TJSP 04/02/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1491
qualquer das audiências, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na petição
inicial, sendo proferido julgamento de imediato.Servirá a presente decisão, como mandado, devendo o oficial de justiça colher
e-mail e telefone de contato (whatsapp) da pessoa citada/intimada, a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência
remota.Caso a pessoa a ser intimada/citada declare não possuir os meios tecnológicos necessários para participar da audiência,
deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer no prédio do Fórum, na mesma data e hora designadas,
sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO, Cite-se e intime-se. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1000388-22.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Clayton
Roger Caversan - Autos com vista ao autor para se manifestar sobre a Contestação apresentada às fls. 151/158 no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1000737-25.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade
- Nivaldo Aparecido da Silva - Autos com vista ao autor, para se manifestar sobre a Contestação apresentada às fls. 126/134, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1000844-69.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - José Luis de
Paula Camargo - Autos com vista ao autor para se manifestar sobre a Contestação apresentada às fls. 106/113, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1000846-39.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - José Luis de Paula Camargo - Autos com vista ao autor para se manifestar sobre a Contestação apresentada às fls.
125/144, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB
269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
Processo 1000047-59.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eduardo Camargo - Autos com vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para comprovar o protocolo da r.
Decisão-Ofício de fls. 43/44 junto ao SCPC. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
MACAUBAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2022
Processo 0000048-29.2020.8.26.0334 (processo principal 1000283-18.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.P. - J.D.P. - 1- Fls. 129: Remova-se a tarja de invervenção do MP e cessem as vistas a ele porque a exequente
é maior. 2- Fls. 132/134: Diante dos comprovantes de pagamento juntados (em nome da genitora), por ora, manifeste-se a
exequente, com a urgência que o caso requer (arts. 9º, 10 e 797 do CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
POLIZELI (OAB 326116/SP), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP),
RONALDO CARNEIRO MASCARENHAS (OAB 194712/SP)
Processo 0000059-87.2022.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 08323064420218120001 - 6 VARA CÍVEL) Luiz Andreoli - Fica a parte autora intimada a recolher as custas judiciais da presente carta precatória, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos valores de: - R$319,70 (taxa judiciária carta precatória); - R$0,70 por folha (Taxa de Impressão para instrução da
carta precatória); - R$95,91 por diligência (diligências do oficial de justiça), sendo que a diligência do oficial de justiça deverá
ser recolhida na agência 3682-X Banco do Brasil de Macaubal/SP. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), DIEGO
NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP)
Processo 1000380-13.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das Custas em aberto no(s) valor(es)
de: - R$5,52 referente à diferença da taxa judiciária Guia DARE; - R$25,24 referente à(s) diferença da despesa(s) postal(is)
- Guia FEDTJ Código 120-1. A(s) guia(s) DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento do
peticionamento eletrônico pelo advogado, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000505-78.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Basela de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Intimação das partes do agendamento da perícia designada nos autos para o dia
08/04/2022, às 15h, a ser realizada na rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora, CEP 01018-010, em São José do Rio Preto/
SP. Conforme orientações do órgão responsável pela realização do exame pericial, o periciando deverá comparecer munido de
documento de identificação original com foto (RG, CNH ou CTPS), sem o qual não será atendido. Solicita-se que chegue ao
local com 30 (trinta) minutos de antecedência. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, é necessária a apresentação de comprovante de vacinação para adentrar o local de realização do exame pericial. - ADV:
GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000630-75.2021.8.26.0334 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.H.B. - - N.D.B. - - I.D.B. - Considerando que o pedido de desistência em relação aos pedidos de guarda, regulamentação de
visitas e alimentos foi formulado antes da citação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
o pedido de desistência e, por consequência, EXTINGO o processo sem exame de mérito. Diante da inexistência de citação,
incabível condenação em honorários advocatícios. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão,
considerando que a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º