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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2721

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2721

cinco dias, conforme art. 1001 do CPC. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP), GUILHERME EZEQUIEL
BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022
Processo 1001466-82.2020.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.F. - S.G.F. e outro - Ciência
às partes acerca dos ofícios recebidos. - ADV: LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP), ENY SEVERINO DE
FIGUEIREDO PRESTES (OAB 61181/SP)
Processo 1001672-72.2015.8.26.0431 - Embargos à Execução - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Sebastiao Stancari - Aguardando manifestação das partes acerca dos ofícios requisitórios
expedidos e que aguardam validação. - ADV: JULIO CESAR POLLINI (OAB 128933/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB
247892/SP), MARINA SILVA FONSECA (OAB 370410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2022
Processo 0003379-68.2010.8.26.0431 (431.01.2010.003379) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Antonio Donizeti Preto de Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Chamei o feito à conclusão. Compulsando
os autos principais verifiquei que o instrumento de procuração foi outorgado pelos autores em 2010, portanto, há mais de
10 (dez) anos (conf. fl. 13 dos autos principais). Sendo assim, dado o considerável lapso temporal transcorrido,por cautela,
determino a intimação do advogado para que apresente procuração atualizada. Por oportuno, destaco os seguintes julgados
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSO Cumprimento de sentença Levantamento Valores Condição
Juntada Procurações atualizadas Determinação Possibilidade: O juiz pode, valendo-se do poder geral de cautela, condicionar
o levantamento de valores à juntada de procurações atualizadas. (Agravo de Instrumento nº 2024372-47.2021.8.26.0000, 10ª
Câmara de Direito Público, Rel. Teresa Ramos Marques, DJ 25/02/2021). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIAS DE
EX-SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO FASE DE EXECUÇÃO PRETENSÃO AO
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS CONDICIONAMENTO À APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO
DE PROCURAÇÃO ATUALIZADO POSSIBILIDADE. 1. Instrumentos particulares de procuração, outorgados em 2.007. 2.
Assim, a determinação, ora atacada, está em consonância com o Poder Geral de Cautela do Magistrado. 3. Precedentes da
jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Condicionamento do levantamento do valor depositado nos
autos, à apresentação do instrumento de procuração atualizado dos respectivos credores, em Primeiro Grau de Jurisdição. 5.
Decisão recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido. (Agravo de
Instrumento nº 2136916-12.2020.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Francisco Bianco, DJ 03/11/2020). Após, voltem
conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 1000261-52.2019.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.O.B. - R.J.B. - Certifico e dou fé
que em 24/11/2021 decorreu o prazo de quinze dias sem que o requerido apresentasse Contestação (aguardando manifestação
da requerente em termos de prosseguimento). - ADV: MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP), ANA MARIA CUNHA (OAB
402605/SP), LUCIANA BUENO CAFFEU (OAB 440856/SP)
Processo 1002439-08.2018.8.26.0431 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulino Pereira - Maria Elisabete
Pereira Correa - - Silmar Correa - - Julio Cesar Pereira - - Ana Paula Pereira - - Ruan Felipe Pereira Ribeiro de Paula - - José
Luis Pereira e outro - Aguardando prosseguimento peoa inventariante no prazo de quinze dias, conforme determinado na r.
Decisão de fl. 81, sob pena de destituição e remessa dos autos ao arquivo. - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO
(OAB 141152/SP)
Processo 1003115-53.2018.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Tassa e outro - João Antônio Santo
Gaioto - Aparecida de Fátima Gaioto Centinari e outros - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de quinze dias sem que os
requerentes se manifestassem sobre o aviso de recebimento negativo (fl. 249 aguardando manifestação pelo prazo de trinta
dias). - ADV: ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), RAFAEL BONATELLI
(OAB 424058/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
Processo 0000356-31.2021.8.26.0431 (processo principal 1003130-90.2016.8.26.0431) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Y.R.S. e outro - J.L.F.S. - Manifeste-se a parte requerente/exequente. - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE
ROZANTE (OAB 238278/SP), FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
Processo 0000872-95.2014.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Não Padronizado - Jurandir da Silva - ( Informamos que a petição de fl. 413
veio desacompanhada da taxa de pesquisa, contendo apenas a planilha de débito atualizada.) - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 1000167-02.2022.8.26.0431 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em ensino pré-escolar L.P.A.S. - - J.A. - Vistos. Fls. 14/17: Defiro ao impetrante a gratuidade de justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da
Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança demanda a existência de fundamento relevante
e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso finalmente seja deferida. Acrescem-se, para o acolhimento
da pretensão liminar, os requisitos próprios da tutela provisória, estabelecidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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