TJSP 04/02/2022 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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Rosada - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 236/237 Anote-se. No mais, defiro o pedido de levantamento, devendo apresentar
os dados do autor para expedição de alvará, descontando-se o valor dos honorários que ficarão depositados judicialmente até
decisão final do processo de nulidade sob nº 1002674-12.2021.8.26.0320. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JEAN CARLOS PEREIRA
(OAB 259834/SP)
Processo 1004563-69.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 160. No silêncio,
intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
§ 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004658-31.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson
Zerbinato - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 143, suspendo os presentes autos, até o julgamento definitivo do incidente
de desconsideração de personalidade jurídica em apenso (processo n. 0009420-10.2021.8.26.0320. Intime-se. - ADV: DIEGO
FILADELFO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 19468PB)
Processo 1004666-47.2017.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanderley
Jose Maduro Bocayuva - Daniel Ragazzo D’aloya e outros - Vistos. Em complementação a decisão anterior, oficie-se ao setor de
precatórias, cobrando a devolução da mesma. Intimem-se. - ADV: ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), ARIANE DA CRUZ
(OAB 354451/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1004789-74.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - B M G Aco Inoxidavel Ltda. - Vistos. Para
a realização das pesquisas solicitadas, apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória de cálculo atualizada. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 1004823-78.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls. 106. Não havendo
manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004838-47.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Gustavo de Oliveira Leitão Dirceu Ramalho Quintana - Vistos. HOMOLOGO para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes às fls. 453/454 e consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924 inciso II do Código
de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal pelas partes. Custas finais pela parte executada no valor de
R$ 159,85. Intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Em
caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir
da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098,
§2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP),
LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 1004982-21.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathalia Teresinha
Baptista Oliveira - - William Celaro Dolores - Uniar Comercio de Eletro-eletronicos Ltda- Poloar Ar Condicionado - - Midea do
Brasil Ar Condicionado S/a- Midea Springer Carrier Ltda - Vistos. Fls. 182 Expeça-se em favor da parte autora, mandado de
levantamento judicial dos depósitos de fls. 163 e fls. 172, conforme determinado na sentença de fls. 179, observando-se o
formulário juntado às fls. 183. As custas finais assumirão, considerando o valor total de satisfação da demanda R$ 6.531,95
multiplicado pelo percentual de 1%, o montante referente ao mínimo legal de R$ 159,85. Intime-se as executadas, na pessoas
de seus advogados, para que paguem o valor das custas finais, sob a pena descrita na sentença. Oportunamente, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA
(OAB 335804/SP), LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 135079/RJ)
Processo 1005038-59.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.M. - Vistos. Fls. 204: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1005386-48.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.155, antes mesmo da citação do executado,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do bem, devendo ser acessado ao sistema RENAJUD para os devidos fins (fls. 65/66).
Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1005511-11.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - D.S.S.C. - P.S.T. e outro - C.S.B.S.
- Vistos. Intime-se os requeridos para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela autora às
fls. 811/823. Intime-se a autora para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelos requeridos
às fls. 831/854. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se.
- ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), GIOVANNI
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1005631-83.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 87/97 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)
(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) INFOJUD, INFOSEG, SIEL e SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005690-71.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dener Frangos Distribuidora de
Alimentos Ltda. - Vistos. Fls. 128 - O bloqueio de circulação do veículo é medida extrema e somente se justifica em casos
excepcionais, ou seja, quando envolver a ocorrência de ilícitos penais, não cabendo ao Poder Judiciário determinar tal medida
apenas para atender questões de interesse particular. Aliás, não há previsão legal para que a polícia apreenda o bem, função
essa reservada ao Oficial de Justiça, conforme decidido no C. STJ (REsp. 1555865, Min. Moura Ribeiro), razão pela qual indefiro
o pedido de bloqueio em relação a circulação, ficando deferido somente o bloqueio de transferência dos veículos localizados
a fls. 117. Proceda a serventia a inclusão do bloqueio de transferência na forma acima determinada. Intime-se. - ADV: JOÃO
VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP), EDUARDO BARS (OAB 320141/SP)
Processo 1005773-58.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Medical Cooperativa Assistencial de Limeira Vistos. Fls. 216 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s)
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