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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1804

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1804

Processo 1003553-08.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Helena Sumiko Terashima Vistos. Deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de acostar aos autos cópia
de seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento (arts. 320 e 321, CPC). Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 1003555-46.2019.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neuza Dias da Silva - “Manifeste-se o requerente
sobre o(s) AR(s) juntado(s) negativo(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003560-97.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Donizete de Souza Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ajuizado por JOSE DONIZETE DE SOUZA
em face de BANCO CETELEM S.A.. Diante das especificidades da causa, bem como da pandemia decorrente do coronavírus,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35
da ENFAM). Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente, bem como, com fulcro no
Estatuto do Idoso e no CPC, prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/
SP)
Processo 1003622-45.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Vinícius Baratela - Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença proferida pelo juízo a quo. Cumpra-se. Fica a parte
requerente cientificada de que, eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento
de Sentença, deverá observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso,
“156 Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, se requerido o Cumprimento de Sentença, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo, se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1500653-63.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - JORGE LEITE FERREIRA - Vistos.
Fls.463: Aguarde-se conforme determinado a fls.453. Intimem-se. Mirandopolis, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: SIMONI
MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP)
Processo 3000016-48.2013.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Reitere-se a intimação da parte exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida, nos exatos termos da
decisão agravada, conforme determinação contida na decisão de fl. 312, aguardando-se por mais 30 (trinta) dias. No silêncio,
intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º c.c. 771, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 3000016-48.2013.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - “Ficam, as partes, devidamente intimadas de que, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2684/2021, os presentes
autos passaram a tramitar de forma Híbrida, estando cientes de que a partir deste momento, o peticionamento eletrônico será
obrigatório.” - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 1003651-61.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Roberto Braga da Silva
- - Clarice Braga da Silva - - Isabel Braga da Silva Loureiro - - Zilda Braga da Silva - “Fls.140/148: Manifeste-se, os requerentes,
no prazo legal, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS
SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2022
Processo 1000071-18.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - M.A.D. - “Manifeste-se, o (a)
requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos, nos termos do artigo 350 ou 351/352 do
CPC.” - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 1002174-32.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Helena Silva Lima, - Banco
Bradesco S/A - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.350 ou 351 do CPC).” ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/
SP)
Processo 1002210-74.2021.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Irineu de Jesus Caetano - “Fl.42: Manifeste-se, o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1003416-26.2021.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Micaely
Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por
MICAELY PEREIRA DA SILVA, devidamente representada por sua avó, contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS. Pretende, em síntese, a concessão da ordem para determinar à Fazenda Municipal que forneça o atendimento
na modalidade home care, bem como os demais insumos de que necessita, por ser portadora de paralisia cerebral, epilepsia
e deficiência intelectual severa. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, o Juiz pode, ao
despachar a inicial de mandado de segurança, determinar a suspensão do ato quando houver fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Resta perquirir se os requisitos estão presentes
no caso em tela. O pleito merece acolhida. Com efeito, a Constituição Federal, ao tratar do tema Saúde Pública, a partir do
artigo 196, atribui ao Estado, de forma genérica, o dever e a responsabilidade quanto ao tratamento e proteção à doença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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