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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1497

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1497

Processo 1501654-43.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - A.A.S.
- Intimação do defensor para o r. despacho proferido por este Juízo E PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS, conforme segue: “Vistos. Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia
do COVID-19, com fundamento no Provimento CSM nº 2554/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2557/2020, bem como
nas recomendações contidas no provimento nº 2564/2020, o qual prevê a retomada gradual das atividades presenciais,
visando assegurar a celeridade no andamento processual, determino que a audiência de instrução em continuação, debates e
julgamento será realizada prioritariamente por meio virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e orientações abaixo,
a qual designo para o dia 15 de março de 2022, às 14:00 horas. Providencie-se o envio do link de acesso à audiência ao
Ministério Público e defesa, através dos endereços de e-mail informados nos autos. Intime-se o causídico para informar, no
prazo de 03 dias, o respectivo endereço de e-mail do réu Alexandre Aparecido Soares, a fim de possibilitar o envio do convite
para sua participação na audiência. Providencie-se o envio do link de acesso para as testemunhas exclusivamente arroladas
pela defesa, através dos endereços de e-mail informados às págs. 409/410. Deverá o causídico providenciar o necessário para
participação do acusado e das referidas testemunhas, ficando facultada a apresentação presencial em Juízo, no dia e horário
agendados, em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de audiências. Depreque-se a intimação da testemunha
P.S.M.D. no endereço mencionado à pág. 458, uma vez que não há nos autos número de telefone, endereço de e-mail válido ou
informações suficientes de que possa participar do ato por meio virtual, sendo neste caso, imprescindível a expedição de carta
precatória. Caso seja declarado no momento da intimação não possuir condições de acessar a plataforma digital de audiências,
deverá a carta precatória permanecer no DD. Juízo deprecado para posterior designação de audiência para sua oitiva, dada a
possibilidade da realização do ato com participantes de forma remota e presencial, conforme Comunicado Conjunto nº 581/2020.
Intime-se a testemunha A.M.C. através do endereço mencionado à pág. 437. Caso seja declarado no momento da intimação
não possuir e-mail ou condições de acessar a plataforma digital de audiências, deverá o (a) Oficial de Justiça proceder com a
orientação para que compareça presencialmente no Fórum, no dia e horário agendados para realização do ato. Façam-se as
demais requisições necessárias, bem como o envio do e-mail com o link de acesso para todos os participantes, que deverá ser
acessado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta
Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação do programa para acesso via computadores e notebooks, devendo
estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o
computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para
tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple
Store, etc). Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para
acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova
janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio
estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do
agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião
do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e
novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de
menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que
será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas,
através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte
link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intimem-se”. E ainda que
foi expedida Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP para intimação da testemunha P.S.M.D. para participação na
audiência virtual designada neste Juízo ou, na sua impossibilidade, na sua oitiva a ser realizada em momento oportuno no Juízo
deprecado. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1502119-81.2021.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.F.L. - Intimação da defensora
acerca da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Votorantim/SP, para oitiva presencial da vítima L.A.M.C., tendo
em vista sua impossibilidade de participação em audiência virtual anteriormente designada neste Juízo. - ADV: RITA PAULA
DEZZOTTI (OAB 343427/SP)
Processo 1503277-45.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.M. - Intimação dos
defensores para a r. decisão proferida por este Juízo E PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, conforme segue:
“Vistos. Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar, ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas
no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal, e inexistindo circunstância
que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, ratificando o recebimento da denúncia. Ressalto, por
outro lado, que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas
circunstâncias, assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere
da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitando as questões prejudiciais, o mais é mérito e
será analisado com o término da instrução. Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da
pandemia do COVID-19, com fundamento no Provimento CSM nº 2554/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2557/2020, bem
como nas recomendações contidas no provimento nº 2564/2020, o qual prevê a retomada gradual das atividades presenciais,
visando assegurar a celeridade no andamento processual, determino que a audiência de instrução, debates e julgamento será
realizada prioritariamente por meio virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e orientações abaixo, a qual designo
para o dia 15 de março de 2022, às 15:00 horas. Intime-se a defesa, bem como o Ministério Público para informarem no prazo
de 03 dias, endereço de e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual. Na mesma
manifestação, deverá o causídico informar o respectivo endereço de e-mail do réu Evandro de Moraes, bem como providenciar o
necessário para sua participação na audiência designada, ficando facultada a apresentação presencial em juízo, no dia e horário
agendados, em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de audiências. Em relação às testemunhas, caso seja
declarado no momento da intimação não possuírem e-mail ou condições de acessar a plataforma digital de audiências, deverá o
(a) Oficial de Justiça proceder com a orientação para que compareçam presencialmente no Fórum, no dia e horário agendados
para realização do ato. Façam-se as demais requisições necessárias, bem como o envio do e-mail com o link de acesso para
todos os participantes, que deverá ser acessado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados. Para a realização
do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação do programa para acesso via
computadores e notebooks, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem
e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via
smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de
aplicativo (Google Play, Apple Store, etc). Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento,
é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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