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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2925

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2925

Fórum, com os demais atores processuais participando do ato remotamente, através de reunião virtual no Teams. 9.10.
Esclareço, finalmente que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador ou em seu smartphone o
aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja baixado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designado, as partes
e seus advogados deverão acessar o link da reunião, digitar seu nome, habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo
dispositivo, e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte
endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 10.
Sem prejuízo, para a mesma finalidade: a) deverá a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, descrever quais são as suas
necessidades e os respectivos valores; e b) deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer seus últimos seis holerites. 11.
Por fim, para a partilha do veículo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o documento comprobatório da
propriedade. Int. Pindamonhangaba, 02 de fevereiro de 2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV:
LÁILA ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP), MARIA ARASCZEWSKI PASCHOAL (OAB 105174/SP)
Processo 1004349-28.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.O. - F.M.O. - 1. Trata-se de embargos de
declaração opostos pelo requerido contra a sentença proferida nas pp. 154/170, alegando haver erro material. Intimada, a
parte embargada se manifestou na p. 181. 2. Em face da tempestividade e da presença dos demais pressupostos recursais,
conheço dos embargos declaratórios. 3. O argumentado pelo embargante diz respeito a alegado erro de julgamento, não a
erro material. Nesse contexto, os embargos de declaração não são o meio adequado para sanar esse suposto vício, que deve
ser levado a conhecimento, se o caso, da instância recursal. De todo modo, cumpre desde logo assentar que o fato de um dos
filhos ter atingido a maioridade no curso do processo não afasta a obrigação alimentar do genitor, já que tal obrigação tem por
pressuposto o vínculo de parentesco, não a menoridade de quem pleiteia a prestação. 4. Do exposto, conheço dos embargos
de declaração para REJEITÁ-LOS. .Int. Pindamonhangaba, 02 de fevereiro de 2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
- Juiz de Direito - ADV: SIMONE MONACHESI ROCHA MARCONDES (OAB 214642/SP), MARIO FRANCISCO GIMENES
MOIANO (OAB 215650/SP)
Processo 1004382-81.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.H.L. - M.E.L. - Intimar a parte
interessada para providenciar a impressão e comprovar o encaminhamento do ofício de fls. 131 ou informar o endereço de
e-mail para envio pelo Juízo. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), VANESSA ELISA MARIA DOS
SANTOS (OAB 202779/SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 1004943-71.2020.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Renata dos Santos - Laerte
Carlos Evaristo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a parte inconformada apresentado apelação,
INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC,
art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC,
art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com
ou sem resposta, após as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao
Tribunal competente para o processamento. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), ROZANA
APARECIDA DE CASTRO (OAB 289946/SP)
Processo 1005023-98.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado(s) cumprido(s)
negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005071-62.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deverá o exequente
providenciar as custas para citação do requerido no(s) endereço(s) apresentado(s) na petição de p. 195, devidamente cadastrado
no Sistema SAJ. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005580-85.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.B.D. - - A.C.B.D. - Manifestese o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado(s) cumprido(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ELAINE
CRISTINA DE CARVALHO (OAB 439033/SP)
Processo 1006415-44.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleusa Alves de Arimatéia - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica a ré intimada para que a apresente até o dia anterior à data a ser designada pelo perito
para a coleta de padrões, bem como para que providencie o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE
OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1006445-79.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.R.C. - J.C. - 4. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO restante, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC,
para estabelecer a partilha de modo que as partes passam a ser titulares de frações ideais da posição no contrato mantido
com a CDHU, em regime de condomínio, nos termos delineados no corpo desta decisão. 4.1. Diante da sucumbência mínima
da autora, condeno o requerido no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte
adversa, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a
presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC,
o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de
juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. 4.2. Expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) do(a;s)
Advogado(a;s) conveniado(a;s) com a Defensoria Pública, nos termos da vigente tabela do Convênio DPESP/OAB. 4.3. Com
o trânsito em julgado, expeça carta de sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publiquese. Intime-se. Pindamonhangaba, 02 de fevereiro de 2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV:
GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
Processo 1006521-35.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Oferta - H.N.S. - 1. Com fundamento no art. 842
do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do
Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. 4. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s)
nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)se a(s) competente(s) certidão(ões). 5. Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem,
determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. P.I.C. - ADV:
FABIANA NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA (OAB 169863/SP)
Processo 1006825-34.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rodrigo Elias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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