TJSP 04/02/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1330
comparecimento, pode se justificar, se o caso, a condução coercitiva. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do
Tribunal de Justiça, que veda a designação de audiências na modalidade presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade
sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em casos excepcionais e, considerando o quanto
estabelece o comunicado retro citado, providencie a serventia a organização da audiência virtual. Nomeio administrador da
audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso aos procuradores, partes, testemunhas e o envio
de link por e-mail. Providencie-se o envio e-mail do manual de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência
deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e
partes (em caso de depoimento pessoal) deverão ser orientadas sobre o recurso de deixar aguardando no lobby, para assegurar
a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes,
testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo
nos autos com a maior brevidade, para cancelamento do ato. Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos
adequados para participarem da audiência, o que deverá ser informado nos autos, em 3 (três), a partir da intimação desta, será
a audiência realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020,
itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar as testemunhas e as partes a comparecerem ao
Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos
em que seja indispensável para o deslocamento da parte/testemunha; é obrigatório e estritamente necessário a utilização de
máscara de proteção, o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso da testemunha no prédio, bem como
se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem o uso de máscara de proteção, não
permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência no depoimento da testemunha, assim
como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório médico que na data da audiência,
ainda não tinha ciência do contágio, em caso de insistência de sua oitiva, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 dias
subsequentes a data da audiência. Com relação a testemunha policial militar indicada no documento de fls. 552, requisite-se a
sua disponibilidade para participação da audiência na modalidade virtual, observando-se o e-mail já informado. Intime-se. - ADV:
MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), ELISÂNGELA DA SILVA
PASSOS (OAB 177672/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ DE SOUSA CHAGAS (OAB 320565/SP)
Processo 0002876-06.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002576-03.2016.8.26.0320) (processo principal 100257603.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.C.D. - A.F.D. - Vistas dos
autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão de fls. 57. Intime-se. - ADV: JÉSSICA LARISSA FARIAS
(OAB 375686/SP), ROSANA PENEDO FARIAS DA SILVA (OAB 80333/SP)
Processo 0003000-86.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007641-37.2020.8.26.0320) (processo principal 100764137.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Bellinati Perez - (x) Vistas dos autos ao(à)
exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 26,00 guia FEDTJ código 120-1.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003060-93.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005615-08.2016.8.26.0320) (processo principal 100561508.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - J.R.S. - - M.T.S.S. - S.A.G. - - M.P.M.G. - Vistos. Fls.
130: Indefiro, visto que não cabe ao juízo suprir a falta de inatividade da parte. Os exequentes possuem o número do Renavam
do veículo, informação esta mais do que suficiente para buscar maiores informações sobre o veículo. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 0003844-07.2019.8.26.0320 (processo principal 0015573-45.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - Restaurante e Churrascaria Portal do Sul Ltda Me
- Vistos. Fls. 130/131: Ciente. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo
da determinação acima, intime-se o exequente a se manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), CARLOTA TERESINHA SANTUCCI (OAB
109370/SP)
Processo 0003893-77.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012671-58.2017.8.26.0320) (processo principal 101267158.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Djalma Ricardo - Iresolve Cia. Secutirizadora
de Créd. Financeiros S/A - Vistos. Fls. 38/40: Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao pagamento do débito em
execução, devendo o exequente trazer aos autos planilha atualizada do débito. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0004065-53.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007886-53.2017.8.26.0320) (processo principal 100788653.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Mv1 Empreendimentos e Participações Ltda.
- Comercial Zena Moveis Ltda - Lojas Marabraz e outro - (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez)
dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio de valor(es) irrisório(s) encontrado(s) através do
sistema Sisbajud. (x) Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de anotação(ões) junto ao sistema SerasaJud. (x)
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao
sistema CNIB. - ADV: OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 395645/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0004159-64.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002862-73.2019.8.26.0320) (processo principal 100286273.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Kaio Cesar Pedroso - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 49/51 dos presentes autos. Defiro o desbloqueio dos
valores bloqueados às fls. 55/57 junto ao SISBAJUD, em favor da executada. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio,
será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0004431-58.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011506-68.2020.8.26.0320) (processo principal 101150668.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Loteamento Jardim Lagoa Nova Spe Ltda. - Vistos, Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 79.261 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira-SP (fls. 43), em nome de
Terezinha Anisia Pereira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada e seu cônjuge, através de carta “AR”,
acerca da penhora, devendo o exequente recolher a taxa de postagem Após a efetivação das medidas acima, intime-se a parte
exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros
anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante
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