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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1623

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1623

Adicional de Insalubridade - Gabriel Manhães Gabaldi - Vistos. Fls. 82: Aguarde-se pelo processamento da Requisição de
Pequeno Valor respectiva. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO PINHEIRO (OAB 443554/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES
(OAB 126627/SP)
Processo 0008136-26.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Igor Henrique
Manata da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0008214-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1018273-55.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Valdeney Portieres Pires - Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se
de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0008937-73.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Evandro de Souza
Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CAIO CÉSAR TENÓRIO GARÉ (OAB 369438/SP)
Processo 0008937-73.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Caio César Tenório
Garé - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CAIO CÉSAR TENÓRIO GARÉ (OAB 369438/SP)
Processo 0008994-57.2020.8.26.0344 (processo principal 1018140-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - Vistos. É certo que, no cumprimento de sentença que impuser
à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a parte exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (artigo 534, do Código de Processo Civil). Desta feita, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que
traga aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, inclusive com a indicação expressa da data base do cálculo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 0009224-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1000286-98.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Jad Zogheib & Cia Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
petição de fls. 06. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/
SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 0009578-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1006684-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Processo Disciplinar / Sindicância - Jorge Franklin Zakimi - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação apresentada retro. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 0009743-74.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Aparecido Elson Pessini
Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB
354307/SP)
Processo 0010169-52.2021.8.26.0344 (processo principal 1016755-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Erica Sandoval - Manifeste-se o requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 0018580-89.2018.8.26.0344 (processo principal 1004871-04.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - R.S.P. - Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de apuração
do valor total devido neste cumprimento de sentença. Após, sobre os cálculos, vistas às partes para fins de manifestação em
10 (dez) dias. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB
294098/SP)
Processo 0501043-67.2011.8.26.0344 (344.01.2011.501043) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls.
43 e documentos seguintes: Trata-se de manifestação da executada SUSANA APARECIDA BRITOS, requerendo liberação de
valores bloqueados através do SISBAJUD, sob a justificativa de que foi alcançada verba impenhorável, correspondente ao
benefício do LOAS. Requer os benefícios da Gratuidade. Para análise do pedido de desbloqueio, deve ser apresentado em
05 (cinco) dias extrato de amplitude de pelo menos 90 (noventa) dias, incluindo o dia do bloqueio, para que fique comprovada
a finalidade da conta como poupança, dentro dos limites de impenhorabilidade ou inexistência de verbas de origem outra,
para o caso de verba salarial. Quando ao pedido de gratuidade, fica deferido diante da afirmação de que o valor do benefício
corresponde à totalidae sua de sua renda. Não obstante, deve a parte exequente se manifestar acerca do pedido e apresentar
desde já o valor atualizado de seu crédito. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 1000348-04.2021.8.26.0539 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Itajara Comércio de
Carnes Ltda - Diante das informações prestadas a fls. 68/81, ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1000429-19.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Edição - Shoiti Goto - Forte nessas
considerações, defiro a liminar e imponho a obrigação de os réus fornecerem à parte autora, no prazo de vinte dias a contar da
intimação, as medicações FORXIGA, NESINA PIO e ROSUVASTATINA CÁLCICA, com possibilidade de substituição por outras
similares ou genéricas, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, sob pena de sequestro de verbas públicas,
em caso de descumprimento. Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso sobrevenha notícia de eventual
descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita, eventual sequestro de verbas
públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação de que a parte compareceu à
Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de requerimento. Concedo ao
autor os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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