TJSP 04/02/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1723
(quinze) dias, a contar da juntada do mandado ou da carta de citação nos autos, responder ou requerer a purgação da mora dos
alugueres vencidos e vincendos, até a data efetiva do pagamento, com os respectivos encargos, mais honorários advocatícios
fixados em 20% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do artigo 62, inciso II, letra d, da Lei 8.245/91. Fica o
requerido advertido de que, na hipótese de não oferecimento de defesa, sofrerá os efeitos da revelia, consistentes em serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C/2015. Expeça-se mandado ou carta
de citação que deverá constar seja efetivada a citação do locatário com relação à rescisão contratual, bem como com relação
à cobrança dos aluguéis indicados na memória de cálculo apresentada. Intime-se - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB
333372/SP)
Processo 1000680-25.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Gorete Laureano - Vistos. Trata-se de
redistribuição da ação anterior sob nº 1008959-34.2021.8.26.0348, extinta em razão da ausência de documentos indispensáveis
à propositura da ação. A parte autora novamente distribui a ação não corrigindo os vícios anteriores, além disto observa-se
pelo documento de fls. 38 que o nome do Proprietário indicado é Francisco Perrone e não Ferrone, como constou na certidão
de distribuição cível de fls. 41 Assim deverá emendar a inicial no prazo de 30 dias para 1- juntar certidão de distribuição cível
observando corretamente o nome do proprietário, além disto deve constar no polo passivo a esposa Mathilde Stamato Perrone
juntando certidão de distribuição cível em nome desta. 1.1- em caso de falecimento dos proprietários deverá juntar certidão de
objeto e pé do inventário/arrolamento, com a seguintes informações: a) se ainda não findo o inventário: qualificação completa do
inventariante para citação; b) se findo o inventário: certidão de objeto e pé com qualificação de todos os herdeiros, aditando a
inicial para excluir o espólio e incluir os herdeiros. 2- informar a destinação do imóvel, comprovando a posse através da juntada
de correspondências e comprovantes de pagamentos de energia elétrica, água/esgoto, etc., bem como eventuais gastos com a
edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá apresentar pelo menos uma para cada ano da posse alegada, em
meses distintos, observando o prazo exigido pela modalidade de usucapião indicada); 3- esclarecer a divergência na metragem
do imóvel, visto que no contrato de compra e venda consta que o imóvel mede 8x20 -160m² ( fls. 35) e na petição inicial e
no memorial descritivo afirma ser 8x20 -187m² (fls. 84/85), devendo ser retificado o memorial descritivo em razão do erro
apresentado. 4- a certidão de transcrição apresentada às fls. 38 aparentemente não se refere ao imóvel que se pretende usucapir,
visto que tratam-se de lotes 16 e 17 da quadra 6 e o imóvel mencionado é lote 14 da quadra 31, devendo, se o caso juntar a
certidão de transcrição originária correta. 5- Juntar fotos externas do imóvel e de suas imediações, indicando os confrontantes,
as imagens juntadas foram retiradas da internet; 6- Juntar certidão de casamento atualizada, para comprovação do estado
civil; 7- Justificar qual a espécie de usucapião pretendida, uma vez que distribuída como uscapião ordinária e a petição informa
tratar-se de usucapíão especial (fls.4), bem como preenchimento dos requisitos legais, um a um, inclusive em obediência à
regra do artigo 2028 do Código Civil; 8- Juntar pesquisa ARISP comprovando não ser possuidor de nenhum outro imóvel, urbano
ou rural; 9- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, a juntada de: a) as imagens juntadas
indicam que o imóvel é objeto de locação (fls. 96), assim deverá trazer aos autos cópia do contrato de locação; b) cópias dos
extratos bancários dos três últimos meses; c) cópias dos três últimos comprovantes de pagamentos feitos pelo empregador, sob
pena de indeferimento do benefício (fls. 20). Alternativamente, recolha as custas e despesas do processo. 10- Anote-se, ainda,
que na juntada dos documentos deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, bem como carregar
as peças essenciais e documentos na ordem que deverão aparecer no processo, classificando-os e organizando-os de forma
a facilitar o exame dos autos eletrônicos, inclusive atribuindo nomes específicos aos documentos anexados, nomeando-os de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por exemplo: petição inicial - procuração - Justiça Gratuita
(declaração de pobreza) - comprovantes de custas - documentos pessoais - documentos constitutivos - etc. A digitalização
de documentos deve se dar de acordo com o manual disponibilizado pelo TJSP observando o sentido de leitura, evitando-se
documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo. A emenda deverá ser apresentada em petição única, não
sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo concedido, deverá ser observada a correta Int. - ADV: CAIO
MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1000727-96.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - O
substabelecimento de fls. 12/14 está com o prazo de validade vencido. Regularizar a representação processual, em 15 dias. No
mesmo prazo, recolher a taxa de impressão da contrafé por meio da Guia FEDTJ, código 201-0. Valor: R$ 3,75, sob pena de
cancelamento da distribuição. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000732-21.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
LTDA - Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015),
alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta
de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que
é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para, querendo, contestar em 15 (quinze)
dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos
do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1000939-54.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosinete Lopes Rosa
- José Bonfim dos Santos Filho - Fls. 182: Ante a comprovação do comparecimento à perícia, aguarde-se a vinda do laudo. Int. ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), SÂMELLA MARCONATO DE ARRUDA (OAB 412825/SP), FRANCISCO
XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 1001345-75.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nações
Unidas - Para apreciação do pedido, providencie a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA
RIBEIRO (OAB 136786/SP)
Processo 1001375-86.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kmk Serviços de Arregimentação
Documental Ltda. - Ciência e manifeste-se acerca da resposta negativa da pesquisa Comgás as fls.287. - ADV: EDUARDO
CELSO FELICISSIMO (OAB 126661/SP)
Processo 1001849-81.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
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