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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1707

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1707

julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de
prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá ser imediatamente acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), VINÍCIUS MEDEIROS FERRO (OAB 437228/SP)
Processo 1005922-38.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto de Oliveira Vistos. Encaminhe a serventia o despacho-ofício de fls. 279/280. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS, nos termos
do item 3 da referida determinação. Int. - ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 1005930-10.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bartolomeu Nunes da Cruz Banco Pan S.A - Diante do voluntário cumprimento da obrigação noticiado sem impugnação da parte credora, declaro satisfeita
a obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, desde apresentado o respectivo formulário (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça), se o caso. Não incide a taxa judiciária final, pois sequer iniciada a fase de cumprimento. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS
(OAB 384336/SP)
Processo 1006366-66.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Damião Pereira dos Santos Ldc Transporte de Passageiros e Locacão de Veículos Ltda. - - Essor Seguros S/A - 1. Diante da natureza da controvérsia, defiro
a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fl. 291) e pela LDC (fl. 323) e o depoimento pessoal desta, por representante
legal ou preposto que tenha presenciado os fatos. Anoto que o ofício à Seguradora Líder já foi expedido e respondido e que a
necessidade e a pertinência da prova pericial requerida pela ESSOR será apreciada após a produção da prova oral, que diz
respeito a ponto controvertido prejudicial ao escopo da perícia (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). 2. Para
tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de fevereiro de 2022, às 14h00, por videoconferência, cabendo
aos patronos zelar pelo comparecimento de seus clientes, sem prejuízo da intimação postal para fins de depoimento pessoal.
Observo que, nos termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as testemunhas serão informadas ou
intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, mas o que deve ser realizado
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias
da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte comprometase a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de
não comparecimento. Diante da gratuidade concedida à parte autora, expeça-se a carta de intimação pessoal da LDC para
prestar o depoimento. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e
seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do
respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço
eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação
pessoal com foto para exibição para a câmera. Para tanto, forneçam ou atualizem as partes e seus procuradores seus endereços
de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas, com presteza. Int. - ADV: DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1006366-66.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Damião Pereira dos Santos Ldc Transporte de Passageiros e Locacão de Veículos Ltda. - - Essor Seguros S/A - Vistos. Fls. 332/333: Ciente de que o autor
será representado na audiência por seu patrono. Considerando que LDC Transportes de passageiros e Locação de Veículos
Ltda. foi devidamente intimada através de seu patrono acerca da audiência designada, tendo assim plena ciência do ato,
considerando o principio da cooperação que deve nortear o comportamento dos litigantes para obtenção da rápida solução do
litigio, conforme artigo 6º do Código de Processo Civil, deverá o advogado da ré providenciar a presença virtual de seu cliente.
Providencie a serventia o necessário para intimação dos patronos da ré ESSOR da audiência designada e dos patronos de LDC
da presente decisão. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: GERSON FRAZÃO DOS REIS (OAB 413968/SP),
RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1006529-22.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 109/110, providencie-se a regularização da procuração do patrono signatário à fl. 53 .
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP)
Processo 1006825-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Vista da certidão negativa do(a) Oficial de Justiça à fl. 63. Nada Mais - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1007421-52.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Inter
S.a - Vistos. 1. Fl. 144: A princípio, cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais da citação com hora
certa, na forma do artigo 252 do Código de Processo Civil. Com esta ressalva, defiro a realização de nova diligência no local
indicado, que poderá se realizar com hora certa, caso presentes os requisitos legais. 2. Assim, cite-se a parte ré, por oficial
de justiça, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do
artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela
parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação
deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos
correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade
processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). No mesmo ato, intime-se a parte ré da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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