TJSP 04/02/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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judicial, nos termos do artigo 1022, incisos I a II, do Código de Processo Civil. Não assiste razão à embargante. Em primeito
lugar, não há nenhuma omissão na decisão embargada, uma vez que a mesma foi cristalina e objetiva na exposição dos motivos
e fundamentos que ensejaram a sua conclusão. Pois, o que se pretende com a oposição dos presentes embargos é a reforma
ou reconsideração da conclusão exposta na decisão, que refoge do escopo legal pré-determinado para este recurso, que não
se presta a isso, pois serve para levantar questões relativas a defeitos como obscuridade, contradição ou omissão. Ademais,
apesar da execução buscar a satisfação do exequente de forma mais eficaz possível, o mesmo não pode transferir todo o ônus
da execução ao Juízo, sendo de sua competência diligenciar para encontrar bens em nome do executado, sendo, portanto,
necessário comprovar, através de documento hábil de recusa, que a informação pretendida a determinados órgãos, não pode
ser obtida em tentativa própria. Isto posto, julgo improcedentes os embargos de declaração e mantenho a decisão de fls. 385.
Requeira a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito para regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1000826-53.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela Autora às fls. 71, julgando
extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar
concedida às fls. 63. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo vez que não houve determinação de bloqueio por parte deste
Juízo. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000829-42.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.B.C. - L.R.B.C. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de fls. 570/573 juntada pelo interessado Luiz Roberto Bueno de Camargo. Após,
dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO
(OAB 283370/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), ANGELO DE FREITAS PATACA NETO (OAB
428991/SP), ANGELO ANTONIO TOMAS PATACA (OAB 83706/SP)
Processo 1000860-38.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Para realização da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e SISBAJUD, proceda o(a) autor, em 15 (quinze) dias,
em complemento a guia já recolhida às fls. 90/91, ao recolhimento do valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), em guia (FEDTJ),
código 434-1, uma vez que são 02 pessoas a serem pesquisadas em 02 sistemas.. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1000990-23.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.L.C.F. - Vistos. Fls. 327/328 Primeiramente, em análise aos autos, observo que o executado juntou procuração às
fls. 288, sendo representado pelos mesmos advogados da parte exequente, e diante do conflito de interesses, a representação
processual não deve subsistir, para fins de prosseguimento do feito. Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, junto ao
endereço informado em procuração de fls. 288, para querendo apresentar eventual impugnação sobre as penhoras deferidas
em decisão de fls. 321/322, no prazo legal. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de
prosseguimento do feito. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO
MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1001006-45.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - E.S.L.S. - Enéas Pessoa dos Santos
- Vistos. Desarquivem-se os autos, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Primeiramente, manifeste-se
o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição de fls. 370/371. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ GALLO
(OAB 113459/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 1001217-47.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - S.G.B. Vistos. Intime-se a requerida para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo autor às fls.
215/227. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV:
ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 369658/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), EUCLIDES ROMERO GIMENES PERES
(OAB 76241/SP)
Processo 1001218-37.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Eduarda de Oliveira Barbosa - - Paloma
Cristina Barbosa - - CARLOS APARECIDO BARBOSA - Karina Monize de Oliveira - Licav Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls.
383 Esclareça a inventariante, no prazo de 15 dias, o seu pedido, vez que as certidões encontram-se juntadas às fls. 339, 343
e 347. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) inventariante, por mandado/precatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias dê
andamento ao presente inventário, sob pena de destituição do cargo de inventariante. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUGLIOTTI
INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), FLÁVIO PRADO RIVABENE (OAB 430781/SP)
Processo 1001302-91.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.B.L. - S.B.L. - - J.F.L. - - L.H.B.L. - - P.H.O.L.
- - - - A.F.L.S. - - E.R.L.S. - - P.C.L.S. - Vistos. Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, aguarde-se o eventual
decurso de prazo para cumprimento integral da decisão de fls. 69/70. Após ou no silêncio tornem. Intime-se. - ADV: ELISEU
DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1001355-48.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Ivonete Floripes Dias da Silva JÚNIOR DIAS DA SILVA - - Andreza Dias da Silva - - Kleber Dias da Silva - Vistos. Fls. 161: Tendo em vista não haver valores a
serem levantados, a presente ação perdeu seu objeto, motivo pelo qual, julgo extinto os presentes autos com fundamento legal
no artigo 485 inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1001387-48.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bmg Aço Inoxidável Ltda - Vistos. Fls.
166 Defiro o pedido, expeça-se ofício as instituições indicadas, para que informem eventuais ativos financeiros existentes em
nome do executado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 1001442-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Dinatrack Rastreamentos
- Vistos. Fls. 88/89 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s)
sistema(s) SIEL, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR
VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1001480-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Zenilda de Lima
Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Fls. 111/113 Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, as
informações e documentos solicitados pela perita. Em relação ao pedido de prazo para entrega do laudo, defiro a Sra. Perita
o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da cientificação da mesma, da juntada dos documentos solicitados. Intime-se. - ADV:
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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