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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1207

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1207

Processo 1001430-63.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - E.G.O. - - D.C.L.O. - Fica
deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 30 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001482-64.2018.8.26.0315 - Adoção - Adoção de Criança - J.D.S. - - M.C.J.S. - C.I.M. - Intimação do(a) patrono(a)
nomeado(a) de que a certidão de honorários CORRIGIDA encontra-se disponível para a retirada através do Portal do E-Saj. ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1500002-28.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sylvaz
Confeccoes Infantis Ltda - Vistos. Houve o cancelamento do Tema n. 987 do STJ e os Recursos Especiais relacionados foram
desafetados, exatamente em virtude das alterações promovidas na Lei 11.101/2005 por meio da Lei 14.112/2020, incluindo no
art. 6º o § 7º-B, com a seguinte redação: Art. 6º - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação
judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão
das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos
ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou
extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitemse à recuperação judicial ou à falência. ... § 7º-B - O disposto nos incisos I, II
e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial
para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade
empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na
forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do
referido Código. Como se pode extrair da leitura do dispositivo supramencionado, a nova redação da lei manteve a competência
do Juízo das execuções para as constrições referentes ao pagamento dos débitos fiscais e assentou a competência do Juízo
da Recuperação Judicial apenas para propor cooperação judicial (art. 69 do CPC) ao Juízo da Execução Fiscal visando à
substituição da penhora sobre bens de capital essenciais a atividade da empresa, observando-se o art. 805 do CPC. Dessa
forma, prossiga-se nos atos constritivos deste procedimento executivo. Intime-se. - ADV: IVAN JOSIAS DE MOURA (OAB
247026/SP)
Processo 1500012-04.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBSON GERMANO DA
ROCHA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Abra-se vista ao Ministério Público
para contra arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1500241-61.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - IVAN
STENICO LARA - Vistos. Ante a informação de fls. 307, suspendo o trâmite desta ação penal, até o cumprimento do acordo.
Remetam-se os autos do processo ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1500304-52.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCIANO JOSE DA ROCHA - Vistos. Ante a informação de fls. 133, concedo o prazo de trinta dias para fornecimento da
informação. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1500314-62.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WEVERTON
CARLOS DIAS MARQUES - Vistos. Fls. 96: providencie a Serventia a pesquisa requerida. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA
MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1500316-32.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO FELIPE FERREIRA
- Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária dos réus. Designa-se audiência de instrução
para o dia 10 de março de 2022 às 17 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do
ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas
aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará
a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1 expedir ofícios intimando os
agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, o réu no sistema prisional onde se encontram, que
devem ser encaminhados por endereço eletrônico. 2 expedir mandado para intimação, virtualmente, da vítima e da testemunha
José, bem como, da ré alocando o endereço eletrônico deles para envio do convite e informando que se não tiverem condições
tecnológicas para participar do ato, deverão se dirigir até o prédio do fórum de Laranjal Paulista. 3 Deve a defesa informar
seu endereço de e-mail para envio do link da audiência. Informa-se aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando
agendamento virtual para entrevista prévia entre advogado e cliente. Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio
com o cliente devem providenciar o agendamento virtual. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que
participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência).
Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1500367-43.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JEFFERSON FELIPE DE
OLIVEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 379-A, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o acordo de não
persecução penal deve ser apresentado por escrito e devidamente assinado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor.
O Ministério Público em fls. 76/78 ofertou a proposta. Designa-se audiência para o dia 11 de abril de 2022 às 13:30 horas para
formalização do acordo de não persecução penal, oitiva do indiciado e eventual homologação, chegando-se a termo. Intime-se
o investigado Jefferson, por mandado, que deverá ser cumprimento pelo Sr Oficial de Justiça, por meios virtuais, devidamente
autorizados pela Corregedoria Geral de Justiça. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar sobre o e-mail
do autor dos fatos. Não sendo possível a ele, por falta de ferramenta tecnológica, participar virtualmente, deverá comparecer
no prédio do fórum de Laranjal Paulista. Informa-se que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams e não há
necessidade de instalação dela no dispositivo que será usado para participação, que inclusive poderá ser do aparelho celular.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1500371-80.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INARAÊ
VITORIA CAROLINE DO CARMO DA SILVA - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra IVAN RAFAEL ROLA (artigo 14,
caput, da Lei nº 10.826/03), e INARAÊ VITORIA CAROLINE DO CARMO DA SILVA (artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, e no
artigo 28 da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal), pois formalmente regular, presente ainda justa causa.
Citem-se os réus. Designa-se audiência de instrução para o dia 15 de março de 2022 às 15 horas. A audiência será realizada
pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos
advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em
lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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