TJSP 04/02/2022 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
197
do link/convite nos e-mails das partes e advogados para ingressarem na data designada no sistema Microsoft Teams, com
pelo menos 10 minutos de antecedência. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do
manual de participação disponível em “http://www.tjsp.jus.br/Capacitação Sistemas/ Capacitação Sistemas/ComoFazer opção:
CAPACITAÇÃO E COMPETÊN-CIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A
PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA OFICIAL. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). FRUTÍFERA A MEDIAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO; SE INFRUTÍFERA: Com
o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da contestação e de eventuais provas documentais da relação
jurídica objeto da ação, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, intime-se a parte
autora para impugnação, manifestação sobre documentos juntados e demais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após
a manifestação do requerente, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. Expeça-se o necessário e cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 1000764-42.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Iara Barbeto Ferreira - Luiz Henrique Ferreira - Vistos. Diante da documentação juntada com a inicial, que comprova a hipossuficiência da parte
autora, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Analisando os documentos juntados aos autos, deixo por ora de
designar audiência de conciliação/mediação. Após a contestação, e havendo interesse das partes, poderá ser designada perante
o CEJUSC. CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA
OFICIAL. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da citação. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação
da contestação e de eventuais provas documentais da relação jurídica objeto da ação, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO,
intime-se a parte autora para impugnação, manifestação sobre documentos juntados e demais requerimentos, no prazo de 15
(quinze) dias. Após a manifestação do requerente, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. Expeça-se o necessário e
cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SILVA (OAB 442473/SP)
Processo 1000770-20.2019.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Albert Tannous - Unimed Clube de Seguros - Unimed Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida
a pagar ao autor o valor referente a 37,5% do capital segurado para a hipótese de invalidez permanente parcial por acidente
(I.P.A), observando-se os limites mínimo e máximo estipulados nos referidos contratos, acrescido de juros de mora de forma
simples de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária de acordo com a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da data do acidente. Pelo princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas
processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Sem prejuízo, expeça-se mandado
de levantamento dos honorários periciais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), EDUARDO COIMBRA
RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 1000771-34.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.F.M. - - Y.V.M.R. - R.M.R. - Ante a certidão negativa juntada a fls. retro, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SILVA (OAB 442473/SP)
Processo 1000772-19.2021.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.H.R.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Int. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA
(OAB 260181/SP)
Processo 1000784-33.2021.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.M. - Vistos. Certidão de fls.58: o art.
337 do NCPC estabelece em seu §1o que:verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente
ajuizada. Diante da decisão proferida nos autos 1000766-12.2021.8.26.0257 (fls.59), verifica-se que se trata de ação que envolve
as mesmas partes, sendo que aquele feito tem pedido e causa de pedir mais amplos e foi distribuído anteriormente; portanto, o
presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, por ser o autor carecedor de ação face a existência de litispendência.
Ante o exposto,JULGO EXTINTOeste processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil. Cancelo a audiência designada para o dia 07/02/2022, às 14h30 de forma virtual no Cejusc, dando-se baixa na
pauta de audiência. Intime-se a requerida, com urgência, no e-mail indicado a fls.57. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P.I. e Ciência ao M.P. - ADV: MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
Processo 1000826-82.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.P. - Vistos. Diante da documentação
juntada com a inicial, que comprova a hipossuficiência do autor, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Determino a remessa dos autos ao Setor Técnico deste juízo para a realização de estudo psicossocial com os envolvidos.
CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA OFICIAL.
Designo audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO ENTRE AS PARTES para o próximo dia 21/03/2022, às 14:30
horas, que será realizada no CEJUSC desta Comarca, de forma virtual por meio de videoconferência utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Quando da citação/intimação, o oficial de justiça deverá colher junto ao citado/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º