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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2595

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2595

réplica. Inobstante, deverá o(a) autor(a) informar se pretende a produção de prova oral. Eventual antecipação de tutela será
apreciada após o exame. Sem prejuízo do exposto acima, desde já, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo
administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias
médicas realizadas. Intime-se. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 1000128-65.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Família - Hezequias Ambrosi - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. “Ad cautelam”, determino ao sr. Oficial de Justiça que promova a constatação
“in loco” e, apartado, para verificar se os menores J.P.A. e J.M.A., encontram-se na Rodovia Comandante João ribeiro de
Barros, KM 615, Pacaembu SP., na companhia do genitor E.A., bem como as circunstâncias da moradia (habitabilidade do
local, quartos adequados, alimentação, etc.) e a manifestação (individual e apartado do genitor) dos menores com relação a
eventual interesse em residir em Pacaembu SP. Cumpra-se com urgência e as cautelas necessárias, notadamente por se tratar
de infantes. Servirá a presente de mandado. Intimem-se. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA (OAB 294516/SP),
RAFAELA MIYASAKI (OAB 286313/SP)
Processo 1000131-20.2022.8.26.0411 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Iramaia Silveira Bezerra - Vistos. Nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil os embargos monitórios devem ser
apresentados nos próprios autos da ação monitória. Promova a embargante a regularização, devendo, após, informar este juízo
para arquivamento deste feito. Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: MILTON IDIE (OAB 343398/SP)
Processo 1000133-24.2021.8.26.0411 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.N.R. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao advogado nomeado nos autos pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP (fls.
166), no máximo estabelecido na tabela, dentro de sua respectiva participação. Expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões),
devendo o(s) advogado(s) nomeado(s) nos autos, imprimir a certidão de honorários e encaminhá-la à OAB/SP local para o
devido recebimento. Após, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Int. Pacaembu, 02 de fevereiro de 2022.
- ADV: JULIA MARIA LOPES SANTIN (OAB 448009/SP), DALSON GUSTAVO BATISTA (OAB 427734/SP)
Processo 1000137-27.2022.8.26.0411 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.E.S.P. - Vistos. Defiro a gratuidade a(o) autor(a),
anote-se. Lindalva Elisabete de Souza Picollo invocou a tutela jurisdicional neste Juízo da 2ª Vara da comarca de Pacaembu com
a presente ação de Interdição com pedido de tutela de urgência em face de Esmerina Esmeraldina de Souza.. Alega, em síntese,
que a requerida é sua genitora e, por conta de doença de Alzheimer, encontra-se acamada, de forma não possui condições
para gerir a vida civil. Pugna pela concessão da curatela provisória em sede de tutela de urgência e, no mérito, a interdição de
Esmerina com a consequente curatela definitiva. Instado a se manifestar, o Dr. Promotor de Justiça opinou favoravelmente à
curatela provisória (fls. 19/20). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Analisando os autos, ao menos em sede de
cognição sumária, verifico que os elementos são suficientes para a concessão da tutela de urgência pretendida. A requerente
comprovou que convive com sua genitora (fls. 08 e 12). Da mesma forma, restou sedimentado nos autos a precariedade da
saúde da requerida, conforme declarações médicas de fls. 14/15. Sopesa ainda em favor da autora sua primariedade (fls. 16),
de forma a presumir a boa índole. Diante desse quadro, concedo a tutela de urgência, para nomear a requerente LINDALVA
ELISABETE DE SOUZA PICOLLO C.P.F. Nº 206.496.828-82, curadora provisória de ESMERINA ESMERALDINA DE SOUZA
C.P.F. Nº 069.554.678-32. Lavre-se o competente termo, intimando-se a requerente para assiná-lo. Sem prejuízo, Cite-se o(a)
interditando(a)ESMERINA ESMERALDINA DE SOUZA, nos termos do artigo 751, “caput”, doN.C.P.C., com as advertências
do artigo 752 do Novo Código de Processo Civil, excepcionalmente porA.R. Inicialmente, frente a Pandemia Covid 19, fica
postergada a entrevista darequerida e perícia, caso haja necessidade. Ad Cautelam,oficie-se à OAB solicitando a indicação
de curador especial, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, bem como para apresentar quesitos
a serem respondido por perito, acerca de eventual incapacidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
Pacaembu, 02 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006,
conforme impressão à margem direita) - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 1000554-14.2021.8.26.0411 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Rodrigues dos
Santos - - João Rodrigues dos Santos Filho - - Maria das Dores Rodrigues Costa - - Joao Duarte Costa Sobrinho - - Raquel
Rodrigues dos Santos - - Vanildo Rodrigues dos Santos - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste
novamente sobre o levantamento de valores, tendo em vista que o requerente solicitou o levantamento de R$6.606,00 (seis mil,
seiscentos e seis reais) e o MP autorizou apenas o levantamento de R$3.606,00 (três mil, seiscentos e seis reais) sem justificar
o motivo da recusa do valor total. - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 1000727-72.2020.8.26.0411 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.R.G.R. - N.A.P.G.R. - P.M.P.
- Sr. Advogado: a certidão de honorários, devidamente retificada, está disponível para impressão no ambiente SAJ. - ADV:
MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
Processo 1000743-89.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R.S. - J.R.F. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUCAS ALVES ALAMINO (OAB 430796/SP), MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA (OAB
291124/SP)
Processo 1000876-34.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mercia Zacardi Lehm - Banco
Santander Brasil SA - Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 331/334, em 15 (quinze) dias. - ADV: SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000906-69.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecido Caldeira - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. Providencie-se o pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, manifestem-se as partes
acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1001052-13.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se competente guia(s) para levantamento
da(s) quantia(s) depositada(s) às fls. 404/405, em favor da(o)(s) beneficiário(a)(s). Após, tendo em vista o trânsito em julgado
do feito, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Intime-se. Pacaembu, 24 de janeiro de 2022. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001080-49.2019.8.26.0411 - Inventário - Inventário e Partilha - Armindo Neves - Marieli Neves Pedroso - - Ricardo
Neves Pedroso - - Elza Neves Xavier - - Osvaldo Joaquim Neves - - Osmar Joaquim Neves - - Maria de Jesus Neves Isidoro
- - Almerindo Neves - - José Joaquim Neves - - Alice Neves Martins e outro - Vistos. Tragam os autores em (20) vinte dias
as declarações de inventariante e plano de partilha. Intime-se. - ADV: MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB 209652/SP),
ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP)
Processo 1001207-50.2020.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Iracema da Silva Basso - Vistos.
Reconsidero a sentença expedida, tendo em vista que não houve o pagamento integral da obrigação. Expeça-se novo alvará,
conforme requerido (fls. 405). Após, aguarde-se o pagamento integral. Intimem-se. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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