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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1515

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1515

Contudo, necessário atentar, ainda, para uma análise mais completa de todos os aspectos que circundam a obrigação, ao
melhor interesse da criança, destinatária do imóvel. Para atendimento desses critérios, necessário que a parte forneça detalhes
acerca do imóvel e da região (especificações do imóvel, valor venal e de mercado, valor do condomínio, preços de imóveis
com especificações similares na região etc.), o que não foi cumprido na petição e documentos de fls. 1179/1180 e 1200. Com
efeito, o exequente apenas se limitou a fornecer a localização do imóvel, fotografias e o valor sugerido para a venda (sem prova
documental). Ressalto que esses dados são imprescindíveis tanto para o cumprimento específico da obrigação quanto para o
caso de eventual conversão em pagamento de quantia certa, cuja determinação do valor devido será baseada na média dos
imóveis de padrão médio da região. Isto posto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste,
melhor discriminando as informações inicialmente prestadas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP)
Processo 0000776-24.2021.8.26.0338 (processo principal 1003143-43.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Vistos. Fls. 90: Intime-se por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP),
RENATO VICTOR AMARAL (OAB 316922/SP)
Processo 0000784-69.2019.8.26.0338 (processo principal 1002036-61.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Seguro
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 145/146: DEFIRO. Diligencie-se via Oficial de Justiça a tentativa de penhora, avaliação
e intimação ou, em caso de ausência de bens sujeitos à penhora (Art. 833 do CPC), descrição dos bens que guarnecem o
estabelecimento comercial. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0001024-87.2021.8.26.0338 (processo principal 1002919-71.2018.8.26.0338) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Investigação de Paternidade - L.R.M.M. - L.R.M. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos da fundamentação. Condeno a parte impugnada ao pagamento
de honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), observada a gratuidade de justiça deferida nos autos. Fica o
exequente intimado a se manifestar em termos de satisfação do débito e a apresentar memória de cálculo atualizada, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP), ALEXSANDRA BORGES DA
SILVA (OAB 240227/SP)
Processo 0001325-34.2021.8.26.0338 (processo principal 0001885-88.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - G.L.C. - - J.G.L. - Vistos. Fls. 37/38: Sendo possível localizar a distribuição da precatória já expedida, deve ser
aditada, solicitando-se a redistribuição para o juízo competente, pois o devedor está atualmente custodiado no Presídio de
Piraquara, na Rua Isidoro Alves Ribeiro, 2500, Planta Meireles, naquele município. Neste caso, servirá este despacho como
aditamento. Não sendo possível, o melhor é que se distribua nova precatória. Em seguida, inclusive como meio de celeridade,
intime-se o credor para que providencie a distribuição da deprecata. Int. - ADV: ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP),
CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0001350-81.2020.8.26.0338 (processo principal 1003344-69.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro - Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 95/96, por não
vislumbrar utilidade na medida. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito em
termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP),
VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0001635-40.2021.8.26.0338 (processo principal 1002921-07.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pereira Martins Advogados Associados - Nova City Motos Veiculos Ltda - Vistos.
Satisfeita a obrigação (fls.151/153), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam
disponíveis em cartório. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Apuradas eventuais
custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para
inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR SILVA (OAB 312061/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/
SP)
Processo 0001692-92.2020.8.26.0338 (processo principal 1002617-42.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos, Trata-se de Ação
de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S.A. em face de Carlos Cesar Florian. Requer(em), o(a)(s) exequente(s), o bloqueio da CNH do(a)(s) executado(a)(s), bem como
de todos os cartões de créditos, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC. Dispõe o artigo 1º do CPC que o processo
civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição
da República Federativa do Brasil. Dessa forma, o artigo 139, IV do CPC deve ser interpretado de forma a não contrariar os
direitos fundamentais estampados na Carta Magna, ou seja, deve o operador jurídico, aplicar o direito, observados o princípio
da proporcionalidade, o direito de liberdade (de ir e vir do cidadão), dentre outros. Nesse sentido, o pedido do(a)(s) autor(a)
(es) deve ser indeferido, uma vez que tais medidas, atingiria a dignidade da pessoa humana, princípio matriz da República
Federativa do Brasil. No mesmo entendimento é a jurisprudência do Egrégio Tribunal que assim dispõe: Agravo de instrumento.
Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Diligências realizadas para tentativa de
penhora de patrimônio do devedor que restaram infrutíferas. Apesar de ainda não estarem esgotados todos os meios ainda
previstos para constrição de bens, os credores pedem a realização de meios excepcionais de coerção sobre o devedor, tais
como suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito/débito do devedor. Indeferimento fundamentado com
base em direitos constitucionais (direito de ir e vir; de desproporcionalidade e desarrazoabilidade das medidas). Decisão de
primeiro grau ratificada. Pretensão que, para casos ordinários, apenas evidencia espírito emulativo do credor e inconformismo
com o mau negócio feito com o devedor. Agravo impróvido.(agravo de instrumento nº 2021814-44.2017.8.26.0000, 34ª Câmara
de Direito Privado, Relator Soares Leveda, Dje 24/03/2017). Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento no prazo de
05 (cinco) dias, Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001896-39.2020.8.26.0338 (processo principal 1002172-24.2018.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - H.G.T. - J.P.T. - Vistos. Oficie-se à XP Investimentos CCTVM S/A solicitando-se
que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o motivo por que, apesar de ordem encaminhada pelo sistema SisbaJud em 14 de
setembro, não foram transferidos para conta à disposição deste juízo os valores então bloqueados (R$ 33.674,08). Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela credora, com cópia de fl. 442. Intime-se. - ADV:
LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP), FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
Processo 0001980-06.2021.8.26.0338 (processo principal 1001027-25.2021.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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