TJSP 04/02/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1617
Processo 1003442-31.2019.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pamela Sueli
Nitcheporenco Orfão - Jaime Candido de Miranda e outro - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio
Recursal. 2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente manifeste-se acerca do interesse no cumprimento
do julgado, no tocante à multa pela litigancia de má fé, observando-se o art. 98, § 4º do CPC, instruindo o pedido com o
demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Certifique
a Serventia acerca da decisão do presente feito nos autos principais(nº 0019794-18.2018.8.26.0344), tornando-se aqueles
conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP),
FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1004522-59.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Call Anny
Mateus - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Fls. 177/284: Ciente. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 174.
Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), CARLOS DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1005437-11.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson
Cesário Motta - Alexandre dos Santos Silva - - Cinthia Matheus Capellini Silva - - Edimir Antonio Capellini - - Valderez Aparecida
Mateus Capellini - Vistos. Fls. 123/124: Ciência ao exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Int. - ADV:
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 1007184-64.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Diretriz
Educacional Ltda - Oswaldo Augusto de Oliveira Neto - Vistos. Diante da certidão retro, certifique a Serventia nos autos nº
0002207-12.2020.8.26.0344, em tramite por esta Vara do Juizado Especial Cível, acerca da permanência do valor de
R$664,64(seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), à disposição do Juízo, tornando aqueles autos
conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), GLÁUCIA BURLE BINATTO RANGEL (OAB 263893/
SP)
Processo 1007312-50.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carla Lopes Fonseca
Modense Optica Me - Banco Safra S/A - Vistos. Em relação à petição de págs. 244/245, replicada nos autos do incidente
de cumprimento de sentença às págs. 130/131, fica a parte cientificada de que, uma vez iniciada a fase de cumprimento de
sentença, todas as demais petições deverão ser direcionadas para o incidente processual respectivo, sendo desnecessária a
replicação da petição nos autos principais. Quanto a estes autos, após regularizados, proceda-se à baixa e arquivamento, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VALTER LANZA NETO (OAB
278150/SP)
Processo 1007711-45.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Stevam Guadanhim
Arevalo - Entrevias Concessionária de Rodovias S.a. - - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Ciente. Aguarde-se
manifestação da parte contrária pelo prazo previsto. Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1007775-55.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Miranda Viríssimo
- - Vanderley Miranda Viríssimo - José Carlos Ferreira Filho - - Tatiana Garbelini Ferreira - Vistos. Fls. 109/111: Ciente. Aguardese a audiência redesignada às fls. 107. Int. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP), ANA MARIA
NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
Processo 1008038-87.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Magri Silvestre - José Ferrero Arevalo - Vistos. Fls. 183/192: a discussão sobre os débitos tributários já lançados deve ocorrer
na esfera administrativa. Consigne-se que tal responsabilidade vem expressa no inciso III do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual
nº 6.606/89: O proprietário do veículo de qualquer espécie que o alienar e não comunicar a ocorrência ao órgão público
encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula, é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA. Por
outro lado, não consta dos autos ter o exequente dado cumprimento ao disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro
que impõe ao antigo proprietário o dever de encaminhar cópia autêntica do comprovante de transferência propriedade ao órgão
de trânsito, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas
reincidências até a data da comunicação. Assim, atento ao fato de que a Secretaria da Fazenda, apresentante dos débitos à
protesto, conforme notificações de fls. 190/192, não integrou o polo passivo da presente ação, a providência requerida para
suspensão dos protestos que - diga-se não resta comprovado através das respectivas certidões, atinge direito de terceiro
estranho à lide, fica, por ora indeferida. Intime-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), MARINA JULIA
TOFOLI (OAB 236439/SP)
Processo 1008154-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Susilei Portela Ormonde Banco Bradesco S.A. - Posto isto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade
do débito questionado na inicial, objeto da negativação hostilizada (R$177,48 - pág. 21), bem como para condenar o requerido
a pagar à requerente a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, a qual será corrigida
monetariamente e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da sentença. No mais, ante a cognição
plena e exauriente por ocasião da prolação desta sentença e, ainda, a fim de se conferir efetividade à decisão, determino que
seja oficiado ao SCPC, a fim de que seja excluída o apontamento negativo em nome da parte autora (pág. 21). Sem custas
e honorários advocatícios a teor do Art. 55, da Lei n. 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$481,45, sendo R$161,45,
correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$320,00, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publiquese e intime-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA VICENTE (OAB
376635/SP)
Processo 1008968-42.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Edmara Aparecida
San Felice - Vistos. Por ora, providencie o exequente a atualização do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante juntada de
planilha de cálculo discriminada e devidamente atualizada, deduzindo-se eventuais valores já recebidos referentes a pagamentos
efetivados pela parte executada, por valores bloqueados em contas da parte executada e já levantados e eventuais adjudicações
realizadas sobre bens penhorados. Após, conclusos. Int. - ADV: SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP)
Processo 1011055-68.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipro Selantes e Fixadores Ltda
Me - Vistos. Fls. 81: Tendo em vista que não há outros bens penhorados nestes autos, além do valor de fls. 67, o que, por
conseguinte, levou ao teor do despacho de fls. 78, cabe à parte exequente, por sua vez, esclarecer o que pretende com a
petição de fls. 77. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1011164-53.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mayra
Fernanda Benjamim Ambar - Milena Vanni Olivares - - Nicea Cristina Scarpim - Ao Exequente: Oficio de pg. 300 disponível para
impressão e envio. - ADV: FABIANA DUTRA SOUZA (OAB 237515/SP), TATIANE PEREIRA DA SILVA (OAB 373153/SP), LUIZ
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