TJSP 04/02/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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EDITAL – INSCRIÇÕES
Republicado com alteração sobre a modalidade das aulas em razão da pandemia da COVID-19.
11º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que estarão abertas as INSCRIÇÕES para o 11° Curso de PósGraduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Empresarial, sob a responsabilidade do Professor Responsável
Coordenador Desembargador José Araldo da Costa Telles e da Professora Responsável Coordenadora Adjunta Juíza Renata
Mota Maciel.
VAGAS OFERECIDAS: 150 (cento e cinquenta) vagas
PÚBLICO ALVO (todos bacharéis em Direito): Magistrados, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia Estaduais e
Federais, Procuradores, Defensores Públicos, Advogados, Funcionários do Tribunal de Justiça e de outros Tribunais do Estado
de São Paulo, Servidores Públicos de todas as esferas da Administração Pública e demais Bacharéis em Direito.
Até a concretização da matrícula, o interessado participará de 03 (três) etapas, a saber: período de inscrições, seleção e
entrega de documentação para efetivação da matrícula. Os procedimentos e respectivos períodos seguem descritos abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÕES – de 13 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022.
Para se inscrever, os interessados deverão:
1. Acessar o menu “Inscrições” no site da EPM (www.epm.tjsp.jus.br) e clicar em “11º Curso de Pós-Graduação ‘Lato
Sensu’ – Especialização em Direito Empresarial”;
2. Na sequência:
a) Funcionários e Magistrados do TJSP – deverão entrar com sua conta do TJSP e clicar em “Inscrever-se”;
c) Demais interessados – deverão entrar com sua conta de usuário externo existente (indicando e-mail e senha previamente
cadastrados) OU criar uma conta de usuário externo (clicando em “Inscrever-se agora”);
3. Realizada a inscrição pelo interessado, será automaticamente enviada mensagem ao e-mail cadastrado confirmando a
inscrição;
4. Imediatamente após a confirmação da inscrição o interessado deverá enviar seu curriculum vitae para o e-mail
[email protected];
5. Os Magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, bem como os Promotores
de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
SELEÇÃO
1. A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso.
2. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão publicados no site da EPM e no Diário da Justiça
Eletrônico, a partir do dia 18 de fevereiro de 2022.
PERÍODO DE MATRÍCULAS – de 18 a 25 de fevereiro de 2022.
IMPORTANTE: O CURSO SOMENTE SERÁ REALIZADO SE HOUVER, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) ALUNOS
MATRICULADOS.
Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima
estipulado.
VALOR A PAGAR: R$ 700,00 (setecentos reais) no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) e mais 14 (quatorze)
parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2022. Nos
meses de julho de 2022, e janeiro e julho de 2023 não haverá cobrança.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e demais Servidores ativos (concursados na
administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal,
estadual e municipal: com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago:
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Aos Conciliadores do Tribunal de Justiça: mediante declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJSP
onde atuam, datada do ano vigente e com a assinatura do Juiz, será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser
pago: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º