Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2223

  1. Página inicial  > 
« 2223 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2223

GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000004-06.2022.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F. - Emende a parte autora a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial
(art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar
a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b) Complementar o endereço fornecido da parte
ré com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); c) Complementar
o endereço fornecido da parte autora com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de
referência, etc.); d) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; e) Informar o e-mail de seu patrono; f)
Informar o e-mail e celular da parte ré, a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação; g) Informar os dados bancários para
depósito dos alimentos; h) Informar os dados da empregadora do réu; i) Cadastrar os filhos comuns no SAJ como coautores.
A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam
insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte
demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). No caso, muito embora a parte autora seja pessoa
natural, a natureza da demanda e os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a parte
autora de fato seja hipossuficiente econômica a fim de autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. Ao revés, a qualificação
do autor, os documentos pessoais e a circunstância de estar representado por advogado particular são fatos que autorizam a
inversão da presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, §2º, do Código
de Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b)
cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis)
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis)
meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de
eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Esclareço,
desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC).
Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ
GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1000010-13.2022.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.D. - Emende a parte autora a inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de: a) Juntar a guia das custas iniciais; b) Comprovar o recolhimento da taxa de citação por carta AR; c)
Complementar o endereço fornecido da parte autora com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui,
pontos de referência, etc.); d) Informar o e-mail de seu patrono; e) Informar o e-mail e celular da parte ré, a fim de viabilizar
eventual audiência de conciliação; Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação
da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000011-95.2022.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S. - - M.B.S. - Anoto que o
genitor do autor é falecido (certidão de óbito à fl. 13). Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de:
a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não
possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por
esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b) Complementar o endereço fornecido da parte ré com mais informações,
a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); c) Complementar o endereço fornecido da
parte autora com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); d) Juntar
comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; e) Incluir no polo passivo todos os demais progenitores, ou,
caso falecidos, apresentar certidão de óbito; f) Informar o e-mail e celular da parte ré, a fim de viabilizar eventual audiência
de conciliação; g) Cadastrar os demais progenitores SAJ. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça
às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais
sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV,
c/c CPC, art. 98). No caso, muito embora a parte autora seja pessoa natural, a natureza da demanda e os documentos que
instruem a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a parte autora de fato seja hipossuficiente econômica a fim de
autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. Ao revés, a qualificação do autor, os documentos pessoais e a circunstância
de estar representado por advogado particular são fatos que autorizam a inversão da presunção relativa de hipossuficiência da
pessoa natural. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa
da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua
titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de
prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem
resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)
Processo 1000023-12.2022.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.O.S. - Emende a parte autora a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; b) Informar o e-mail de
seu patrono; c) Informar o e-mail e celular da parte ré, a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação. A gratuidade de
justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para
o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu
núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). No caso, muito embora a parte autora seja pessoa natural, a natureza
da demanda e os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a parte autora de fato
seja hipossuficiente econômica a fim de autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. Ao revés, a qualificação do autor, os
documentos pessoais e a circunstância de estar representado por advogado particular são fatos que autorizam a inversão da
presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, §2º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo