TJSP 04/02/2022 - Pág. 2448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2448
se. - ADV: VANESSA DA SILVA COSTA (OAB 403256/SP)
Processo 0001369-12.2022.8.26.0405 (processo principal 1029543-24.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vinicius Eduardo Trindade da Silva - Vistos. Defiro
o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
de R$ 69.180,11, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos
termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art.
523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP),
FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0001882-14.2021.8.26.0405 (processo principal 1003750-78.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Jose Carlos Garcia Perez - Rafael Ferreira de Assunção dos Santos - Manifeste-se o exequente
sobre a petição e documentos do retro do executado em 05 dias* - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
CLAYTON CESAR DA SILVA (OAB 20105/GO)
Processo 0002951-81.2021.8.26.0405 (processo principal 1008333-48.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência à parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa online juntada aos autos. No mais, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento em termos de prosseguimento, na ausência,
arquive-se (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV: GABRIELA MARRUBIA PEREIRA (OAB 451917/SP), ANDRE LUIS FULAN
(OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0003073-56.2005.8.26.0405 (405.01.2005.003073) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Sociedade
Beneficente São Camilo - Ciência da expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, aguardando assinatura do
Juiz. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ANTONIO ONISWALDO TILELLI (OAB 12586/SP)
Processo 0003073-56.2005.8.26.0405 (405.01.2005.003073) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Sociedade
Beneficente São Camilo - aguardando PUBLICAR - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ANTONIO ONISWALDO
TILELLI (OAB 12586/SP)
Processo 0004221-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1018155-22.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Andreza Lacerda Lima - Vistos. Arquive-se na forma do pedido de fls. 73. Intime-se.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO
(OAB 128688/SP)
Processo 0004643-04.2010.8.26.0405 (405.01.2010.004643) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Expropriação de Bens - Associacao de Poupanca e Emprestimo Poupex - PRAZO 28/02 - ADV: HIDEKI TERAMOTO (OAB
34905/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP)
Processo 0005560-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1018072-69.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio de Jesus Neves - Se passados 15 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: FABIO
DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 0008033-93.2021.8.26.0405 (processo principal 1026133-50.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência à parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntada
aos autos. No mais, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento em termos de prosseguimento, na ausência, arquive-se
(art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ROMANO DONADEL ADVOGADOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 0008632-32.2021.8.26.0405 (processo principal 1014678-54.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Consórcio - Augusto Antonio da Silva - Jockey Club Consórcio - Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento já foi
expedido, conforme se verifica às fls. 31 destes autos na data de 13/08/2021, disponibilizado no DJE de 18/08/2021 (fls. 32).
Certifico mais que nada mais sendo requerido em 10 dias os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS
PRADO (OAB 283864/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 0009120-84.2021.8.26.0405 (processo principal 1018645-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo Skripkiunas - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas
Habitacionais S/c Ltda - - Cooperativa Habitacional Planalto - - Coopertiva Habitacional Nova Era Barueri - Vistos. I Osistema
SERASAJUD não tem a finalidade de localização de bens, conforme pedido de fls. 193. II Resultado SISBAJUD juntado às fls.
189 e às fls. 194. III - Pese as razões da exequente, o sistema ARISP é de acesso livre às partes para realização de pesquisas de
bens por meio do seguinte endereço: https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Sua utilização pelo Poder Judiciário
somente se dará nas situações em que comprovadamente há impossibilidade de acesso pela parte ou hipossuficiência financeira,
o que não é o presente caso. Assim, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. Na ausência, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP),
CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
Processo 0009477-64.2021.8.26.0405 (processo principal 1023911-51.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - M.l. Gomes Advogados Associados - Milton Alves de Azevedo - - Ana Lúcia Ribeiro de Azevedo
- Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado. Arquive-se sem a incidência de custas finais prevista no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003, eis que
houve composição e a fase de execução não se iniciou. * P.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 0010110-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1017355-67.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - MARIA INÊS WALDOSKI FERRER - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Para
sanar qualquer eventual dúvida, informem as partes se houve a desistência do recurso especial impetrado. Caso afirmativo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º