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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2148

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2148 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2148

para inscrição do débito na dívida ativa. Após, uma vez que foi expedida a guia de recolhimento (fl. 428), arquivem-se os autos,
feitas as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 0000148-28.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000148) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Antonio Moimas Filho - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fl. 381, oficie-se à CEAB/DJ - Centrais Especializadas
de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o atendimento a decisão/ofício de fls. 312/313, caso não tenha ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá
ser cumprida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, fixada no valor de R$200,00 (duzentos reais reais), limitada a
R$20.000,00, sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício responder por crime de desobediência, cujo ofício
deverá ser instruído com as cópias de fls. 312/313, 317, 332/334, 337/338, 367 e 378/379. Ressalta-se que se exibe como
inadmissível o não atendimento da ordem judicial. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie
a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000174-06.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1001580-64.2019.8.26.0040 - 1ª Vara Judicial)
- José Aparecido de Souza - Fl. 01: Intimem-se a vítima Rayssa Monize Araújo Correia, representada pela sua genitora Aline
Monize Araújo, com endereço a fl. 01, de que foi designado perante o Setor Técnico, na sala de Serviço Social, sito à Rua
Nhonhô do Livramento nº 1337 Centro, nesta cidade, o dia 22 de fevereiro de 2022, às 13:30 horas, para a realização do
depoimento especial da menor. Expeça-se folha de rosto para a intimação da menor, na pessoa de seu representante legal, para
comparecerem no endereço, dia e horário acima mencionados. Instrua-se com cópia desta decisão e da carta precatória de fls.
01/03. Int. - ADV: DAIANA CAMILA DE CASTRO FISCARELLI (OAB 244055/SP)
Processo 0000734-84.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Darcio dos Santos - Willians Moraes Adriano - 1- Diante do pagamento da multa, acolho o parecer do representante do Ministério Público de fl. 619 e
julgo extinta a pena de multa imposta ao réu Dárcio dos Santos, nestes autos. 2- Comunique-se a Vara das Execuções Criminais
competente pela execução de sentença do réu Darcio dos Santos e ao Cartório Eleitoral, sobre a extinção da pena de multa. 3Fl. 611: Verifico que houve ajuizamento da execução da multa penal, perante à Vara das Execuções Criminais de Monte Alto/SP,
em relação ao corréu Willians Moraes Adriano. 4- Aguarde-se a comunicação quanto à extinção da pena de multa em relação
ao corréu Willians Moraes Adriano. Intime-se. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP)
Processo 0000967-76.2021.8.26.0368 (processo principal 1000366-53.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriela Pereira Bianchi - Informe a exequente, especificadamente, qual ou quais diligências
pretende sejam realizadas para que sejam obtidas as informações constantes do requerimento formulado a fls.51. Int. - ADV:
JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 0001085-52.2021.8.26.0368 (processo principal 1002372-67.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Enzo Henrique de Oliveira - Fls 87/88: INTIME-SE a parte requerida ELIEZER
VELLOSO CUSTODIO, brasileiro, solteiro, residente na rua Dr. Antonio Tavares Pereira Lima, nº 1390, bairro Jardim Tabapuã,
na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, CEP 14810-218, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.164,94
(fls.88), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. A carta precatória deverá ser impressa pela advogada da parte
exequente, diretamente em seu escritório para distribuição junto ao R. Juízo Deprecado, comprovando-se nestes autos, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), IZABELA BARBOSA CAMELO (OAB 453186/
SP)
Processo 0001422-41.2021.8.26.0368 (processo principal 1000669-67.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Luciano Alves de Matos - Banco BMG S/A. - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para,
no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo que, o silêncio,
será interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0001587-88.2021.8.26.0368 (processo principal 1000605-57.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - José Carlos da Silva Brilhante - BANCO FICSA S.A. - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como
INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo
que, o silêncio, será interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 0001602-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0000364-47.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Andre Madeo Garbin - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Comercial Araçatuba de Veículos
Ltda - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es),
CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos
acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo que, o silêncio, será interpretado como efetivamente embolsado(s).
Nada Mais. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/
SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP)
Processo 0002108-33.2021.8.26.0368 (processo principal 1002028-86.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo Collatrelli Cassavaro - Via Varejo S/A - Fls.84: diante do formulário apresentado
a fls.85, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, no tocante ao valor depositado às fls.79/80.
Cumprido o levantamento, informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, foi satisfeita a execução, sendo que o silêncio será
entendido como quitado o débito. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO VISEU
(OAB 117417/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 0003862-78.2019.8.26.0368 (processo principal 1000477-13.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.A.A. - - K.F.T.A. - I.R.A. - Vistos. Tendo em vista o noticiado pagamento do débito,
JULGO EXTINTO este processo de cumprimento de sentença movido por KAUE ANTONIO ANDRIOLI e OUTRO em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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