TJSP 04/02/2022 - Pág. 2861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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sistema judiciário, mediante pagamento das referidas custas processuais, e pelo Estado. Dessa forma, a concessão irrestrita da
Assistência Judiciária Gratuita a quem dela não necessita, faz com que o custo do aparato judiciário seja transferido para todos
os cidadãos brasileiros por meio do pagamento de tributos. Intime-se. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1000248-18.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000817-68.2017.4.03.6141 - 1ª Vara Federal
de São Vicente) - Caixa Economica Federal - Vistos. Para o cumprimento do ato deprecado, a parte autora deverá realizar o
recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória e da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. No silêncio,
devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1000259-47.2022.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença P.S.M. - Em se tratando de cumprimento de sentença, a execução deverá ser realizada nos próprios autos, diante do processo
sincrético. Ademais, conforme o Provimento CG 16/2016, que alterou as NSCGJ em seu Capítulo XI, Seção IV, Subseção XXVI,
artigos 1.286 a 1.289, o cumprimento da sentença se trata de incidente processual. Não obstante, a exequente distribuiu o
presente feito como ação autônoma equivocadamente. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição, remetendose os autos ao Distribuidor para as devidas anotações no sistema SAJ. No mais, providencie a exequente o peticionamento
eletrônico do incidente processual acompanhado dos documentos discriminados na citada legislação. - ADV: ADELIA ASENCIO
SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 1000353-05.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Barbosa
- Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo de exercer o juízo
de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões
antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e
1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do Provimento
CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do
documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior
eventuais irregularidades. Int. - ADV: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP)
Processo 1000710-09.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.F.P. - P.P.P. - M.E.P.P. - - M.P.P. - Ciência ao curador de todo o processado. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO
(OAB 433866/SP), SANDRA CRISTINA PIVATO NUNES (OAB 416936/SP)
Processo 1000839-14.2021.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ferreira de Azevedo - Jorge Luiz Paz - Márcio de Azevedo Paz - - Vanda Muniz de Azevedo - - Cristiano Muniz de Azevedo - - Silvana Muniz de Azevedo - - Simone
Muniz de Azevedo - - Josefa de Azevedo - - Marli Azevedo Paz - - Márcia Aparecida Paz Domingues - - Inês de Azevedo Paz
- - Marlene de Azevedo Paz - - Lúcio Ferreira de Azevedo - - Odete Azevedo Bello - Defiro o pedido do autor sobre informações
de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através
de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s).
Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB
408717/SP)
Processo 1000889-40.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854,
caput, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do
Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando,
inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Ressalta-se que o bloqueio de ativos financeiros
ocorreu sobre valor irrisório. Cumpre ressaltar, portanto, que o nosso ordenamento jurídico proíbe a penhora de bens de valor
irrisório. Nesse sentido o artigo 845, § 2º, do Código de Processo Civil, ao dispor que não poderá ser levada a efeito a penhora,
quando evidenciado que o produto da execução dos bens encontrados será insuficiente até para o pagamento das custas
da execução. Portanto, procedi nesta data à ordem de desbloqueio do valor indisponibilizado junto ao Sistema SISBAJUD.
Isso posto, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000952-65.2021.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.B.R. - M.M.S.A. - Ciência ao curador de todo o
processado. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP), CAMILA VEIGA ENSEL WIZENTIER (OAB 401156/SP)
Processo 1001043-92.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp Guedes Ltda-me - Decorreu o prazo
legal sem a interposição de embargos/impugnação pelo executado. Isto posto, procedo nesta data, por meio eletrônico, à ordem
de transferência do valor bloqueado no Sistema SISBAJUD às fls. 89/93, já convertido em penhora, devendo ser depositado
em conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência número 2436-8, ficando a disposição deste juízo. O protocolo eletrônico da
transferência deverá ser juntado aos autos às folhas imediatamente a seguir. Defiro a expedição de guia de levantamento do
valor penhorado. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/SP)
Processo 1001045-67.2017.8.26.0441 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Daniel Tulli Carmeli - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de citação por edital e dando impulso ao feito, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos
de prosseguimento. Fl. 258: Ciente. Em prosseguimento, intime-se a parte autora para manifestação em termos de efetivo
prosseguimento. Prazo 05 dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 1001448-02.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.C. - W.B.C. - Ciência ao curador de todo
o processado. - ADV: TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 1001576-17.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.A.S. - Vistos. Fl.
111: Defiro. Providencie a serventia, via CRC Jud. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 1001719-40.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edíficio
Paraná - Formula Clean Lavanderia Ltda - Vistos. Fls. 219/220: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do exeuqnte. Por fim, deverá se manifestar sobre eventual quitação da execução, no prazo de cinco dias, cujo silêncio será
considerado aceite tácito com consequente extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: CLAUBER ALESSANDRO BUSQUETTI
TARIFA (OAB 238001/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 1001829-10.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A.
- Certifico e dou fé que o autor recolheu apenas uma diligência de oficial de justiça, devendo recolher mais uma (GRD), a fim
de que seja possível o cumprimento da penhora e avaliação determinadas na r. Decisão proferida nos autos. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001837-16.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F.L. - - L.A.F.L. e outro - G.F.L.
- À vista do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º