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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1396

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1396

Hidraulicas Ltda - Epp - Ciência ao exequente da certidão acima, para que providencie o recolhimento correto da diligência do
oficial de justiça, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB
253634/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP)
Processo 1004297-08.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - L.E.F.F. - F.P.E.S.P. - Fls. 59 Defiro
o pleito para envio de consulta ao Natjus. Para tanto, apresente a parte autora laudo médico atualizado com seu quadro clínico
e justificativa da solicitação, além do receituário médico (medicação, exames, procedimentos). Prazo: 30 dias. Com a vinda
das documentações, proceda a Serventia o envio de consulta ao Natjus, através do e-mail [email protected]. Oportunamente,
retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), WLADIMIR NOVAES
(OAB 104440/SP)
Processo 1004412-05.2016.8.26.0322/01">1004412-05.2016.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1004412-05.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana dos Santos Taquaritinga - Me - Afusp - Associacao dos Funcionarios e Servidores
Publicos Municipais de Lins - Expeça-se mandado de inscrição da penhora (fls. 174). O mandado, uma vez assinado digitalmente,
encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.
Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. Nada requerido aguarde-se por 30 dias. Se nada for
providenciado, aguarde-se provocação no arquivo, ocasião em que ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos
termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um
ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei
Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Intimem-se - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP),
HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1004876-53.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.N. - A.P.N. - A fim de que seja
realizada audiência de conciliação junto ao CEJUSC, intimem-se as partes para informar nos autos o endereço de e-mail da parte
autora e da parte ré e de seus respectivos procuradores, nos termos do ATO NORMATIVO NUPEMEC N° 01/2020, publicado no
DJE de 02/07/2020 pg 04/06, no prazo de 15 dias. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 64,60 (sessenta
e quatro reais e sessenta centavos), da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida em frações iguais entre ambas as
partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficam
as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a) conciliador(a) acordarem acerca da remuneração devida,
conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de
pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito
pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração
que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo. Havendo o consenso entre as
partes e o conciliador com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento
a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública
- (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar o pagamento integral
do valor fixado. Apresentadas as informações necessárias, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da sessão de
videoconferência. Designada a sessão de conciliação, intimem-se as partes. Intimem-se. - ADV: SINCLEI GOMES PAULINO
(OAB 260545/SP), ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1004946-75.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Josiani Aparecida
Mansano Vitorino - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, dê-se baixa no sistema
informatizado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP), TATIANE PEREIRA MIAZZO
(OAB 387711/SP)
Processo 1004986-52.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.D.S.H. - M.P.H. - Sobre a contestação e documentos
de fls. 155/208, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem
como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. - ADV: EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP),
MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), CRAVEIRO SALVIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20459/
SP)
Processo 1005048-63.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - André
Luiz Regattieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 199: Diante da manifestação apresentada pelo perito
MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI, expeça-se ofício à Defensoria Pública, solicitando a substituição, no tocante à reserva
dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, na forma determinada
a fl. 192. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1005133-20.2017.8.26.0322 - Imissão na Posse - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Diante
da(s) juntada(s) do(s) formulário(s) de fls. 238, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) do(s)
depósito(s) de fls. 239, na(s) forma(s) ali indicada(s), em favor do perito. Com a juntada do relatório de pagamento, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP)
Processo 1005216-65.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.G.D. - Diante das informações
apresentadas pela autora, defiro o pedido apresentado às fls. 80/82. Portanto, expeça-se ofício, na forma requerida, expedindose e-mail à empresa Empresa JBS S/A, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, localizada no Parque Industrial,
Via de Acesso Lins-Getulina, S/N, CEP: 16404-110, Lins/SP, Telefones: 3533-2000, para os seguintes endereços eletrônicos:
[email protected] e [email protected], para que pensão alimentícia seja descontada em folha de pagamento
de LEANDRO HENRIQUE DIAS FREITAS, natural de Lins/SP, filho de Lourival da Silva Freitas e Silvia Helena Dias da Silva,
em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre férias e 13º salários,
excluindo-se as verbas rescisórias, e depositar tal valor em conta bancária, de titularidade da representante legal da requerente
Sra. Djenefer Cristina Pereira Gonçalves da Silva, CPF 472.646.498-14, mantida no Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0318, Operação 013, Conta Poupança 00035780-5, valendo os comprovantes de depósitos como recibos, sob pena de não o
fazendo, incorrer em crime de desobediência. Intimem-se - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/SP), MARIA
MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 1005259-31.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S.M. - Fls. 47/48: O Comunicado Conjunto
1155/2021 estabeleceu que as perícias médicas para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para prática dos atos da
vida civil serão realizadas pelo IMESC e referido instituto não dispõe de profissionais para realização de perícias em residências.
Todavia, diante da narrativa da parte quanto à dificuldade de locomoção da interditanda, determino sejam requisitadas
informações à Prefeitura Municipal de Lins para esclarecer nos autos (i) se dispõe de médico psiquiatra com disponibilidade para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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