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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1300

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1300

como eventuais alvarás requeridos, dispensada a intimação da Fazenda (comunicado CG 1252/19). Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. Limeira, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1010857-69.2021.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gilson Jose dos Santos - Glaucia
Souza Andrade Santos - Vistos. Fl. 218 defiro a gratuidade processual à requerida, anotando-se. Aguarde-se a realização
da audiência de conciliação designada pelo Cejusc fl. 215. Intime-se. - ADV: ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB
259771/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), EDSON ANTONIO DEMO (OAB
117098/SP)
Processo 1011023-09.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Denice de Oliveira - Marivaldo José de
Oliveira - - Eloisa Helena de Oliveira - - Antonio José Casimiro de Oliveira - Vistos. Certidão negativa federal fls. 60/61. Certidão
negativa municipal a fls. 260 e estadual a fls. 64/65. Manifestação favorável da FESP fls. 218 e do MP a fls. 241. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 43/47 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento
de Antonio Francisco de Oliveira e Maria Martinatti de Oliveira passados a favor de Adriana Denice de Oliveira e outros, estando
ressalvados erro de conta e direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente Formal de Partilha ou carta de
adjudicação digital, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, e/ou alvará. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do
CPC. Após, arquive-se anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 378659/SP)
Processo 1011629-32.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - - Colombo Motos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1011948-97.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudineia
Maria de Oliveira - - Luan Rodrigues da Silva - - Ana Lucia de Oliveira Ponce - - Carlos Roberto Ponce - Roque Imóveis Sc Ltda
- Vistos. Já certificado junto ao processo principal, conforme determinado na sentença, arquive-se. Int. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP)
Processo 1012053-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B.A. e outro - F.G.G. - Vistos. 1- Por se
confundir com o mérito, a impugnação à gratuidade em relação ao réu será analisada depois da instrução processual. 2- Indefiro
a pesquisa Arisp, pois a diligência está ao alcance da autora. Defiro a pesquisa de extratos bancários pelo sistema Sisbajud,
em nome do requerido, para os últimos 12 meses. 3- Defiro o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor competente,
devendo os profissionais opinar pela forma da guarda e regulamentação das visitas, com laudo em 60 dias corridos. Após,
manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Em seguida, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Conforme
o art. 806 das NSCGJ, se não for caso de assistência judiciária gratuita, fica intimada a parte requerente do laudo, ou o autor
no caso de determinação de ofício ou a requerimento do MP, para o depósito de 5 cotas de ressarcimento das despesas de
condução dos oficiais de justiça, vigentes na época, para a cobertura das despesas e transporte do técnico, em conta com
atualização monetária em estabelecimento competente (Banco do Brasil). Mediante justificativa do técnico, o juiz decidirá sobre
o levantamento após o oferecimento do laudo. Os valores depositados que excederem o montante das despesas e transporte
deverão ser levantados pela(s) parte(s) depositante(s) (§ 3º). A utilização de veículo oficial será considerada pelo Magistrado
para fins de arbitramento da cobertura das despesas e transporte do técnico (§ 4º). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1012155-09.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Audrey
Viviani de Oliveira - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao recurso, ao cartório para
expedição de alvará conforme fls. 263. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP),
FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO
(OAB 168303/SP)
Processo 1012221-18.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia Caetano dos Santos - Carlos Augusto
Caetano dos Santos - - José Donizetti dos Santos - - Clausírio Antonio Caetano dos Santos - - Rosana Aparecida Caetano dos
Santos - - Paulo Roberto Caetano dos Santos - - Letícia Vitória Caetano de Oliveira - Vistos. Recebo o pedido de re-ratificação
de fls. 251/262 e homologo-o por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado, adite-se ao
Formal de partilha e após, tornem os autos ao arquivo. Apresente o inventariante, o formal de partilha em cartório, indicando as
peças que farão parte do aditamento. P.R.I. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP)
Processo 1012447-81.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S. - Vistos. A única prova pertinente
é o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor competente, devendo os profissionais opinar pela forma da guarda e
regulamentação das visitas, com laudo em 60 dias corridos. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias. Em
seguida, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Conforme o art. 806 das NSCGJ, se não for caso de assistência
judiciária gratuita, fica intimada a parte requerente do laudo, ou o autor no caso de determinação de ofício ou a requerimento do
MP, para o depósito de 5 cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, vigentes na época, para a
cobertura das despesas e transporte do técnico, em conta com atualização monetária em estabelecimento competente (Banco
do Brasil). Mediante justificativa do técnico, o juiz decidirá sobre o levantamento após o oferecimento do laudo. Os valores
depositados que excederem o montante das despesas e transporte deverão ser levantados pela(s) parte(s) depositante(s) (§
3º). A utilização de veículo oficial será considerada pelo Magistrado para fins de arbitramento da cobertura das despesas e
transporte do técnico (§ 4º). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 1012546-51.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudir Ott - - Neusa
Dummel Ott - Edson Felipe Souza Garcino - Portanto, permanece a sentença íntegra, tal como lançada. Intime-se. - ADV:
THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP), PAULA SIEBENEICHLER ROCHA (OAB 69036/RS)
Processo 1012753-84.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Silval Franscisco Siqueira - Joao
Campelo da Silva Neto - - Magna Aparecida Macena da Silva - Vistos. Os advogados que assinaram a minuta de acordo possuem
procuração poderes para transigir (fls.09 e 67). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.94/95
e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com
o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitálo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da
parte credora. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se.
P.R.I. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1012800-24.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Sabino da Silva - - Joana
Alves da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. As apelações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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