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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1567

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1567

ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004787-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Mourival Neris de Oliveira
Júnior - Paulo Henrique de Castro - Paulo Henrique de Castro - MOURIVAL NERIS DE OLIVEIRA JUNIOR - Vistos. Fls. 156/157:
Diante dos fatos alegados e impossibilidade de comparecimento do advogado do autor (art.362, Inciso II, do CPC), redesigno a
audiência para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 15:30 horas. Comunique-se com urgência o advogado dos requeridos/reconvintes.
Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas arroladas à fl. 122, observada a substituição de fls. 151/152, devendo
o oficial de justiça informá-las que a audiência será realizada de forma virtual pelaPlataforma Teams, fornecendo ao próprio
oficial o e-mail para envio dolinke um número de telefone para eventual contato. Acaso não tenham condição tecnológica de
acesso, poderão comparecer pessoalmente à sala de audiência da 3ª vara cível de Marília, devendo comunicar tal circunstância
ao oficial de justiça. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), WANDERLEI
ROSALINO (OAB 253504/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1005193-53.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Alexandra da Silva - Fls. 577/578:
Defiro. Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória expedida às fls. 493/494. Por carta, citem-se Jorge Ferreira
dos Santos, Ênio José Ferreira dos Santos, Irene Ferreira dos Santos Castro, Ana Lúcia da Silva Santos, respectivamente, nos
endereços informados às fls. 568, 569, 570 e 571. Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fl. 574, no SIEL, pesquise a
serventia os endereços dos confinantes tabulares Adenilson da Silva, nascido em 29/12/1986 e Ademir Aparecida(o) da Silva,
nascido em 21/02/1991, ambos filhos de Maria Aparecida Pereira da Silva (fls. 140). Oficie-se a SAP para que informe, no
prazo de 10 (dez) dias, se o confinante Ademir Aparecida(o) da Silva, nascido em 21/02/1991, filho de Maria Aparecida Pereira
da Silva, sem mais dados, encontra-se recolhido em alguma unidade prisional; caso positivo, em qual. A fim de se imprimir
celeridade a marcha processual, citem-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, Maria José da Silva Santos, Ênio José
Ferreira dos Santos, Irene Ferreira dos Santos Castro, Jorge Ferreira dos Santos, Ana Lúcia da Silva Santos, Gilberto Vicente,
Adenison da Silva, Ademir Aparecida da Silva, Vilma Galiano Pinto, eventuais herdeiros de José Muniz Barreto, Valfrido Ferreira
Santos, Henrique Ferreira dos Reis, Noel Correa e seu cônjuge Damaris Gomes Corrêa, Benedito Ferreira Leite, Patrício de
Souza, João Pinto e seu cônjuge Severina das Flores Pinto; bem como eventuais ausentes, herdeiros, incertos, desconhecidos
e interessados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 256, II e 259, I, ambos do CPC. Registrese que, ausente a abertura de processo de inventário/arrolamento dos bens dos confinantes falecidos José Muniz Barreto,
Henrique Ferreira dos Reis, Noel Correa e seu cônjuge Damaris Gomes Corrêa, Benedito Ferreira Leite, Patrício de Souza,
João Pinto e seu cônjuge Severina das Flores Pinto, assim como não regularizada a transferência do imóvel usucapiendo para
eventuais herdeiros/sucessores, por meio do registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, fica dispensada a citação
pessoal de eventuais herdeiros. Int. - ADV: CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1005306-36.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 71 (mandado cumprido
negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008403-78.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria do Carmo Rezenda Silva de Oliveira - Fl.
141: Ciente. Fl. 146: Publique-se o edital. Via portal, notifiquem-se as Fazendas Públicas, conforme decisão de fl. 124/125.
Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 140 (MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO), manifestem-se os autores, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 1009752-82.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Sene Rosa - - Jaer Rosa - Defiro a
prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, CPC. Insira-se tarja no processo. No prazo de 15 (quinze) dias, recolha
a parte o valor das custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, I e § 1º da Lei Estadual (SP) nº 11.608/03, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC. Int.
- ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1009877-26.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 412 (mandado cumprido
negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1011691-34.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alessandra Tomaz da Silva - Fabricio Pereira da Silva - Fls. 199/200: Estando em termos a diligência, cite-se Simone Maceno da Silva Rodrigues e eventual
cônjuge, conforme decisão de fl. 196. Fls. 207/210: Publique-se o edital de citação, tal como consta na decisão de fls. 196. Int.
- ADV: LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1011770-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Goncalves
de Freitas - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 166: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinto
o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE em
favor da parte autora conforme guia de depósito judicial de fls. 164/165 e formulários de fls. 167/168. Conforme disposto no §
5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao réu/sucumbente o pagamento da taxa
judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, providencie o réu o recolhimento
da taxa judiciária (custas iniciais no percentual de 30%-fls. 158), que importam em 1% sobre o valor da causa, observado o
recolhimento mínimo de 5 UFESP’S. Recolhida a taxa, arquivem-se os autos. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB
191784/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012746-20.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 163.
Prazo: 05 dias. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1013038-05.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Daniela dos Santos Ferreira Fls. 181. Ciência às partes da designação da perícia no IMESC para o dia 14/03/2022, às 16:04 horas, no endereço sito a Rua
Major Felício Tarabay nº 1017, Vila Nova, Presidente Prudente-SP, ocasião em que o autor deverá comparecer observando as
instruções constante do ofício de fls. 181. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1013433-94.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Desenvolvimento Profissional Ltda - Mike Pinheiro de Oliveira - Vistos. Fls. 188/192: MIKE PINHEIRO DE OLIVEIRA apresentou
impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, no valor de R$352,19 depositado no Banco Digital Nu. Salienta
que se utiliza desta conta para recebimento de remuneração pelo reparos que executa (trabalho informal), razão pela qual
impenhoráveis de acordo com a dicção do artigo 833, IV do CPC. Entretanto, não nega o débito e reconhece ser devedor
da importância de R$930,00 (valor original). Discorda todavia que o valor tenha alcançado o patamar de R$1.690,59 já que
pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, excluindo-se desse valor os honorários advocatícios e as custas
processuais. Propõe o pagamento da importância de R$1.278,08 em seis parcelas iguais e sucessivas no valor de R$155,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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