TJSP 04/02/2022 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0002113-79.2019.8.26.0318 (processo principal 1003915-32.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. - I.M.P.D. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE
AGUIAR (OAB 122910/MG), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0002675-20.2021.8.26.0318 (processo principal 1005535-45.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cleber Rodrigues - Banco Santander Brasil Sa - - Elquison Teixeira dos Reis - Vistos. Satisfeita a obrigação,
conforme se verifica às p. 209, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada
a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR
(OAB 124385/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0004919-87.2019.8.26.0318 (processo principal 0006203-77.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Disvesa Auto Posto II Ltda - Jussara Neptune Herrmann - - Espolio de João Hermann Neto e
outro - Vistos. P. 410/420: Ciente da interposição do agravo. Anote-se. No mais, ante a ausência de noticia acerca de eventual
efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão de p. 394/398. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: SILVIO
CESAR BOANO (OAB 296567/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP),
LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 0005207-35.2019.8.26.0318 (processo principal 1004159-58.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thaiza de Melo Torres - Irmandade da Santa de Misericordia de Leme - Castro & Maia
Serviços Médicos Ltda - Renovare Nefrologia - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca
do depósito judicial de p. 400/406. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
(OAB 198693/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/
SP)
Processo 1000233-98.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Guilherme Giacomeli Eiras - - Gabrielle
Giacomeli Eiras - Paulo Macarenco Sobrinho - - Espólio de Apparecida Gonçalves Macarenco - Manifeste-se o(a)(s) requerente/
exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/
executada (p. 838-849). - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA
RIBEIRO (OAB 353795/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1000922-84.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Alice Ganeo Dellai e outro - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Recolher, no prazo de 5 dias, as custas
à final em aberto, conforme certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que há custas em aberto ao Estado
a serem suportadas pelo executado, conforme r. decisão de p. 327, devendo serem recolhidas em guia própria, a saber: 1)
Expedição de 1(uma) carta de citação/intimação: R$ 26,00 (FEDT - Guia 120-1); 2) Taxa judiciária: 1% do valor da causa: R$
1.298,75 (Guia DARE 230-6)”. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/
SP)
Processo 1001562-14.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D.S. - - D.G.D.S. - - S.G.D.S.
- - D.K.G.D. - Vistos. P. 109-111: Ciente. Remetam-se os autos ao setor técnico social para designação de nova data para
realização de estudo social. No mais, cite-se o réu, nos termos da decisão de p. 36-37, nos endereços apontados às p. 106 e
107-108. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1002188-04.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carla Bernadete de Oliveira Costa Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Tornem os autos ao expert, para responder aos quesitos complementares formulados pela
ré, às p. 549/553, no prazo de 5 dias. Após, nova vista à demandada por igual prazo. Oportunamente, renove-se a conclusão.
Int. - ADV: ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), LETIANE
CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP)
Processo 1002295-53.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão - O.B.S.J. - V.R.B.S. - Vistos. P. 102-110: Tratase de processo eletrônico que tramita em segredo de justiça. Promova-se a habilitação do(a) advogado(a) para impressão de
cópias e tudo o mais o que for necessário, conforme requerido; decorrido o prazo de 30 dias, desabilite-a. Após, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI
CREMASCO (OAB 140182/SP), MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB
338276/SP)
Processo 1002539-40.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Noél Lazaro Taufic Luiz - Paulo
Sérgio Ribeiro e outros - Pois bem. Ao que parece, em princípio, os requerimentos dos executados constante da petição de
p.316/317 se referem aos valores bloqueados e constantes na p.46/53, sobre os quais se já decidiu. Restou claro que, daqueles
valores, em relação ao executado Paulo, deve ser abatido o montante equivalente a R$ 48.480,00 (40 salários mínimos atuais)
e o restante ser levantado em favor do exequente e, que em relação às executadas Bruna e Julia, no importe de R$ 17.519,23 e
R$ 1.837,77, devem ser liberados a elas. Os executados não fizeram nenhuma menção quanto aos bloqueios posteriores, qual
seja, sobre os valores bloqueados às fls. 228, 231 e 233, sendo a importância de R$ 2.697,65 relacionado ao executado Paulo,
e R$ 40,95, relacionada a executada Bruna. As indisponibilidades das referidas quantias, diante da ausência de manifestação
específica dos executados sobre os referidos valores, converteram-se automaticamente em penhora, iniciando-se o prazo para
eventual impugnação, limitada às questões do artigo 525, §11, do CPC, nos termos da decisão de p.307/309. Assim, sobre os
valores constantes da penhora mencionada no parágrafo anterior, aguarde-se o decurso do prazo. Quanto aos pedidos das
co-executadas Bruna e Julia, em relação à liberação das quantias bloqueadas em suas contas (R$ 17.519,23 e R$ 1.837,77),
os levantamentos já foram deferidos. Entretanto, considerando que os valores se encontram depositados em contas judiciais
vinculadas a estes autos (p.321/323), deverão elas apresentar os respectivos formulários MLEs para expedição dos respectivos
mandados, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017 (formulário se encontra
disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.). Ademais, quanto ao valor
a ser restituído ao executado Paulo, conforme já mencionado na decisão de p.307/309, deverá ser ele ser mantido depositado
neste feito, uma vez que houve penhora no rosto destes autos efetuada pela Justiça do Trabalho, até o limite de R$ 96.843,56
(fls.274/275). Nesse diapasão, eventual liberação de valores que vierem a caber o executado Paulo, até aquele débito, por
força da penhora realizada no rosto destes autos por requisição de outro Juízo, deve vir por meio de autorização daquele Juízo.
Por fim, manifeste-se a parte exequente sobre a certidão da serventia de p.338/339, requerendo o que entender de direito, no
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