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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1496

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1496

estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o
computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para
tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple
Store, etc). Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para
acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova
janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio
estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do
agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião
do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e
novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de
menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que
será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas,
através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link
de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intimem-se”. - ADV: ELAINE DA
SILVA SANTOS (OAB 319738/SP)
Processo 0001576-55.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1502234-05.2021.8.26.0337) (processo principal 150223405.2021.8.26.0337) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação Qualificada - A.T.S. - Intimação do defensor peticionário
para o r. despacho proferido por este Juízo, conforme segue: “Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls. 01/10, por falta de
comprovação da propriedade ou posse justa. O requerente deverá apresentar a comprovação da propriedade ou posse justa
dos bens requeridos, com esta manifeste o Ministério Público e tornem conclusos. Int”. - ADV: FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB
438345/SP)
Processo 1002613-03.2021.8.26.0337 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Raça - M.S.P. - Intimação da
defensora para a r. decisão proferida por este Juízo, conforme segue: “Vistos. A querelante alega ter sido vítima de injúria no dia
04/03/2021 por suas características pessoais de cor e de raça pela querelada, a qual proferiu palavras racistas ao se referir ao
seu cabelo com termos pejorativos. Com isso, a querelante afirma que a querelada demonstrou a nítida intenção de ofender a
sua honra subjetiva com expressão de cunho racial. Imputa-se à querelada, assim, a prática do delito previsto no art. 140, § 3º,
do Código Penal. No entanto, conforme ponderado pelo Ministério Público, a ação penal, no caso do crime acima mencionado,
é pública, condicionada à representação do ofendido. Assim, inegável a ilegitimidade ativa da querelante, razão pela qual
REJEITO a queixa crime oferecida, com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Custas pela querelante,
das quais fica isenta em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora lhe concedo. Defiro o requerido pelo
Ministério Público a fls. 24, último parágrafo. Providencie-se o necessário. Intime-se”. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS
SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 1500010-31.2020.8.26.0337 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - André Luiz Rocha de
Araujo - Intimação da defensora para o r. despacho proferido por este Juízo, conforme segue: “Vistos. Págs. 335/336. Anotem-se
os novos endereços das testemunhas arroladas pela defesa. Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da pandemia do COVID-19, em atendimento ao disposto no Provimento CSM nº 2646/2022, redesigno o julgamento
em Plenário do Egrégio Tribunal do Júri para o dia 07 de abril de 2022, às 10h00min. Façam-se as intimações e requisições
necessárias”. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB
275718/SP)
Processo 1500999-89.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MISAEL BRITO MOREIRA - Intimação
da defensora para o r. despacho proferido por este Juízo E PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, conforme
segue: “Vistos. Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar, ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses
elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal, e inexistindo
circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, ratificando o recebimento da denúncia.
Ressalto, por outro lado, que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com
todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como
aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitando as questões prejudiciais,
o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos
fóruns em virtude da pandemia do COVID-19, com fundamento no Provimento CSM nº 2554/2020, alterado pelo Provimento
CSM nº 2557/2020, bem como nas recomendações contidas no provimento nº 2564/2020, o qual prevê a retomada gradual
das atividades presenciais, visando assegurar a celeridade no andamento processual, determino que a audiência de instrução,
debates e julgamento será realizada prioritariamente por meio virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e orientações
abaixo, a qual designo para o dia 22 de março de 2022, às 15:00 horas. Intime-se a defesa, bem como o Ministério Público
para informarem no prazo de 03 dias, endereço de e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação
na audiência virtual. Em relação ao réu e à vítima, caso seja declarado no momento da intimação não possuírem e-mail ou
condições de acessar a plataforma digital de audiências, deverá o (a) Oficial de Justiça proceder com a orientação para que
compareçam presencialmente no Fórum, no dia e horário agendados para realização do ato. Façam-se as demais requisições
necessárias, bem como o envio do e-mail com o link de acesso para todos os participantes, que deverá ser acessado para
ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams,
não havendo necessidade de instalação do programa para acesso via computadores e notebooks, devendo estes equipamentos
estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook
não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação
do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple Store, etc). Para acesso via
computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de
audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez
disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas
na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado
um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será
aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como
convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez
efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual
detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intimem-se”. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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