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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1667

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1667

por meio de fotografia, qual seja: “1 TV 42 Tela plana, 1 Cama Box de casal, 1 Guarda Roupa de Casal, 1 Geladeira Duplex
Brastemp, 1 Fogão de 6 bocas, 1 Bebedor de água, 1 Microondas, 1 Armário de parede, 1 Espremedor de frutas, 1 Jogos de
copos, 1 Jogo de Talheres, 1 Jogos de Panelas, 1 Batedeira, 1 Mesa com 6 cadeiras, 5 Jogos de mesas e cadeiras plásticas,
1 Máquina se lavar roupa e 1 Tanquinho”. Ressalto que o executado poderá ser encontrado em sua residência após às 16:30
horas, podendo o Sr. Oficial de Justiça contatar a patrona do executado para agendar data para o cumprimento do mandado.
Com a juntada do mandado cumprido positivo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FABIANA FRIGO
PIRES (OAB 263394/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0002714-27.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001430-74.2015.8.26.0347) (processo principal 100143074.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de
Carvalho Moreira - Locan - Locação de Containers e Montagem Industrial Ltda Epp - Vistos. Observo que o impugnante deixou
de garantir o Juízo. Assim, processe-se a presente impugnação sem efeito suspensivo, visto que não é suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime-se o(a) impugnado(a)/credor para manifestação. Intime-se. ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
Processo 0003851-15.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002657-31.2017.8.26.0347) (processo principal 100265731.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.S.S. - Fls. 144/145: Ciente. Por ora, expeça-se mensagem
eletrônica ao INSS local requisitando informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício constante do Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como os dados cadastrais do executado. Com a resposta, dê-se vista dos autos à
exequente. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP)
Processo 0004154-29.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004578-30.2014.8.26.0347) (processo principal 100457830.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice Vera dos Santos Pereira - - Larissa
Pereira Basso - Marchesan Implementos e Maquinas Agrícolas Tatu SA - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove a parte executada,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor
de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha retro, através de guia DARE, cód.
230-6, que pode ser gerada por meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: LARISSA PEREIRA BASSO (OAB 318684/
SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/SP), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP), SANDRA SOSNOWI
DA SILVA (OAB 135678/SP)
Processo 0004160-36.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004578-30.2014.8.26.0347) (processo principal 100457830.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Larissa Pereira Basso - Marchesan Implementos
e Maquinas Agrícolas Tatu SA - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor de R$ 320,41 (trezentos e vinte reais e
quarenta e um centavos), conforme planilha retro, através de guia DARE, cód. 230-6, que pode ser gerada por meio do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB
266999/SP), LARISSA PEREIRA BASSO (OAB 318684/SP), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP)
Processo 0004875-78.2019.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1004662-26.2017.8.26.0347) - Requisição de Pequeno
Valor - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Cumpra-se o determinado no cumprimento de sentença (000487578.2019.8.26.0347), arquivando-se este incidente, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000021-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jessica Cristina Moyses
Mendonça - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Anderson Pereira da Silva), através
do(s) sistema(s) INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO
MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000141-09.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - BENEDITO
DELAIR GUIDOLINI - Vistos. Ciência a parte autora acerca da petição de fls. 644/645. No mais, aguarde-se pela notícia da
implantação do benefício. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP)
Processo 1000220-75.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Gudulunas
- BANCO FICSA S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que não conheceu do recurso (fls. 137/143). No mais, ante o depósito
(fls. 121/122) e a reserva (fl. 133) dos honorários periciais, reportando-me à fl. 110, item 4, intime-se a i. Perita para que, se
verificada a possibilidade de realização da perícia na cópia digitalizada do contrato (fls. 66/67), dê início aos trabalhos. Em
caso positivo, fica consignado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Em caso negativo, deverá se manifestar nos
autos nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000243-89.2019.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.E.C. - C.A.C.M. - Fls. 189/191: Ciente.
Diante da juntada de nova procuração, observa-se a existência de revogação tácita do mandato inicialmente outorgado pela
parte requerida, devendo a Serventia, portanto, proceder às retificações necessárias. Expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado às fls. 102, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Intimem-se. - ADV: EDNEIDE DOS SANTOS MARTINS
(OAB 421565/SP), EDIVANIA DOS SANTOS MARTINS (OAB 414731/SP), LUCAS HENRIQUE LIMA SOARES (OAB 411192/
SP), APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1000248-09.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S. - Vistos. Dizem os §§2º e 3º do artigo
99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso em tela, além de não ter sido sequer juntada a declaração
de hipossuficiência da parte requerente, a natureza da causa e os valores discutidos indicam que a parte possivelmente tem
condições de arcar com os encargos do processo, de modo que, mesmo se houvesse declaração de hipossuficiência, sua
presunção relativa estaria afastada neste caso. Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a
parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de documentos que comprovem que não tem condições de arcar com as custas e
despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Os documentos poderão consistir em cópia da última
declaração de imposto de renda e/ou holerite, bem como outros documentos que servirem ao mesmo propósito, como extratos
bancários, de cartão de crédito, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão negativa de veículos no DETRAN, etc. Caso
não cumprida a determinação acima, juntando documentação comprobatória da hipossuficiência, nem recolhidas as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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