relativa à tramitação urgente deste processo. 3-Findo o
prazo assinado com ou sem manifestação da ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias e, oportunamente,
tornem conclusos. Int. Jundiaí, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LUCIANA TAKITO
(OAB 127439/SP)
Processo 1020611-68.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a(s) certidão(ões) do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido negativo),
no prazo de cinco dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020837-73.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Silvia Regina da Silva Pessoto
- Manifeste-se a requerente sobre o AR negativo de fls. 37 (Motivo: ‘Desconhecido’), no prazo de cinco dias. - ADV: TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 1021168-55.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - EBT Assessoria e Consultoria em Radiodifusão - Vistos.
Não obstante as justificativas apresentadas pela autora, Benedito Chaves de Alcântara Filho não pode ser desde logo incluído
no polo passivo, porque não subscreveu o contrato e o aditivo de fls. 21/25 em nome próprio, mas na qualidade de representante
da pessoa jurídica Nortão Comunicação e Publicidade Ltda. Portanto, determino que, no prazo de quinze dias, a autora emende
a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de excluir Benedito Chaves de Alcântara Filho do polo passivo e, caso
pretenda, formular requerimento de desconsideração da personalidade jurídica para viabilizar eventual e oportuna inclusão dele
na lide. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 01 de fevereiro de 2022. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB
424849/SP)
Processo 1021229-18.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Ante o teor do aviso de recebimento de fls. 141, e para
evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de intimação à executada, nos termos do artigo 854,
§ 3º, I e II, do Código de Processo Civil, acerca da constrição de fls. 119/123, com a transferência dos valores bloqueados no
importe de R$ 347,11 para conta judicial vinculada ao presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia impressa,
como MANDADO. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas de Oficial de Justiça. Int.
Jundiaí, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1021294-08.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002134-49.2015.8.26.0198 - 2ª Vara Cível Foro de Franco da Rocha) - Cleber de Oliveira Pinto - Vistos. Ante o teor da certidão retro, providencie a parte requerente o
recolhimento das custas de distribuição de carta precatória e da diligência de condução de Oficial de Justiça ou comprove a
concessão dos benefícios da justiça gratuita junto ao Juízo deprecante, no prazo de cinco dias, sob pena de devolução sem
cumprimento. Atente-se a parte requerente que a guia informada no cadastro de despesas processuais do sistema de automação
da justiça refere-se à taxa judiciária, recolhida em 2015 (fls. 91), já foi utilizada em outro processo. Com o recolhimento, cumprase, expedindo-se folha de rosto que servirá como mandado, ficando deferidas as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de
Processo Civil. Após, devolva-se com nossas homenagens. Int. Jundiaí, . - ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/
SP)
Processo 1021305-37.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lígia Teixeira Vistos. 1-Tendo em vista que a autora é idosa, conforme comprovado por meio do documento de fls. 21, determino a tramitação
prioritária do processo; anote-se. 2-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a autora apresente,
para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive
de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa
disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B)
cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria,
inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos
três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos
três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento
da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias. Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência
econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil. 3-Emende a autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim
de: A) formular pedido final correspondente ao requerimento de concessão da tutela de urgência; B) esclarecer se pretende
a cessação dos descontos relativos ao empréstimo consignado e, em caso positivo, formular, neste sentido, requerimento de
concessão da tutela de urgência e pedido final; C) formular pedido de declaração de inexistência de relação jurídica com o réu
no que se refere ao contrato nº 1281290-4, bem como de declaração de inexistência de débitos a ele relativos; D) retificar o
valor da causa, que deve observar o disposto no artigo 292, II, V, VI e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 4-Oportunamente,
tornem conclusos, com celeridade. Int. Jundiaí, 01 de fevereiro de 2022. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
(OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1021307-07.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rita de Cassia Bull - - Luiz Antonio Bull Vistos. Encaminhe-se senha de acesso a estes autos digitais ao Oficial do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí e aguarde-se
manifestação pelo prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o recebimento da petição inicial ou
eventual necessidade de emenda. Int. Jundiaí, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA
(OAB 55160/SP)
Processo 1021365-10.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Pasárgada - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º