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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2123

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2123

Processo 1002223-43.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.S.M. - C.V.S.M. - Vistos. Intime-se a
pessoa de Camila Vitória da Silva Menezes, residente na Rua Maria de Jesus Jardim, 5726, Vila Sonia - CEP 11722-090, Praia
Grande-SP, por mandado (ainda que residente em Praia Grande, ante a proximidade), para que compareça ao Fórum desta
Comarca, situado na Av. São Paulo, n.º 300, Jardim Samôa, Mongaguá/SP, na sala destinada ao setor técnico da psicologia/
assistência social, no dia 19 de abril de 2022, às 15h30min. Servirá esta decisão como mandado. Caso o mandado retorne
negativo por mudança de endereço, a intimação será reputada realizada e a produção da prova poderá ser considerada
preclusa. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB
120338/SP)
Processo 1002237-03.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.N. - L.F.N. - A certidão de honorários encontrase disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor competente e, se o caso,
ser instruída com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP),
OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP)
Processo 1002285-54.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R. - E.R.G. - Vistos. Considerando que a
contestação por negativa geral não apresenta, por sua essência, especificação de impugnação, dispenso a oitiva da parte autora
em réplica. Ademais, tendo em vista que a ausência do réu foi comprovada por sua não localização e que o próprio réu declarou,
às fls. 11, não ter oposição ao pedido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se pronuncie em manifestação final.
Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), HENRI BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1002316-06.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.R.M. - Vistos. Providencie a
serventia à realização de pesquisa no Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud e SIEL para a localização do atual endereço do
executado abaixo indicado. Ademais, defiro o requerido às fls. 28, pelo que, conforme deliberarei abaixo (e omiti da publicação
para preservação de dados), servirá esta decisão como ofício ao INSS, a ser encaminhado diretamente pela parte ou seu(sua)
advogado(a) ao e-mail [email protected]. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo pelo e-mail
“[email protected]”. - ADV: HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 162223/MG)
Processo 1002415-73.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.E.F.A. - - R.F.F.S. - J.F.S. - Vistos.
Sobre os documentos de fls. 71/80, manifeste-se a parte ré, quando então será o fim da fase postulatória. Intime-se. Mongaguá,
02 de fevereiro de 2022. - ADV: THAYANE RIBEIRO MOURÃO (OAB 412451/SP), ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP)
Processo 1002457-25.2021.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Hugo Servulo dos Santos - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site
do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s)
necessário(s) para cumprimento. - ADV: ADENILSON FONSECA (OAB 413186/SP)
Processo 1002458-83.2016.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Regina da Silva Souza - - Angela Nascimento
Souza - - Márcia Nascimento Souza Crivilari - Vilson da Silva Souza - Cassio Nascimento de Souza - - SHELDA SENA SOUZA
- Vistos. Defiro o levantamento do valor cabente a Shelda, devendo ser apresentado nos autos o competente formulário do
MLE. Após, providencie a serventia à expedição do MLE em favor de Shelda, na pessoa de sua mãe Sirlene, da quantia de
R$ 1.457,00. Prazo: 05 (cinco) dias. Quanto ao mais, corre o prazo para que a inventariante diligencie em busca da anuência
fazendária. Intime-se. - ADV: PAULO MATOS DE PAULO (OAB 46279/BA), MICHELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 50719/BA),
MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB 102084/SP)
Processo 1002546-53.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.B.G.O. - M.R.G. - A certidão
de honorários encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor
competente e, se o caso, ser instruída com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: TÂNIA NOVAS DA
CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP), OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002578-87.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.E.B. - A.C.S.B. - Vistos. Diante do
estudo psicossocial de fls. 92/96 e da disposição demonstrada pelas partes em buscar o melhor para a criança, ficam autorizadas
as visitações paternas, que deverão se dar em sábados alternados, sem pernoite e sem acompanhamento de terceiros indicados
pela ré, com retirada às 13h e devolução até 17h. O sábado poderá ser alterado para domingo, caso haja anuência entre as
partes. Este cenário deverá assim permanecer até posterior deliberação judicial, a qual se dará após a realização do derradeiro
estudo psicossocial de reavaliação da medida, devendo todos manter o empenho para que a relação de afeto e afinidade evolua
positivamente. Tornem ao setor técnico para agendamento de novo estudo para o mês de maio deste ano. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1002586-30.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.G. - A.S.R.D. - Vistos. Para a mais
completa análise do cenário em apreço, intime-se a pessoa de Alessandra dos Santos Reis Diamente, residente na Rua C, 95,
Agenor de Campos - CEP 11730-000, Mongaguá-SP, por mandado, para que compareça ao Fórum desta Comarca, situado
na Av. São Paulo, n.º 300, Jardim Samôa, Mongaguá/SP, na sala destinada ao setor técnico da psicologia/assistência social,
no dia 15 de março de 2022, às 14 horas, acompanhada de Agatha Sophia dos Santos Reis Goes. Servirá esta decisão como
mandado. Caso o mandado retorne negativo por mudança de endereço, a intimação será reputada realizada e a produção da
prova poderá ser considerada preclusa. Intime-se. - ADV: TATIANE ARAUJO MARTON (OAB 415194/SP), ELCIO JOSÉ DE
SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
Processo 1002798-51.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - João Luiz de Souza
Uchoa - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1009474-33.2021.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Caio de Jesus Batista - Ciência à parte
interessada acerca da expedição da Formal de Partilha, devendo proceder com a impressão e encaminhamento ao cumprimento.
- ADV: ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP)
Processo 1500068-73.2022.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANGELO JUNIOR SOARES DA SILVA - A par do relato acima e dos documentos que instruem o presente feito, *e da audiência
de custódia, conclui-se que o flagrante está formal e materialmente em ordem. Com a devida vênia ao entendimento declinado
pela defesa, é caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva. Embora, de fato, não se trata de crime cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa e o custodiado seja primário, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão não
se mostram suficientes ao caso, pois se faz necessário acautelar a situação que motivou a prisão, especialmente em relação
à prevenção geral. O indicativo inicial, ainda que objetivo e passível de melhor apuração em audiência, é de que o custodiado,
ante a diversidade e quantidade de drogas encontradas, assim como o local onde ocorreu a prisão (ponto de tráfico), vinha se
dedicando à atividade delitiva como uma profissão. Diante disso, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do réu ANGELO JUNIOR
SOARES DA SILVA, expedindo-se o competente mandado de prisão. Providencie a serventia ao cadastramento no SISTAC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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