TJSP 04/02/2022 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1229
Ordem”, por até 30 dias, de R$ 6.309,58. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou
parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto
às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Em continuidade, em que pese o quanto disposto nos
§§ 2º e 5º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta judicial dar-se-á apenas após a intimação
da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo acabaria por prejudicar
tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio, os valores permaneceriam congelados,
o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de antemão, havendo o bloqueio, desde
que não seja de quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, junto ao
Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
via postal (carta AR) ou por Oficial de Justiça, devendo para tanto a parte exequente, não sendo beneficiária da gratuidade da
justiça, recolher as despesa de postagem ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para que ela(e), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo,
apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato, de que, rejeitada ou não apresentada
manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo e nova intimação, nos
termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando
de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição, impugnação
limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior, em se tratando de execução de titulo
executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que poderá presentar embargos à execução,
se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915 do CPC/2015, nesse caso, alegando
qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a
contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da conversão do
bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes nos incisos II (primeira parte) e III (primeira
parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação à penhora, por simples petição, de acordo com o
§ 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer
suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência
a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Despesas recolhidas. Cumprida a
determinação de bloqueio on line, retire-se osigilodapetição e documentação que a instrui. Oportunamente, tornem conclusos
para novas deliberações. Int. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB
389562/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP)
Processo 1003292-60.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Elisa Aparecida Carneiro - Tatiana
Ranieri e outros - Ciência ao exequente de que foi efetivada o bloqueio “on-line”, por meio do sistema Sisbajud, o qual restou
integralmente frutífero no valor de R$ 6.309,58, conforme p. 124-128, devendo requerer o que de direito, no prazo de 05
dias, com vistas à intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) da indisponibilidade realizada, se o caso. Fica o(a) executado(a)
intimado, através de seu(ua) advogado(a), da indisponibilidade (bloqueio) on-line realizada através do sistema SISBAJUD da
importância de R$ 6.309,58, para que, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Fica ainda intimado, no mesmo ato, de que, rejeitada ou não apresentada
manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo e nova intimação, nos
termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando
de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição, impugnação
limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015, ou, em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, presentar
embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915 do CPC/2015,
nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se já decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes nos incisos II (primeira parte)
e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação à penhora, por simples petição, de
acordo com o § 1º do artigo mencionado”. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB
402221/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1004525-92.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - J.S.A. Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da petição e documentos apresentados pelo
réu, às p. 142/151. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0002982-42.2019.8.26.0318 (processo principal 0009326-25.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A. - - L.H.A. - - M.E.G. - - J.A.E. - - E.R.C.P.P.M.P. - E.S.B.C.A. e outros - J.A.B. - Ciência
da remoção das restrições do veículo de placa DFN9816 via sistema RenaJud. - ADV: BRENO ZANONI CORTELLA (OAB
300601/SP), JÉSSICA DE ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP), RAFAELA KRAFT CHIARION (OAB 413526/SP), MARTA DE
AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/
SP), IRINEO ULISSES BONAZZI (OAB 81934/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 0003397-54.2021.8.26.0318 (processo principal 1001181-74.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Elisabete Picaldi Poletti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão
lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) executado(a)(s) pagar(em) o débito
exequendo e/ou oferecer(em) impugnação ao cumprimento de sentença, tendo sido regularmente intimado(a)(s) conforme
certidão nos autos.”. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 280049/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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