TJSP 04/02/2022 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1502
Processo 1001857-28.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Abinsk Comercial Ltda Me
- - Diego Rodrigues de Meneses - - Nelei Jesus Rodrigues Meneses - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 77: Ciência às partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 410889/SP)
Processo 1003067-80.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0013508-75.2019.8.26.0348 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Joaquim Aparecido dos Reis - Vistos. Cumpra-se e devolva-se ao Juízo Deprecante, fazendo-se as anotações
e comunicações de praxe. Intime-se - ADV: FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2022
Processo 1000119-34.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir
Aparecido de Souza - Trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada por VALDIR APARECIDO DE SOUZA em
face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM/DER,
objetivando liminarmente o desbloqueio de seu prontuário de motorista, até o deslinde do feito. Alega o requerente em prol de
sua pretensão que estava cumprindo penalidade de suspensão de dirigir e ao finalizar o processo de suspensão ficou ciente
do novo processo em virtude de supostas infrações de transito no período que estava suspenso. Ocorre que não recebeu
notificação das infrações, o que impossibilitou a indicação do real condutor, ademais a infração cometida foi lavrada sem a
parada/abordagem ou identificação atribuindo a responsabilidade ao proprietário do veículo, o que ensejou o ajuizamento da
presente. Com efeito, a prova coligida nos autos, produzida de forma unilateral, não se mostra suficiente para que o Juízo se
convença, de forma inequívoca, da verossimilhança das alegações trazidas na inicial. Ademais, os atos praticados por agentes
públicos gozam de presunção de veracidade e legitimidade o que não restou elidido em sede de cognição sumaria, pelo que
indefiro a tutela antecipada pleiteada. Cite-se e intime-se com as cautelas de praxes. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA
(OAB 412625/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
Processo 1003477-80.2017.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2022
Processo 1002379-94.2016.8.26.0337 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: GIOVANNI DURAZZO
NETO (OAB 334817/SP)
Processo 1003165-07.2017.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: FABIO ESTEVAN ZANLOCHI (OAB 140317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0000287-34.2014.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - Decisão suspensão 24 meses - ADV: CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB 193727/SP), MARCIO
ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000479-74.2008.8.26.0337 (337.01.2008.000479) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Mairinque Decisão suspensão 24 meses - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO
(OAB 167008/SP)
Processo 0002009-06.2014.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mairinque - Decisão
suspensão 24 meses - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0004788-07.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004788) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de
Imóveis do Estado de São Paulo - Decisão suspensão 24 meses - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0006329-02.2014.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mairinque - Decisão
suspensão 24 meses - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0550989-29.2011.8.26.0337 (337.01.2011.550989) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Mairinque Decisão suspensão 24 meses - ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP), ANA PAULA DA COSTA MARIANO
(OAB 225574/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º