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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1224

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1224

sido regularmente citado (a)(s) e intimado(a)(s) conforme certidão do oficial de justiça e/ou AR juntado(s) aos autos.”. - ADV:
CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1001977-94.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.H.F. - L.A.F. - Vistos. P. 146: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV:
DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), RENATO FIALHO DE BRITO (OAB 434114/SP)
Processo 1002034-15.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.T. - V.P.S.R. e
outros - Sendo assim, considerando a transação celebrada pelas partes, e anuência do membro do Ministério Público, homologo
o acordo de vontades firmado (p.100/101), para que produza seus regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Traslade-se
cópia da presente sentença para o feito indicado. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Servirá a presente sentença, assinada
digitalmente, como MANDADO de averbação ao Cartório de Registo Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Leme/SP, a
fim de averbar à margem do assento de nascimento de Rogério Aparecido Tuckmantel, de nº 119206 01 55 1971 1 00062 239
0032364-17, a inclusão de José Aparecido Reimunhão como seu genitor biológico, bem como a inclusão de seu patronímico
ao do autor, que passará a se chamar Rogério Aparecido Tuckmantel Reimunhão. Deverá ainda ser acrescido ao registro,
os avós paternos biológicos (José Reimunhão e Benedicta Tomás Reymunhão). Outrossim, o senhor Luiz Tuckmantel deverá
constar no registro como pai afetivo do autor, assim como avós paternos afetivos Eduardo Tuckmantel e Benedicta Tuckmantel.
Diante da ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar os réus em custas e honorários advocatícios. Ciência ao MP.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLEUZA HELENA DA SILVA SANTANA (OAB 285089/SP), MAURICIO DE MELLO
MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1002085-26.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Wilfredo Teodoro da Silva - - Vilmondes
da Silva - João Diego Ruiz - Por ora, considerando o caráter infringente dos embargos de declaração opostos a fls. 387/408,
manifeste-se a parte autora sobre eles, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 10 dias, manifeste-se a parte
autora acerca da petição e documentos juntados pela parte ré a fls. 409/443. No mais, indefiro o pedido da parte ré para que
as testemunhas arroladas por ela sejam intimadas por meio de oficial de justiça. Saliente-se que, não obstante as alegações
da parte ré, o Código de Processo Civil prevê que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada por ela (artigo
455). Importante mencionar que, caso haja comprovação da intimação no prazo correto e a testemunha deixar de comparecer
sem motivo justificado, ela será conduzida coercitivamente, nos termos do parágrafo 5º do artigo 455. É certo que a parte ré
alegou que uma das testemunhas disse que não iria se envolver no caso e que estaria, de alguma maneira, sendo impedida de
depor. Entretanto, não houve prova nesse sentido. Além disso, o parágrafo 4º do artigo 455 é claro ao prever as hipóteses em
que a testemunha será intimada pela via judicial, o que não é o caso em questão. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB
398011/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1002127-75.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vista
dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002169-27.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.C.L. - Vista dos autos à parte
autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP)
Processo 1002320-90.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia de
Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - C.C.I. Engenharia Ltda. - Me - Vistos. P. 252/255: Certifique a serventia quanto
a regularidade do recolhimento das custas de preparo e, após, se em termos, retornem os autos à C. 11ª Câmara de Direito
Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, através do fluxo “Processos Recebidos do Segundo
Grau Diligência”. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002365-65.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C.S.C. - A.F.J. e outro
- Vistos. P. 374/426: Ciente da interposição do agravo. Anote-se. No mais, ante a ausência de noticia acerca de eventual efeito
suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão de p. 345/346. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: PATRICIA
BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1002623-41.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Infratec
Construtora Ltda - Vistos. P. 221/222: Indefiro o pedido de citação da corré “Patrícia” via aplicativo “WhatsApp”, por falta de
previsão legal (CPC, art. 269 e seguintes). É nula a intimação feita sem observância às prescrições legais (CPC, art. 280).
Ademais, para a validade da citação por meio eletrônico (aplicativos, “e-mail”), é necessário o atendimento de dois requisitos
legais: 1) Prévio cadastro de usuário do portal próprio do Poder Judiciário, conforme disciplinado pelo órgão judicial respectivo
e 2) Acesso à íntegra dos autos pelo citando (Lei nº 11.419/2006, artigo 6º, cc. art. 5º). Destarte, a realização da citação
eletrônica pressupõe adesão prévia das partes ou de seus advogados, com poderes para receber citação, mediante a realização
de credenciamento no Poder Judiciário, por meio de procedimento no qual estaeja assegurada a adequada indentificação
presencial do interessado ou de seus representantes legais. Esse o entendimento do TJ/SP: Agravo de Instrumento. Plano
de saúde. Cumprimento de sentença. Pedido de intimação via aplicativo whats app indeferido. Reforma. Impossibilidade, por
ausência de previsão legal da medida. Inteligência do parágrafo primeiro do artigo 190 do Código de Processo Civil. O juiz
controlará a validade das convenções estabelecidas entre as partes e que resultem em mudanças no procedimento. R. decisão
mantida. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2165461-29.2019.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos;
Data do Julgamento: 04/09/2019; Data de Registro: 04/09/2019). Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 1002705-38.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Real de Leme Ltda Sandra Aparecida Chagas Thome - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AUTO POSTO REAL DE LEME LTDA em face de
SANDRA APARECIDA CHAGAS THOME, ambos qualificados nos autos. Por ora, a fim de evitar futura alegação de nulidade,
manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte autora a fls. 62/97. Sem
prejuízo, deverá a parte ré, no mesmo prazo de 15 dias, juntar os seguintes documentos, a fim de que seja possível analisar
seu pedido de gratuidade, em seu nome e em nome do cônjuge/companheiro, caso houver, e em nome da empresa individual
(fls. 56) os seguintes documentos: a) comprovante de renda mensal, dos últimos três meses; b) cópias dos extratos bancários
de contas de titularidade das pessoas física e jurídica, dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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