TJSP 04/02/2022 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso) e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça de São Paulo: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e
verso), da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto
3x4 recente;
Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4
recente;
Bacharéis em Direito: cópias simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e 01 foto 3x4 recente;
Outros Funcionários Públicos: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), da carteira funcional
(CPF e RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na
administração pública, e 01 foto 3x4 recente;
Conciliadores do Tribunal de Justiça: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e do RG,
declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do ano vigente e com a assinatura do Juiz) e 01 foto
3X4 recente;
Idosos – acima de 60 anos: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e RG e uma foto
3x4 recente.
Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida no prazo fixado neste edital não
terão a efetivação de sua matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada
no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não será considerada
efetivada.
4. O curso é estruturado em 3 módulos, sendo que haverá rematrícula a cada novo módulo, sempre verificada
a regularidade das obrigações assumidas pelo aluno. Alunos isentos das mensalidades serão rematriculados
automaticamente.
5. O aluno que deixar de fazer a rematrícula no prazo estipulado pela Secretaria da EPM ficará impedido de acessar o curso
no sistema da Escola (SIGE-EPM).
ESTRUTURA DO CURSO
O Curso, aprovado pelo Parecer nº 154/2017, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 07/04/2017, Seção
I, página 27, objetiva dar formação especializada na área de Direito Empresarial. Terá carga horária de 450 horas/aula e será
composto de 03 módulos obrigatórios:
Módulo I – Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias – 164 horas/aula – de 09 de março a agosto
de 2022.
Módulo II – Recuperação Judicial e Falência – 119 horas/aula – de setembro de 2022 a março de 2023.
Módulo III – Contratos Empresariais – 127 horas/aula – de março a agosto de 2023.
Orientação de Monografia – 40 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º