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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1113

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1113

Expeça-se o competente mandado de levantamento. Transitada esta em julgado, oficie-se ao DEPRE e certifique-se nos autos
principais comunicando o pagamento da(o) RPV/precatório e a consequente extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos
definitivamente, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB
241171/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1000380-83.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de
direito, o requerimento de desistência. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-se, pois, a liminar concedida. Descabido cogitar de desbloqueio
do veículo junto ao DETRAN (via sistema Renajud), porquanto referido ato não foi efetuado nestes autos. Ausente interesse
recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de
certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P. I. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001413-11.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003746-61.2016.8.26.0400 - 1ª Vara Cível Foro de Olimpia) - Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Hospital São Domingos) - Vistos. Ante ao
certificado à p. 12, comunique-se o Juízo Deprecante a fim de que aditem a precatória, se o caso, apresentando as informações
necessárias ao fiel cumprimento da presente. Int. - ADV: JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA
E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1001422-70.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Considerando a certidão de p. 56, não há prevenção deste Juízo. Assim sendo, procedase o encaminhamento destes autos ao C. Distribuidor para redistribuição livremente. Int. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB
243263/SP)
Processo 1004400-54.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SR BRUNO SILVA,
registrado civilmente como Bruno Luis Souza Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: CARLOS ALBERTO COPETE (OAB 303473/
SP)
Processo 1006998-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jocimar Aparecido da Silva - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Ante o prazo decorrido sem a chegada da resposta do ofício, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB
275049/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1008829-64.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adilson Marcos Roder - Sifco S/A
- Adnan Abdel Kader Salem - P.106/131: Ao Sr. Administrador Judicial para manifestação em quinze dias. - ADV: IVAN MARQUES
DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
(OAB 72080/SP)
Processo 1015481-39.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - W.B. - P.S.G. e outro - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ressalvada a isenção resultante do benefício da gratuidade (e/ou isenção legal), é do(a) exequente o dever
de recolhimento da taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) (TJSP Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, 29ª Câmara de Direito Privado, v.u., 09.08.2017).
O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua
conta e risco, dela retirando proveito. Acresça-se que “as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento
de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes” (CTN, art. 132). Nessa linha o v. Acórdão acima citado: “Ação de cobrança de quotas condominiais
Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção da execução Taxa judiciária Incumbência
do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso
desprovido”. Destarte, recai sobre o credor o ônus de arcar com o recolhimento da taxa judiciária, em razão de figurar no polo
passivo da obrigação tributária, visto que responsável pela ocorrência do fato gerador do tributo (taxa). Eventual ajuste entre
particulares, relativamente à responsabilidade pelo pagamento da taxa judiciária, só ostenta eficácia restrita entre os signatários
da transação, sendo inoponível à Fazenda Pública. Intime-se o credor para recolhimento da taxa por meio de seus advogados
constituídos ou pessoalmente, pela via postal, se o caso. Prazo: 15 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução
fiscal. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e
arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS
(OAB 166334/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0000064-87.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1002371-31.2021.8.26.0309) (processo principal 100237131.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 5.480,73), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e
de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão
computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciarse-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela
parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ),
no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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