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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1223

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1223

providencie o inventariante, no prazo de 15 dias, a retificação do plano de partilha, nos termos da decisão de fls. 171/173, do
artigo 653 do CPC e do quanto exposto acima. Deverá o inventariante comprovar o pagamento do ITCMD ou sua dispensa de
fazê-lo. Neste ponto, em se tratando de arrolamento sumário, caso não comprovado o pagamento do ITCMD ou sua dispensa
ou mesmo em caso de recusa em efetuá-lo, o processo será suspenso, em obediência ao Tema 1074 do STJ, no qual se discute
a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659,
§ 2º, do CPC/2015”, com determinação de suspensão de todos os processos que versam sobre o assunto. Intime-se. - ADV:
LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1000420-38.2022.8.26.0318 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Dayana Rosa Peratelli
- Vistos. É VEDADO A INCLUSÃO DE ARQUIVO ÚNICO COM PEÇAS DE DOCUMENTOS DIFERENTES. Entretanto, a parte
autora apresentou vários documentos em arquivos único (p.19/100), utilizando-se, ainda, de nomenclatura genérica. Portanto,
deverá a parte autora proceder a correção do cadastro processual, para recategorização dos documentos de p.19/100 na pasta
do processo digital, desmembrando-se os documentos ali inseridos em um único arquivo, com as nomenclaturas especificas
(Documentos Pessoais, extrato, procuração, etc). Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Consta do manual, que pode ser visualizado na pagina indicada no parágrafo anterior,
quanto a movimentação de páginas: “4.2. Mover páginas para novo documento - Para mover as páginas e criar um novo
documento será necessário selecionar as páginas que serão movidas, clicar no botão Mover páginas para um novo documento,
escolher as páginas que farão parte do novo documento, escolher o tipo de documento e clicar em confirmar” (p.8 do referido
manual). Conta ainda do referido, p. 9, que: “Portal E-Saj Envio do Complemento - Para envio do complemento será necessário
após todas as alterações feitas clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar
e enviar para a conclusão do envio.”. Eventualmente, em caso de inconsistência, deverá a parte exequente buscar orientações
junto ao suporte técnico, no endereço https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ, procedendo a abertura de
chamado se o caso. As nomenclaturas das peças a serem recategorizadas poderão ser verificadas da relação publicada no
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - São Paulo, Ano XIV - Edição 3367, páginas 12/14, Disponibilização:
quinta-feira, 23 de setembro de 2021. No caso, deverá figurar no polo passivo desta ação, como impetrado, o SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SAÚDE DE LEME SP, entretanto, no cadastro processual, a impetrante inseriu a PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEME. Diante do exposto, determino ao(à) correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão, no cadastro,
no polo passivo desta ação, como impetrado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE LEME SP. Para a inclusão de parte é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) já mencionada nesta decisão, bem como observar o
manual também já referenciado nesta decisão. A Prefeitura Municipal de Leme deverá figurar nos autos como interessada, para
que, a teor do artigo 7º, inciso II, seja cientificada, para que, querendo, ingresse no feito. Retifique a serventia a nomenclatura
quanto à participação da Prefeitura referida para ficar consignado interessada. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que
a pare regularize a representação processual e recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo, desde já, determino que seja dada vista dos autos ao representante do Ministério
Público para parecer. Int. - ADV: ANA LAURA PRATES OLIVEIRA (OAB 400379/SP)
Processo 1000609-50.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josan Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vera Lúcia Aparecida dos Santos Elias e outro - Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOSAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de MARCOS EDUARDO ALBINO E VERA LÚCIA APARECIDA DOS
SANTOS ELIAS, todos qualificados nos autos. Verifica-se, em análise aos autos, que não foi juntada aos autos matrícula do
imóvel mencionado na inicial. Neste ponto, observo que o documento de fls. 10 não se presta a tal fim, uma vez que se trata
de extrato emitido para simples consulta. Saliente-se que, em se tratando de pedido atinente ao direito à propriedade de bem
imóvel, configura-se essencial a apresentação da matrícula atualizada. Da mesma forma, constata-se que o documento de
fls. 11/12, apesar de fazer menção ao “lote nº 6, quadra A, área de 259/90 m2”, do Empreendimento Jardim Imperial II, não
traz qualquer especificação em relação ao loteamento a que se refere. Também não há nele a assinatura da ré Vera Lúcia.
Observo, por fim, que a petição inicial não traz os fundamentos jurídicos do pedido, não atendendo, assim, ao disposto no artigo
319, inciso III, do Código de Processo Civil que, expressamente, dispõe que devem ser indicados “os fatos e os fundamentos
jurídicos do pedido”. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar os documentos necessários
a sanar os pontos indicados, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Decorrido tal prazo, manifestem-se
as partes. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), PEDRO LUIZ
FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP)
Processo 1000919-32.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isaias
Humberto Marchiori - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte executada para: Depositar, em 15 dias, o saldo remanescente
de R$ 618,37, conforme r decisão de p. 274. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO
FERACINI (OAB 204543/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1001313-63.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Michele Pereira da Silva Munari - - Claudio Marcelo
Pereira da Silva - - Sandra Marici Pereira da Silva e outro - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5
dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FELIPE SILVEIRA
ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1001543-18.2015.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o
término do prazo de sobrestamento. - ADV: MAURI APARECIDO ZANELLI (OAB 328251/SP)
Processo 1001640-08.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.F.R. - S.R.A. - Vistas dos autos ao réu para:
(X) Apresentar contestação ao feito em 15 dias. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), DENIS FELIPE
CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1001793-41.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Márcia Rocha Barreto - Vista dos autos à parte autora/exequente para:
Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a manifestação da parte executada, às p. 243. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001820-29.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.P.M. - - I.P.M. - Vista dos
autos à parte autora para: Manifestar(em)-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada
aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) réu(ré)(s) apresentar(em) contestação, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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