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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1824

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1824

Processo 0001627-37.2020.8.26.0358 (processo principal 0008318-19.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emanuelly de Souza Assumpção - Vistos. Faculto manifestação do
patrono primitivo da autora e também do INSS sobre a petição de fl. 202/205, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos.
Cadastre-se a cessionária como terceiro interessado. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/
SP), RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)
Processo 0002281-87.2021.8.26.0358 (processo principal 1001380-44.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ayom Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Alphaville Urbanismo S/A - Marcelo Antonio de Sousa
- - Silei Duran Januario de Souza - Vistos. Em razão da concordância do executado, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente, no importe de R$ 2.894,93, com relação ao depósito judicial efetuado à fl. 33 do incidente n. 000085625.2021.8.26.0358, certificando-se lá o ocorrido. Após, informe o exequente, no prazo de cinco dias, se ocorreu a satisfação da
obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0002679-34.2021.8.26.0358 (processo principal 1003965-98.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Monir Hatoum - Me - Vistos. Considera-se realizada a intimação para o cumprimento
de sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 513, § 3º,
do CPC. Posto isso, promova o exequente atos de constrição, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP)
Processo 0002951-96.2019.8.26.0358 (processo principal 1000646-25.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro a sucessão processual, uma vez que comprovada a
cessão do crédito sub judice. Providencie-se às anotações necessárias. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003057-92.2018.8.26.0358 (processo principal 1002514-09.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F.M. - M.D.M.F. - Vistos. Intime-se a parte autora (via postal ou, caso o endereço
não seja atendido pelos Correios, por oficial de justiça) para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço
informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do
Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), PAULO ALBERTO
PENARIOL (OAB 298254/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0003830-94.2005.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Maria de Lourdes Silva Pinto - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, relativo ao depósito
judicial informado na petição de fl. 79. Informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se ocorreu a satisfação da obrigação. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1000141-63.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Raimundo da
Silva - Banco Agibank S/A - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame
dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se
o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no
feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000142-48.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1000141-63.2021.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Manuel Raimundo da Silva - Banco Agibank S/A - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser
recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de
Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000171-98.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - FINAMA ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco
dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: MILTON JOSE
FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
Processo 1000289-40.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.C.R. - - A.R.C. - - B.R.C. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes consubstanciado na petição de fl. 1/2, para que produza jurídicos e legais
efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Consigno ao
interessado que, em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença em
apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000546-02.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.A.V.N. - L.A.N. Vistos. Tendo em vista os Princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e
do Adolescente, visando amparar os interesses do(s) menor(es) que apresenta(m) tenra idade e já enfrenta(m) a separação
dos pais e presumindo a boa vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução
consensual dos seus conflitos, encaminho os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente
(nessa modalidade é apenas para os pais) pelo Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de
Mirassol, no dia 18/03/2022, das 14:00 às 17:00 horas, pela plataforma Microsoft Teams, o link será encaminhado pelo Cejusc
para o email das partes. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Será
fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os
pais, mas apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos
conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Int. - ADV: JULIA REVELLES
LAUDE (OAB 296466/SP), MERCIA PEREIRA DAS NEVES (OAB 436910/SP)
Processo 1000950-53.2021.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.P. - F.L.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
formulada e, em consequência, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em decorrência, revogo a tutela de urgência. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando
as anotações pertinentes. Fixo os honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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