TJSP 04/02/2022 - Pág. 3425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
3425
o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. A parte deverá estar munido de documento de identificação,
Carteira Profissional, exames complementares: Raio-X e exames laboratoriais RECENTES, além de atestados médicos que
possam auxiliar no diagnóstico e servir de subsídio na elaboração do laudo Pericial. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO
(OAB 262598/SP)
Processo 1000224-35.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Romualdo Suzuki - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no
prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada
como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os
benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto
de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de
pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de
empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1002563-30.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Tadayoshi Nishikawa
- - Maria Herminia de Jesus Melo - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora
em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente
cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha
pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de
imposto de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes
de pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de
empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP)
Processo 1002937-46.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Construtora Guimarães Carvalho Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias
e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP)
Processo 1500016-23.2022.8.26.0481 (apensado ao processo 1500019-75.2022.8.26.0481) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - R.V.S. - Ante a manifestação da vítima de que não possui mais interesse na
manutenção das cautelares, e não havendo oposição do Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas anteriormente
concedidas neste feito. Nos termos do Comunicado CG nº 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comuniquese ao IIRGD quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: [email protected], ofício modelo
501163, vinculado a esta decisão), onde figura como vítima RENATA ALVES DE MACEDO, pai MARCIANO MACEDO FILHO,
mãe LUCIANA ALVES DA SILVA, RG 49051260 e como ofensor RICARDO DO VALE SILVA, pai EDMILSON VENANCIO DA
SILVA, mãe JACIRA APARECIDA DO VALE SILVA, RG 45765330. Lance-se no histórico de partes o evento 712 (cautelar
criminal revogada). Intime-se a vítima e o ofensor da presente decisão, por CARTA (modelo 321, vinculada a esta decisão).
Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (código 61615). - ADV: DIOVANY
FAUSTINO FRANCO (OAB 431471/SP)
Processo 1500040-69.2018.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO a cota Ministerial retro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1500309-32.2018.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - LUIZ FERNANDO
PEREIRA - DEFIRO a cota Ministerial retro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 1500380-63.2020.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS BRANDAO CARDOSO
JUNIOR - Vistos. Defiro o pedido ministerial retro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS
SILVA (OAB 422427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 0000654-67.2021.8.26.0481 (processo principal 0004284-05.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Descontos Indevidos - MANOEL NERY DOS SANTOS - Feito nº 2019/003093 Trata-se de ação de Cumprimento de
sentençaDescontos Indevidos movida por MANOEL NERY DOS SANTOS em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo
na qual a exceção de pré-executividade foi parcialmente acolhida para afastar o período anterior à 12/11/04 (fls. 250/252). Com
a apresentação dos novos cálculos, a Fazenda foi devidamente intimada para se manifestar, no entanto, deixou transcorrer
in albis o prazo para manifestação (fl. 273). É o relatório. Fundamento e Decido. Diante da não oposição da executada,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 264/269. Como o Plenário do STF julgou parcialmente
procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de
compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna
desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de
eventual crédito. Com o decurso do prazo recursal, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório (art. 535, § 3º, I, do CPC).
De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente,
todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-Saj. Assim, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório/
RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os valores. Não deve haver atualização do cálculo, sendo que esta
ocorre por ocasião do pagamento. O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se dar na mesma
requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição autônoma (Comunicado DEPRE 02/2018). Após,
aguarde-se o pagamento do Precatório/RPV. Int. - ADV: MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP)
Processo 0000776-80.2021.8.26.0481 (processo principal 1004894-53.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Márcio Ferreira da Silva - Vistos. Intime-se a parte exequente para que esclareça por qual sistema pretende a pesquisa de
endereço ou recolha a taxa de R$ 16,00 por cada sistema, excluindo-se a recolhida às fls. 33/35. Int. - ADV: MÁRCIO FERREIRA
DA SILVA (OAB 185310/SP)
Processo 0001664-49.2021.8.26.0481/01 - Precatório - Indenização Trabalhista - Joao Carlos T de Carvalho Junior - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a decisão que homologou os cálculos no cumprimento de sentença, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º