TJSP 04/02/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1490
Processo 0002400-75.2011.8.26.0333 (333.01.2011.002400) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Paladini
Engenharia Sc Ltda - Autos com vista ao exequente para manifestação ante ofício confirmando a conversão em renda de fls.
200. - ADV: ADOLFO FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP)
Processo 1000746-21.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.S. - Vistos. Determino às empresas
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e ao Centro de Saúde de
Boracéia providências para informar a este Juízo por meio do e-mail [email protected] o(s) endereço(s) constante(s) em
seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 1001062-97.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldeide Lopes Pereira
- Vistos. Expeça-se carta precatória para a citação do requerido, conforme endereço indicado à fl. 58. Intime-se. - ADV: RAUL
JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1500159-05.2021.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ANDRE ALVES SANTOS - Vistos.
Inicialmente, destaca-se que as alegações da I. Defesa, em sede de Resposta à Acusação, referem-se à matéria de mérito, que
será analisada em momento oportuno, após a devida instrução processual. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos
incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal, a possibilitar a absolvição sumária do réu, designo audiência virtual de
instrução, debates e julgamento (CPP. Art. 399), para o dia 07 de abril de 2022, às 14 horas, a ser realizada telepresencialmente.
Providencie o envio do link aos participantes, para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em
tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook
ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Fica desde já registrado que a recusa
injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do
patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Registrese, embora desnecessário, que o art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM
n.º 2554/2020 para dispensar a concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial, norma cuja vigência
e validade foram integralmente mantidas pelo eminente Conselho Nacional de Justiça ao rechaçar o Pedido de Providências
n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 interposto pela não menos eminente Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Estado de
São Paulo. Intime-se o réu, seu I. Defensor dativo e a vítima, através de mandado, da audiência supra designada e para que
forneçam os contatos de WhatsApp e/ou e-mail, com fins de envio do link de ingresso e demais instruções cabíveis à viabilizar a
audiência virtual. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2022
Processo 1000047-59.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eduardo Camargo - Vistos. 1 - O requerente, Eduardo de Camargo, inscrito no CPF 229.387.768-02, alega
que seu nome foi indevidamente incluído no SCPC e SERASA pela empresa IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
(MERCADO LIVRE), CNPJ nº 03.499.243/00001-04, em razão de débito oriundo da empresa requerida, datado de 13/04/2021,
no valor de R$ 133,67, referente a compra de uma furadeira elétrica, na qual foi devolvida por apresentar defeito, mesmo
após ser informado pela empresa que houvera devolução (fls 31). Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que seu
nome seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA. 2 - Observo que, de fato, o autor devolveu o produto
adquirido (fl. 05), não havendo, indícios que a cobrança seja lícita. Destarte, estão presentes os requisitos necessários para a
concessão da tutela de urgência, pois há verossimilhança da alegação e perigo de receio de dano caso o pedido seja concedido
somente ao final. Assim, concedo a tutela de urgência em parte, determinando a expedição de ofícios ao SERASA e SCPC,
para a suspensão da inserção acima indicada, assim como para que as empresas requeridas (Mercado Livre e Mercado Pago)
se abstenham de realizar nova inserção sobre o produto devolvido, sob pena de lhe ser aplicada multa de R$ 1.000,00 por
cada anotação indevida nos órgão de proteção ao crédito. 3- Sem prejuízo, designo audiência inicial de tentativa de conciliação
para o dia 21 DE MARÇO DE 2022 ÀS 16:30 HORAS, a ser realizada telepresencialmente.Providencie o envio ao (a) autor
(a), à requerida (o), ao(s) advogado(s), se houver, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que
bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer
computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet.Registre-se, que o art.
1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a
concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial.O(s) Ilustre(s) defensor(es) das partes, deverá(ão)
fornecer o seu endereço eletrônico e da parte representada, a fim de viabilizar o envio do link para ingresso na teleaudiência.
Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05)
minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na
sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu
computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser
utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima.Um manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião
das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (advogados e partes) receberá um link individual e
poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web.Fica
desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a
ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção
das providências cabíveis.ADVERTÊNCIAS PARA O REQUERIDO: 1 Acessar o link que lhe será enviado com 15 minutos do
horário da audiência, munido de documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Desnecessária a presença de testemunhas
na audiência desta data. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que Vossa
Senhoria poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto (mídia eletrônica), trazer prova e até três testemunhas (cuja
intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º