TJSP 04/02/2022 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência, se ainda não o fizeram. Esclareço que, de
acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria
n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão
de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber
valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação. A parte que estiver agraciada com
as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Não havendo
transação tornem conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAQUEL
IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 1000605-36.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com
fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE
ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1000620-34.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Roselina Machado Sandoval Banco Agibank S/A - Fls.151: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000623-86.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmara Antonia Bonini
- Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Homologo os honorários periciais em R$ 1.100,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi
atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por
correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ),
LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1000683-59.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrocultivo Comércio e Serviço
de Produtos Agrícolas Ltda - Fls.52: Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD e RENAJUD. Caso o resultado seja
positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, lançando-se segredo de justiça ao processo para
preservação do sigilo. Fls.48: Defiro o desbloqueio por ser valor irrisório, conforme requerido, às fls.52. Intimem-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP)
Processo 1000714-79.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Talita Cristina Arduim - Fls 99: Manifeste-se o exequente. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), HELOÍSA FERREIRA CINTRÃO (OAB 441564/SP)
Processo 1000750-92.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Anderson Carlos Ribeiro - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Vistos.
Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR
DI GESU (OAB 217897/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB
97726/SP)
Processo 1000820-17.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA DE
LOURDES DONATO SENE - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls.496:Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo informem as partes de tem interesse na realização de audiência de conciliação pelo Cejusc de forma virtual. Intimemse. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000876-84.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - APARECIDO
NUNES DA SILVA - BANCO DO BRASIL - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, considerando
o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo interposto pela parte exequente, aguarde-se a sua apreciação pela superior
instância. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1000906-12.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Luis Quinelato - Vistos.
Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo
de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1000923-24.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE GLÓRIA
DE CASTRO RAMOS - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Considerando o pedido de efeito suspensivo formulado nos agravos,
aguarde-se a apreciação pela superior instância. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001081-40.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Susi Pena Cardoso Nicola - - Marcelo Nicola - Vistos. Fls. 199/200, 205/206 e 207/208: O prazo para impugnação
à penhora já decorreu, conforme certificado às fls. 201, sendo intempestivas as manifestações da executada nesse sentido. No
que se refere à expedição do auto de adjudicação, providencie o exequente, por primeiro, e nos termos da decisão de fls. 196,
o recolhimento das custas de diligências do oficial de justiça, na condução do mandado de penhora. Prazo: 15 dias. Decorridos
sem a comprovação do recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 1001096-72.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Ayrton Bozeli Eireli - Epp Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de novo mandado.
- ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1001181-63.2018.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do Sagrado Coração Vistos. Fls.80/81: Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se o determinado
na sentença de fls.76/77 :...” Havendo notícia do descumprimento do acordo (fls. 74/75), o interessado poderá promover,
desde logo, o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, do CPC.” Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1001364-29.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Amarildo de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º