TJSP 04/02/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1710
cobrado, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Face à
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00, com base no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto
que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º,
NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da
condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da
causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias
eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas
as NSCGJ. P.I.C. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1008136-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Caetano da Silva
- Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo requerente, fica a parte contrária INSS intimada para apresentar
contrarrazões no prazo do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. A parte representada pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos
ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload
para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de
autos, código 505792. - ADV: ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP)
Processo 1008574-33.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - RONALDO
LUPETI - - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. - Não há custas processuais
pendentes de recolhimento. Os presentes autos principais serão arquivados. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA
(OAB 129628/SP)
Processo 1008580-93.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regiane Lopes Dias Fazio - - Marcelo Fazio
de Andrade - Os autos aguardarão o decurso do prazo de 15 dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso
o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença
ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar
eventual provocação. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 1008586-03.2021.8.26.0348 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Pt Osct Indonesia - Vistos. Em que pese o aviso de recebimento de fl. 158 ter retornado positivo, consta averbação de
alteração do endereço da sede da pessoa jurídica ré no Registro Público a que sujeita (fl. 181, sessão de 19/01/2021). Assim,
para evitar arguição de nulidade futura, providencie a parte autora o recolhimento de taxa postal, a fim de citar a ré no endereço
atual de sua sede, qual seja, Avenida Jabaquara, 3060, 3º andar, sala 302, Mirandópolis, São Paulo/SP. A seguir, expeça-se
carta de citação com brevidade. Nos termos da decisão a fls. 96/98, mantida a fl.113, a tutela será reapreciada após a formação
do contraditório. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de
extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1008735-67.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vista do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado à fl. 128. Nada Mais. - ADV: SIMONE RINALDI (OAB 209582/SP)
Processo 1008790-23.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Fica o(a) demandante intimado(a) para comprovar o COMPLEMENTO do recolhimento da da taxa postal, de acordo com o
necessário ao cumprimento do ato. Foram encontrados 27 endereços, indicados na certidão de fls. 484/485, sendo que foi
comprovado o pagamento do necessário para expedição de 09 cartas. Assim, faz-se necessário o complemento ou a indicação
dos endereços e pessoas a serem intimadas. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, caso
o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença
ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar
eventual provocação. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008950-72.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond. Residencial
Conquista Jd. Pedroso - Vista do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado à fl. 184. Nada Mais. - ADV: JULIANA FLECK
VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1009155-48.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MIRABEL SENHORA
ALMEIDA DA HORA - Vistos. Diante do silêncio da parte autora, intime-se via postal a dar andamento ao feito, sob pena
de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1009233-95.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Amanda Caetano Moura Eduarda Fernanda Vital Correia - Eduarda Fernanda Vital Correia - Amanda Caetano Moura - Vistos. Determino que as partes
especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não
cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta
será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do
ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d)
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser imediatamente acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º