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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2091

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2091

cumpre pena pelo cometimento de crime hediondo, consistente na prática de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, delito de extrema
gravidade. Por isso, a simples apresentação do atestado de bom comportamento carcerário não é instrumento capaz de revelar
o atual perfil do condenado, o qual será verificado em exame criminológico, elaborado por profissionais habilitados, que apontará
com segurança se há risco ou não de se colocar o reeducando no convívio social. Assim, a fim ser verificado o eventual
preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão do benefício, determino que o sentenciado seja submetido a
novo exame criminológico, devendo ele ser avaliado pela equipe multidisciplinar do Centro de Ressocialização de Moji Mirim.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao diretor do CR de Mogi Mirim, para conhecimento e providências necessárias. - ADV: ANA
AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP)
Processo 1004088-13.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.Z. - Vistos
etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para no prazo de 5 dias dar andamento sob pena de extinção. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1004132-66.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Diante da não localização do bem objeto da busca e apreensão, e, não tendo sido efetivada a citação, defiro
o requerido pelo autor, e converto a presente ação de Busca e apreensão em Execução por Título Extrajudicial, procedendose as necessárias anotações e comunicações. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3(três) dias, a contar da citação
do(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, em 15 dias, os quais serão distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução. a) poderá(ão), no mesmo
prazo, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao ao mês. b) na hipótese de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários serão reduzidos de metade. Do mandado deverá constar que, não havendo pagamento, deverá
o Oficial de Justiça proceder a penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s) executado(s), Oficial
de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo as disposições
constantes nos parágrafos do art. 830 do Código de Processo Civil. O exequente deverá ter ciência de que, não localizado(s)
o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de
breve relato da Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art §2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Havendo citação sem o pagamento, defiro a penhora de ativos financeiros via
BACENJUD, condicionando-a à comprovação, pelo credor, do recolhimento da respectiva taxa. Intime-se o autor para no prazo
de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004136-06.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.R.B.O. - A.D.D.O. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório REITERAÇÃO: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao Comunicado da CG. Nº 284/2020, disponibilizado
no DJE. 16.04.2020, retificado em 18.05.2020 e Provimento nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das
audiências virtuais, intime(m) o(s) procurador(es) para no prazo 05 (cinco) dias, peticionarem nos autos informando seus
endereços eletrônicos (e-mails), para enviar o link de acesso da audiência, telefones celular com acesso ao Whatsapp, bem
como das partes, para eventual necessidade, nos termos do Provimento nº 61/2017- CNJ. A TELEAUDIÊNCIA, se dará por
videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celular com acesso a internet.(para maiores
informações:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/TeleaudienciasSAP/ManualSAP.Pdf) Nada Mais. Mogi Mirim,
02 de fevereiro de 2022. Eu, Marcos Humberto Lopes, Diretor Técnico de Serviço. - ADV: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA
MASOTTI (OAB 395507/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1004148-59.2016.8.26.0363 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Lucas Massuci Silva - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
nos autos, em favor do perito judicial. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB
111276/SP)
Processo 1004218-03.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Nos termos dos Provimentos CSM nº 2516/2019, recolha o procurador do exequente no
prazo de 15 dias, a importância de R$ 16,00 para cada pesquisa. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004249-23.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Diante da não localização do bem objeto da busca e apreensão, e, não tendo sido
efetivada a citação, defiro o requerido pelo autor, e converto a presente ação de Busca e apreensão em Execução por Título
Extrajudicial, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3(três)
dias, a contar da citação do(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, em 15 dias, os quais serão distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução.
a) poderá(ão), no mesmo prazo, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do
restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao ao mês. b) na hipótese de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários serão reduzidos de metade. Do mandado deverá constar que, não havendo
pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s)
executado(s), Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o
processo as disposições constantes nos parágrafos do art. 830 do Código de Processo Civil. O exequente deverá ter ciência de
que, não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar
a juntada de certidão de breve relato da Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art §2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Havendo citação sem o pagamento, defiro a penhora
de ativos financeiros via BACENJUD, condicionando-a à comprovação, pelo credor, do recolhimento da respectiva taxa. Intimese o autor para no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004408-68.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Adriana Aparecida Morais - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DA SILVA (OAB 387226/SP), JEAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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