TJSP 04/02/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1640
Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio Marques das Neves - Intimação do Procurador Federal para apresentar impugnação.
Prazo: 30 dias. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP)
Processo 0001534-76.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 1500440-34.2019.8.26.0493
- Juízo de Direito da Vara Única do Foro de Regente Feijó) - Justiça Pública - JOSÉ CAETANO DA SILVA - Vistos. 1. Para o
ato deprecado, designo o dia 31 de março de 2022, às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, com exceção da
testemunha deprecada, que deverá ser intimada para comparecimento PRESENCIAL, já que se recusou a depor no juízo de
origem. Expeça-se o necessário e comunique-se o Juízo deprecante e, se necessário, solicite-se senha e/ou cópias faltantes.
2. Cópia do presente despacho assinado digitalmente, servirá como MANDADO/OFICIO. Int. - ADV: HELTON HONORATO DE
SOUZA (OAB 235826/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB
234408/SP)
Processo 0001538-16.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1502169-94.2020.8.26.0482 - Juízo de
Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente) - ANDERSON FERREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Nos termos da
RECOMENDAÇÃO CG Nº. 504/2021 (Processo nº. 2021/00014639), bem como considerando que a audiência deverá ser
realizada de forma virtual, em que há necessidade de que a pessoa a ser ouvida apresente número de telefone celular ou e-mail,
expeça-se mandado de intimação para que o oficial de justiça intime o réu para apresentar seu atual número de telefone celular
e/ou e-mail. Com a informação nos autos, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. 2. Cópia do presente
despacho assinado digitalmente, servirá como MANDADO/OFICIO. Int. - ADV: MURILO SIMM HAIDAMUS (OAB 434554/SP)
Processo 0002146-82.2019.8.26.0346 (processo principal 1002201-21.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Angelica Fernandes Alves - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s)
oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias.
Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000017-58.2017.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o certificado,
considerando que os autos encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30 (trinta) dias, intime(m)-se-a,
por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000178-97.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Luiza Silva da Costa - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se
a transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB
248351/SP)
Processo 1000220-15.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - 1
Determino, à pedido da fazenda exequente, a inscrição do nome do(a) executado(a) no cadastro do SERASA, o que faço com
fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Ao SERASA será enviado pela própria serventia oficio eletrônico por
meio do sistema Serasajud. 2 - Após, aguarde-se por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência
à exequente. 2.1 - Decorrido o prazo sem que seja noticiado nos autos a localização de bens penhoráveis pertencentes a(o)
executado(a), determino que os autos aguarde no arquivo. 2.2 Contudo, a qualquer tempo, encontrados bens penhoráveis, os
autos serão desarquivados e a execução prosseguirá (Lei nº 6830/80, artigo 40, parágrafos 2º e 3º), ressalvada a possibilidade
de reconhecimento prescricional intercorrente( parágrafo 4º). 3. Ultimado o prazo de 5 (cinco) contados a partir do término do
período de suspensão (subitem 2.1), intime-se a Fazenda Pública. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000234-04.2017.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Espolio de Jena Batova Mitrovitch - Vistos. 1. Defiro o pedido para suspender a execução pelo prazo concedido para que o(a)
executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, observando que o fisco municipal, por conveniência das partes, concedeu
na via administrativa parcelamento da dívida fiscal inscrita e traduzida na CDA que aparelha a presente execução fiscal, de
conformidade com o Termo de Confissão de Dívida juntado. 2. Por isso determino, nos termos do disposto no art. 922 do Código
de Processo Civil, que se aguarde a quitação pelo prazo suficiente e necessário para o integral adimplemento, ou seja, pelo
prazo estabelecido na Cláusula “SEGUNDO” do respectivo Termo de Confissão de Dívida. 3. findo o qual a Fazenda Pública
deverá ser intimada para manifestar-se sobre o pagamento integral do débito, ou o prosseguimento da execução. Int. - ADV:
ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1000277-33.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - 1
Determino, à pedido da fazenda exequente, a inscrição do nome do(a) executado(a) no cadastro do SERASA, o que faço com
fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Ao SERASA será enviado pela própria serventia oficio eletrônico por
meio do sistema Serasajud. 2 - Após, aguarde-se por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência
à exequente. 2.1 - Decorrido o prazo sem que seja noticiado nos autos a localização de bens penhoráveis pertencentes a(o)
executado(a), determino que os autos aguarde no arquivo. 2.2 Contudo, a qualquer tempo, encontrados bens penhoráveis, os
autos serão desarquivados e a execução prosseguirá (Lei nº 6830/80, artigo 40, parágrafos 2º e 3º), ressalvada a possibilidade
de reconhecimento prescricional intercorrente( parágrafo 4º). 3. Ultimado o prazo de 5 (cinco) contados a partir do término do
período de suspensão (subitem 2.1), intime-se a Fazenda Pública. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000293-84.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - 1
Determino, à pedido da fazenda exequente, a inscrição do nome do(a) executado(a) no cadastro do SERASA, o que faço com
fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Ao SERASA será enviado pela própria serventia oficio eletrônico por
meio do sistema Serasajud. 2 - Após, aguarde-se por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência
à exequente. 2.1 - Decorrido o prazo sem que seja noticiado nos autos a localização de bens penhoráveis pertencentes a(o)
executado(a), determino que os autos aguarde no arquivo. 2.2 Contudo, a qualquer tempo, encontrados bens penhoráveis, os
autos serão desarquivados e a execução prosseguirá (Lei nº 6830/80, artigo 40, parágrafos 2º e 3º), ressalvada a possibilidade
de reconhecimento prescricional intercorrente( parágrafo 4º). 3. Ultimado o prazo de 5 (cinco) contados a partir do término do
período de suspensão (subitem 2.1), intime-se a Fazenda Pública. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000314-31.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1001251-75.2017.8.26.0346) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Verônica Regina Corghi Marcelin - - Márcia Regina Marcelino Aurélio - - Monica Regina Corghi
Marcelino - Vistos. Manifeste a parte autora quanto a quitação dos débitos federais em nome do falecido. Prazo de 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 1000449-38.2021.8.26.0346 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - E.S. - - T.A.S. - T.A.A. - Intime-se as
partes para manifestarem-se sobre o laudo do estudo psicossocial. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB
387540/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000535-43.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º