TJSP 04/02/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1010397-82.2021.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luis Carlos Beraldo - - Luis Gustavo Beraldo
- - Marcela Aparecida Beraldo Jorge - - Tiago Mateus Beraldo - Vistos. Desarquivem-se os autos, observando-se a gratuidade
da justiça deferida em decisão de fls. 22. Fls. 46 Expeça-se o competente formal, conforme determinado em sentença de fls. 42.
Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1010415-06.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S. - G.S.S. - Vistos. Fls. 134/137
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da requerida, nos termos da decisão de fls. 131. Após, dê-se vista ao
representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP)
Processo 1010426-69.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Giovanni Di Martino - V.h. de Lima - Vistos.
Fls. 287 Esclareça o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, a entrega da comunicação de renúncia na cidade de
Limeira conforme documento juntado a fls. 290, sendo que o requerente conforme informado nos autos reside em São Paulo,
devendo comprovar a comunicação da renúncia ao requerente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
recurso a sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), FERNANDO GABRIEL DE CARVALHO
E SILVA (OAB 351546/SP)
Processo 1010506-33.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.A.V.S. - E.A. e outro - Vistos. Fls. 158
Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, da entrevistas abaixo agendadas: 31/03/2022 às 13:15 - Sr. André, ora
requerente; sua esposa, Sra. Vanessa e a filha Larissa; 24/03/2022 às 15:15 - Sra. Ercília, ora requerida. Devendo comparecerem
munidas de comprovação vacinal da covid-19 ou relatório médico que demonstre o óbice à vacinação. Intime-se. - ADV:
AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA (OAB 46519/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1010633-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.R. - V.J.J. - Vistos.
Fls. 46 Anote-se. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça face documento de fls. 47. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 42/45 e documentos juntados de fls. 46/48. Sem prejuízo,
cumpra a Serventia o determinado em decisão de fls. 49, devendo ser oficiado o IMESC. Ciência ao requerido dos termos da
decisão de fls. 49. Intime-se. - ADV: JESSICA MORGANA MARTINS (OAB 172647/MG), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/
SP)
Processo 1010709-92.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Liberty - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias,
proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 38,74 (trinta e oito reais
e setenta e quatro centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
EWERTON PIRONE NOVAIS (OAB 394812/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN
DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1010763-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - M.A.M. - Q.G.P.D.I. - - Q.G.D.I. - - B.S.
- Vistos. Ante o formulário de fls. 281, expeça-se em favor da autora, mandado de levantamento eletrônico. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 1010834-94.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.C. - L.G.S.B. e outros - Vistos. Fls. 245
- Determino a citação do companheiro Sr. Sidney Tiago Martins para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de
Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões
e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título
de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). A presente decisão assinada digitalmente servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
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