TJSP 04/02/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a
medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do
devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita,
terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora
por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos
de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. * - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), LOURENÇO
MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0002636-58.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002636) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.F. - R.A.F. - Vistos.
Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é
prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta
data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo
de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como
valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez
(10) dias. * - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP)
Processo 0002900-36.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência
na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade,
DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e
aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da
quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa
de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente,
em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. * - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR
LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0003197-97.2002.8.26.0452 (452.01.2002.003197) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida
pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor,
conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia
de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico,
bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no
prazo de dez (10) dias. * - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003211-95.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003211) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Neusa Maria Sabino de Morais - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de
Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil,
e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor
executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados,
manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. * - ADV: DIEDE LOUREIRO JUNIOR
(OAB 23335/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0003212-95.2004.8.26.0452 (452.01.2004.003212) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil S/A Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida
pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor,
conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia
de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico,
bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no
prazo de dez (10) dias. * - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003308-66.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003308) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Piraju - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência
na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade,
DEFIRO a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e
aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da
quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa
de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente,
em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. * - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP),
MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0003454-83.2006.8.26.0452 (452.01.2006.003454) - Monitória - Nota Promissória - Mabraco Materiais de
Construção Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem
de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a
medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do
devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita,
terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora
por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos
de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. * - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), LAURIANA GARBELOTI
CARRIEL (OAB 210211/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0003577-03.2014.8.26.0452 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS MULTISSETORIAL - AGUARDA DECISÃO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA TRAMATON
- ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0004271-40.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004271) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Piraju - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência
na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade,
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