TJSP 04/02/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2108
no prazo assinalado acima, encaminhá-la, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail institucional da
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização
da realização de audiência, o que deverá constar da carta de citação. Cite-se e intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR
(OAB 226745/SP)
Processo 1004611-25.2021.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Magna Oliveira Assis
Sampaio - Vistos. Recebo a petição de emenda à inicial de págs. 29/34. Anote-se o novo valor da causa. No mais, indefiro,
por ora, o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar presentes os requisitos ensejadores do instituto. Neste sentido,
cumpre ressaltar que não há prova robusta do direito alegado pela parte, sendo necessário maiores esclarecimentos, a fim
de que se possa afirmar o direito da parte autora. Tal não significa, entretanto, que a autora não tenha razão. De se salientar
que o instituto de antecipação da tutela vem sendo indiscriminadamente utilizado como se esta fosse a regra do sistema, ao
passo que se trata da mais absoluta exceção. Ainda, um dos principais elementos do processo é o contraditório, sendo que
há quem entenda ser inviável a concessão da tutela antecipada sem que seja primeiramente ouvida a outra parte (Calmon de
Passos). Assim, após o contraditório e a juntada de outros documentos, o pedido poderá, se o caso, ser reanalisado. No mais, o
procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela parte requerente, pauta-se na conciliação entre as partes. E, neste contexto,
o cenário atual, causado pelo novo Coronavírus, autoriza a adoção de medidas excepcionais, como a inversão de algumas
práticas processuais, que viabilizem esta conciliação. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo
de 15 dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual realização de audiências virtuais, deverá o requerido, no mesmo
prazo, indicar e-mails e telefones celular próprio e de seu procurador, caso constituído, com aplicativo de conversa whatsapp,
ficando desde já advertido o requerido de que a não apresentação destas informações de contato, necessárias ao envio do
link para acesso à audiência, no prazo assinalado, poderá acarretar a decretação de revelia, por dar causa à inviabilização da
realização de audiência. Saliento que, em se tratando o requerido de pessoa jurídica, deverá, no mesmo prazo de apresentação
da contestação, indicar, também, o nome de seu preposto, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e seu telefone celular
com o aplicativo whatsapp, sob pena de revelia. Nesta toada, observo que caso a contestação não seja elaborada por advogado,
deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminhá-la, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp,
ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de decretação de
revelia, pela inviabilização da realização de audiência, o que deverá constar da carta de citação. Cite-se e intime-se. - ADV:
MAGNA OLIVEIRA ASSIS SAMPAIO (OAB 440138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 0000340-87.2021.8.26.0363 (processo principal 1002749-53.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Suzane Antonelli Salvador Me - Vista dos autos ao autor: encontra-se a disposição para retirada, por meio de
acesso junto ao sítio do TJSP, as certidões de fls. 97/ 98. Nada Mais. - ADV: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
Processo 0002104-11.2021.8.26.0363 (processo principal 1001692-63.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Geraldo Augusto do Carmo Leite - - Ana Paula Rezende Leite - Vista dos autos ao autor: manifestar, em 5 dias,
sobre os documentos juntados pelo executado às fls. 38/40. Nada Mais. - ADV: GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE (OAB
300321/SP)
Processo 1002986-87.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - André Luis de
Mello - Vistas dos autos ao autor para: manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução da correspondência de fls. 111, com a
anotação “Mudou-se”. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0001976-88.2021.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Portocred
S/A Financiamento e Investimento - Foi designada pelo CEJUSC de Mogi Mirim, Teleaudiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 19/04/2022 às 13:30h, a qual será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de
computador ou smartphone (celular) com acesso à internet, devendo as partes acessarem o link de acesso a ser oportunamente
enviado, na data e hora indicada, sob pena de se aplicarem os efeitos da extinção para os autores e da revelia para o requerido.
Certifico, ainda, que competirá às partes apontar eventuais impossibilidades práticas ou técnicas que impeçam a realização dos
atos processuais por meio eletrônico. - ADV: CÁSSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 60702/RS)
Processo 0009508-02.2010.8.26.0363 (363.01.2010.009508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Fernando Leandro de Figueiredo e outro - Itaú Unibanco S/A - Foi designada pelo CEJUSC de Mogi Mirim, Teleaudiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 12/04/2022 às 15:00h, a qual será realizada por videoconferência, através do aplicativo
Microsoft Teams, por meio de computador ou smartphone (celular) com acesso à internet, devendo as partes acessarem o
link de acesso a ser oportunamente enviado, na data e hora indicada, sob pena de se aplicarem os efeitos da extinção para
os autores e da revelia para o requerido. Certifico, ainda, que competirá às partes apontar eventuais impossibilidades práticas
ou técnicas que impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB
124023/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002617-59.2021.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Mariani Piana - - Ana Clara Cassiani - DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Foi
designada pelo CEJUSC de Mogi Mirim, Teleaudiência de Tentativa de Conciliação para o 19/04/2022 às 14:15h, a qual será
realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou smartphone (celular) com
acesso à internet, devendo as partes acessarem o link de acesso a ser oportunamente enviado, na data e hora indicada, sob
pena de se aplicarem os efeitos da extinção para os autores e da revelia para o requerido. Certifico, ainda, que competirá
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