TJSP 04/02/2022 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições
supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 (trinta) dias. 6
Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano
de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá
ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao
Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Intime-se. - ADV:
MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP)
Processo 1001453-52.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.P. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Observo que tramita nesta vara ação de alimentos sob nº 1000968-52.2022 entre as mesmas partes.
Assim para que não hajam decisões conflitantes apense-se estes aos autos supra mencionados. Sem prejuízo, emende o autor
a petição inicial em 15 dias, para incluir a genitora no polo passivo da ação, uma vez que a mesma deve figurar como parte
interessada na ação de Regulamentação de Visitas , sob pena de indeferimento. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.
Int. - ADV: VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP)
Processo 1001475-13.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.C.N. - Vistos. Emende a requerente a
inicial em 15 dias, para juntar cópia dos documentos de identificação pessoal das partes. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de
Justiça. Intime-se. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP)
Processo 1003098-49.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.X.C. - J.C.S. - Vistos. Fls. 127/131: Abrase nova vista ao Ministério Público, como requerido na cota de fls. 125. Int. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/
SP), JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP)
Processo 1003104-90.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C.M. - Vistos. Fls. 631/632: Intime-se o réu da
data agendada para o estudo social. Fls. 633/640: Digam as partes sobre o estudo psicológico. Apos ao MP. Fls. 641/642: Anotese o novo endereço do requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1003174-20.2014.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.A.C.V. - Vistos. Diante do parecer de fls.
1581 e da manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 1589), aprovo a prestação de contas apresentada, devendo a autora
observar as sugestões do contador do juízo na próxima prestação de contas. Int. - ADV: THIAGO ATHAYDE (OAB 330168/SP),
JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP), RICARDO MARCELO PEIXOTO CAMARGO (OAB 150029/SP)
Processo 1004777-21.2020.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Osmair Santini - Rute Cristiane
Inforsato Barboza - - Oswaldo Benedito Franchi - - Jessica Larissa Santini - - Giovani Santini - - Flávia Cristina Santini - Rosangela Santini - - Rachel Nogueira Barboza - - James Alexandre Barboza - - Reginaldo Francisco Santini - - Edenilson
Aparecido Barboza - - Benedito Barboza - - Edilson Antonio Santini - - Valdete Terezinha Santini Franchi - - Iracema Aparecida da
Silva Santini - - João Claudir Santini - - Sandra Fonseca Santini - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, as partilhas de fls. 03/04 e 07/14, destes autos de Arrolamento sob nº 1004777-21.2020, dos bens deixados
por Maria Auriete Santini Barboza e José Santini, julgando-as boas, firmes e valiosas e atribuindo aos nela contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se FORMAL
DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 1004786-46.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.M. - Vistos. Fls. 115: Intime-se o
executado, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos e por meio de publicação do presente no DJE, para que
apresente o demonstrativo de quitação do débito do financiamento. Int. - ADV: NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP),
OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 1005075-81.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.M.S. - Vistos. Intime-se o executado,
pessoalmente, a fim de que realize o pagamento do débito apontado a fls. 151/152 (R$14.893,72), em 03 dias, sob pena de
prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MAYARA JANAINA BERTOLINO (OAB 317564/SP)
Processo 1005523-49.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.D. - F.C.C. - Vistos. Fls. 92: manifestese a ré. Int. - ADV: MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB 135733/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 1005947-38.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.C.S. - N.D.N.S. - Vistos. Fls. 213 e 225: Anotese. Fls. 216: Remetam-se os autos ao Contador do Juízo. Int. - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/
SP), VALTER LUIZ FOGALE (OAB 102383/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP), RICARDO VIEIRA DA
SILVA (OAB 178501/SP)
Processo 1006563-37.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.C.G.A. - A.G.A. - Vistos. Fls. 162 : Primeiramente apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Int - ADV:
ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), JUSSARA
MARIA PATREZZI (OAB 351190/SP)
Processo 1007764-93.2021.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Magali de Cassia Rodrigues Lara
Beltrame - Vistos. Fls. 225: Oficie-se ao Banco Sicoob para informar se há saldo existente na conta informada às fls. 134. Int. ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 1007828-79.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - D.C.M.S. - Vistos. I - Intime-se o executado, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito apontado
a fls. 236/237 (R$ 17.020,79) devidamente atualizado, mais as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento, no prazo
de 3 dias, sob pena de prisão. II Em relação à execução pelo rito da penhora, defiro a realização de penhora on line, no valor de
R$ 16.451,47 (fls. 234/235), com desbloqueio do excesso se o caso. Providencie-se a juntada do recibo de protocolo junto ao
SISBAJUD e em seguida, dê-se vista à parte interessada do resultado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 1007860-45.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.J.T.L. - Vistos. 1) Em singelo
retrospecto, os alimentos provisórios foram inicialmente fixados em 33% dos rendimentos líquidos do réu, enquanto formalmente
empregado, e 33% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal (fl. 36). Posteriormente, porém,
este valor foi majorado para 1,5 salários mínimos mensais, tendo em vista a condição econômica (do réu) apontada pelos
extratos de fls. 171/201 (fl. 212). Depois disso o réu revel compareceu aos autos (fls. 222/237) e argumentou, entre outros
pontos, que aufere salário de R$ 1.500,00, pois contratado pela ARX Indústria e Comércio de Máquinas Ltda ME desde 1/9/2021
(fl. 243). Além disso, mencionou que também é pai de M.S.L, nascido em 23/4/2013. Então, este Juízo houve por bem reduzir os
alimentos provisórios para 25% dos seus rendimentos líquidos, se formalmente empregado, e 33% do salário mínimo nacional
em caso de desemprego (fl. 378). Porém, diante dos novos elementos de convicção amealhados, entendo que o valor exige
nova revisão. Com efeito, nos meses anteriores ao início do contrato de trabalho o réu tinha movimentação financeira atípica e
relevante. Recebeu, entre outros valores, R$ 4.225,00 (3/5/2021), R$ 2.800,00 (4/6/2021), R$ 1.000,00 (7/6/2021), R$ 1.360,00
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