TJSP 04/02/2022 - Pág. 2449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2449
conclusos para extinção do feito. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB
278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0010818-82.2008.8.26.0405 (405.01.2008.010818) - Execução de Título Extrajudicial - Nelson Alves de Oliveira
Junior - Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se
aos autos as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca
da penhora. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento,
deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se
beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: PAULA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 364583/SP), JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), ROQUE GOMES DA SILVA (OAB 177413/SP)
Processo 0011578-74.2021.8.26.0405 (processo principal 1006207-15.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Barbara Fernanda Landau - Vistos. Ciência à parte autora/
exequente sobre o resultado da pesquisa on-line juntada aos autos(valor ínfimo desbloqueado). No mais, aguarde-se por 15
dias eventual requerimento em termos de prosseguimento, na ausência, arquive-se (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV:
BARBARA FERNANDA LANDAU (OAB 324695/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0013942-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1026145-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alexandre Ferraz Brito - Vistos. Ciência à parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa on-line
juntada aos autos. No mais, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento em termos de prosseguimento, na ausência, arquivese (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0015276-88.2021.8.26.0405 (processo principal 1010082-27.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - C.T. - D. - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a
sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado
Conjunto nº 687/2018. Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas
finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária
da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art.
1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as
tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do
devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0015928-08.2021.8.26.0405 (processo principal 1025767-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Valquiria Helena de Oliveira - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Diante da manifestação retro,
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo
a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art.
1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018. Fica a parte vencida, sucumbente
nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III
da Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida
a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado,
sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0016138-93.2020.8.26.0405 (processo principal 4003357-15.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - aristeu pastor - Vistos. Verifico que nos autos principais a autarquia ainda não
foi intimada da decisão dos embargos de declaração. Assim, proceda a serventia com a intimação, devendo observar, nesses
casos, com mais atenção as especificidades da intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/
SP)
Processo 0016151-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1007819-95.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ivo dos Santos Passos - Vistos. Ciência à parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa online juntada aos autos(valor ínfimo desbloqueado). No mais, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento em termos de
prosseguimento, na ausência, arquive-se (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0016339-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1013581-92.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ctl Engenharia Ltda - Vistos. Ciência à parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa on-line
juntada aos autos. No mais, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento em termos de prosseguimento, na ausência, arquivese (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 0016635-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1016234-96.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colégio Albert Sabin Ltda. - Vistos. Sem resistência ao bloqueio, defiro o levantamento retro
solicitado, expedindo-se o necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada
(art.921,§§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), GISELE SEDLACEK MOANA
(OAB 212164/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP)
Processo 0019753-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1025258-85.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Almeida Santos Advogados - Boainain Distribuidora de Álcool Ltda - Vistos.
Defiro a intimação do executado na pessoa de seu procuradora, para que no prazo de 5 dias indicar bens passíveis de penhora
ou apresente proposta de acordo para pagamento do débito. Intime-se. - ADV: FABIANE MALKOMES MENDES (OAB 130797/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0024074-43.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1025123-39.2017.8.26.0405) (processo principal 102512339.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º