TJSP 04/02/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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Jade - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo
e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Havendo bloqueio realizado pelo Sistema
Sisbajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa visto que não
houve ordem deste Juízo para inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Aguarde-se cumprimento
no arquivo. Int. - ADV: MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 1002058-21.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Augusto Emersit
Gonçalves - Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: FABRICIO LUIZ RAPÔSO (OAB 385964/SP)
Processo 1002162-42.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Para expedição da carta, providencie a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV:
HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1002708-97.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1003994-18.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Axa Seguros S/A - Transportadora Real
São Paulo Ltda na pessoa de seu sócio Odete Maria Fernandes Sousa - Exequente: Manifeste-se sobre fls. 374/391. - ADV:
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1004238-39.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão S.M. - C.S.B.E.S.P.S. e outros - Vistos. Tratando-se de ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos, dê-se vista
dos autos ao Órgão do Ministério Público. Int. - ADV: OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MARIANA ORSI DOS SANTOS MANZANO RAMALHO (OAB 303631/SP)
Processo 1004544-08.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Reserva
Lago do Cedro - MRV Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se o requerente quanto a contestação. - ADV: RAFAEL
JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 1004950-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Erica de Souza Cardoso
Fonseca - Vistos. Fls. 214/215: Comprovada a baixa por liquidação voluntária da corré Fundação Uniesp de Teleducação
(Uniesp Solidaria), homologo o pedido de desistência do feito, julgando extintO o processo nos termos do artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil, em relação a esta, prosseguindo-se quanto aos demais requeridos. Dê-se baixa no cadastro
processual. Com efeito, considerando o disposto no § 1°, do artigo 231 do CPC, iniciar-se-á o prazo para contestação pelos
correqueridos com a publicação da presente. P.I.C. - ADV: LUCIANA FUJISHIRO RODDE (OAB 388895/SP)
Processo 1005083-08.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 100: Considerando a data que o mandado foi encaminhado para a SADM
(13/01/2022), indefiro o pedido nos termos do 995, § 2º das NSCGJ. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005119-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Galileu Eireli - Fls. 45: defiro
a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas, desde já determino à(s)
empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias para informar a este Juízo
o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como OFÍCIO.
Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas supracitadas, bem como
proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, após a complementação do recolhimento
das custas. Com a resposta dê-se vista à parte autora para recolhimento de custas, se o caso, anotando que deverão ser
diligenciados todos os endereços encontrados, somente após será apreciado eventual pedido de citação por edital. Intime-se. ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 1005562-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Fls. 153: É nula a citação do réu por carta, vez que o aviso de recebimento
acostado foi assinado por terceiro, o que infringe a regra do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o
E.TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de Pré-executividade rejeitada.
Afastada a alegação da nulidade da citação. Insurgência da executada. Cabimento em parte. Firma Individual. Identificação
entre empresa e pessoa física. Citação da pessoa física feita por carta. AR assinado por terceira pessoa. Inaplicabilidade da
Teoria da Aparência. Observância do art. 242 do CPC. Nulidade da citação decretada. Determinada a reabertura do prazo para a
agravante efetuar o pagamento ou oferecer embargos à ação monitória. Precedentes. Duplicatas. Prescrição quinquenal. Termo
inicial para o cômputo do prazo prescricional é a data do inadimplemento das duplicatas, que, in casu, tem datas de vencimentos
diversas. Débitos de três das duplicatas vencidos há mais de 05 anos da data do ajuizamento do feito. Reconhecimento da
prescrição. Ação que deve prosseguir somente em relação à parcela vencida em 29/01/2013, ainda não prescrita. Exceção de
pré-executividade parcialmente acolhida. Condenação da parte agravada em honorários de sucumbência. Precedentes. Recurso
provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025740-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021)”
Assim, a fim de sanar a nulidade apontada, dando-se regular prosseguimento ao feito, determino nova tentativa de citação do
réu, agora por meio de oficial de justiça, recolhendo-se a diligência respectiva no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1005678-70.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nucleo Recreativo Infantil
Trevo Encantado Ltda - Primeiramente, venham aos autos calculo atualizado do débito, uma vez que o de fls. 52 é datado de
outubro/2021. Int. - ADV: FABIO CECATO PRADELLI (OAB 321052/SP)
Processo 1005794-76.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denis Henrique da
Silva - - Larissa Cardoso Pereira - João Carlos Fernandes e outro - Vistos. I. Fls. 340/346: Trata-se de Embargos de Declaração
que João Carlos Fernandes e outra opõem à decisão de fls. 336/337, que determinou às partes a especificação de provas.
Aduzem que omisso o decisium, na medida em que não apreciadas as preliminares suscitadas na peça defensiva, pertinentes
à incompetência do Juízo, à vista da existência de cláusula de eleição de foro, e impugnação à gratuidade de justiça deferida
à coautora Larissa, questões que demandam apreciação antes da especificação de provas. Postulam, assim, sejam acolhidos
os embargos e providos, ao final, para que sejam sanadas as omissões apontadas. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são
tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos. No que concerne aos pontos de irresignação,
nenhuma omissão, contradição ou obscuridade há na decisão impugnada, tratando-se de mera decisão para indicação de
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