Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1803

  1. Página inicial  > 
« 1803 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1803

eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e no campo “Tipo
da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença”;
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, se requerido
o Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. Intimemse. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1002098-08.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isabelly Alecio
Barbosa - Santa Casa Saúde de Araçatuba - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre
a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/
SP)
Processo 1002153-56.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P. Vistos. Conforme disposto no art. 515, VI, e §1.º, do CPC, a sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo
judicial, que se rege pelos artigos do “Título II Do Cumprimento de Sentença”, sendo o devedor intimado no Juízo Cível para
cumprimento da sentença ou liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias. Vejamos: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo
cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) VI - a sentença penal condenatória transitada em
julgado; (...) § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a
liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. Pois bem. Da inicial, denota-se que, malgrado o exequente tenha denominado a petição
como “execução de título judicial”, requereu a citação dos executados com fundamento nos artigos que regem a execução de
título extrajudicial. Sendo assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a
adequá-la ao rito previsto nos art. 513 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, proceda a Serventia as
retificações necessárias junto ao Sistema SAJPG5, de modo a retificar a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA DOS SANTOS PIN (OAB 392951/SP)
Processo 1002310-63.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nelson Baroni - Vistos. Fls. 80/92: Manifeste-se a parte requerente/
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), JOSE RICARDO
CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1002690-52.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inês da Silva - COMPANHIA
DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 105/148: nada a deliberar. Conforme
se depreende da cláusula quinta do acordo de fls. 61/64, a parte autora renunciou, de forma condicional, ao direito que pleiteava
na petição inicial, inclusive contra a parte contestante de fls. 105 e seguintes. Insta salientar que, ocorrido o evento mencionado,
a renúncia ao direito prescinde da prévia intimação da parte contrária, podendo ser reconhecido de inopino pelo juízo. Assim,
cumpra-se a sentença de fls. 101/102, arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOSÉ MÁRIO DE SOUZA DE
MENEZES (OAB 413152/SP)
Processo 1002907-66.2019.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução T.C.F. - J.T.S. - Vistos. Considerando que houve a superação dos conflitos existentes entre as partes e sendo possível a
composição extrajudicial da lide, manifestem-se autor e ré, no prazo de quinze dias, informando se há consenso sobre o pedido
de reconhecimento e dissolução da união estável (em caso positivo, deverão declinar o período da união) e a partilha dos
bens elencados na petição inicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PACI (OAB
276091/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1003367-82.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flávia Raquel L. Aguiar - Vistos.
Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado em consonância
com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos
para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de
prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos,
etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento
funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado,
estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício,
vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de pagar as custas e despesas do
processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em
sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria
Pública OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas
declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão
ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo
prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003549-68.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues - Vistos.
De início, denoto que os autos foram distribuídos com a seguinte observação: “Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1002292-08.2021..8.26.0356”. Sabe-se que se trata de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em
conta apenas, como não poderia deixar de ser, dados de ambos processos, que exigem conferência e análise por este Juízo.
Assim, malgrado haja parcial identidade de partes, verifico que o objeto da lide é diverso, razão pela qual não há motivos para
distribuição direcionada. Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que seja procedida a distribuição de
forma livre. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003550-53.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues - Vistos.
De início, denoto que os autos foram distribuídos com a seguinte observação: “Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1002292-08.2021,8.26.0356”. Sabe-se que se trata de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em
conta apenas, como não poderia deixar de ser, dados de ambos processos, que exigem conferência e análise por este Juízo.
Assim, malgrado haja parcial identidade de partes, verifico que o objeto da lide é diverso, razão pela qual não há motivos para
distribuição direcionada. Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que seja procedida a distribuição de
forma livre. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo